ponto
New member
É isso que tens que fazer.
Obrigado.
É isso que tens que fazer.
Viva,
Tenho as seguintes dúvidas:
Quem vendeu imóveis em 2015 apresenta o IRS em abril ou em maio?
Qual é o anexo?
As despesas c/ imobiliárias podem ser abatidas?
Obrigado,
Flávio FERREIRA
Oi,
Em Maio Anexo G
Podes por todas as despesas documentadas que levaram à venda do imóvel, inclusive melhoramentos efectuados nos e aqui não tenho a certeza mas acho que 3 anos.
Cumps
Era essa a ideia que tinha, obrigado pela respostaSó metes na 2ªfase.
Este ano há a situação de poderes meter separado se compensar mais em termos de pagamento ou recebimento.
O problema será simular isso, só experimentando simular a entrega como se fosse no ano anterior. O teu sozinho consegues simular já tentando entregar o de 2015, simular em conjunto é que até dia 30 não dá.
Eu tambémRecebi hoje (15/04) os email dos vários IRS que submeti no dia 1....
Eu tambémhoje recebi emails a confirmar como válidas as declarações que meti a 1/4 e cuja confirmação já tinha visto online a 5/4 salvo erro.
os emails da AT vem a pé ao que parece [][
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Pode optar por enviar ele próprio uma declaração dele, sozinho.Uma dúvida.
Um estudante do ensino superior, com 23 anos, que trabalha em part time e que aufere menos de 5000eur/anuais... tem que se incluir os valores dos rendimentos dele na declaração de IRS dos pais, sendo ele considerado dependente deles?
Pode optar por enviar ele próprio uma declaração dele, sozinho.
Filhos, enteados e adotados, maiores, assim como aqueles que até à sua maioridade estiveram sujeitos à tutela de um dos sujeitos a quem compete a direção do agregado familiar, e que, não tendo mais de 25 anos nem recebendo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto diz respeito o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;
É normal aos fins de semana o sistema estar em parte ou no todo em "obras"....
"Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido.
Por favor tente mais tarde."
...
Pode desde que, os salários não tenham retenção na fonte e inferiores a 8.500,00 euros, ou tenham tendo tido outros rendimentos esses rendimentos estejam sujeitos a taxas liberatórias ou ambos.Não é benéfico para o agregado familiar... estamos a falar de uma diferença de +- 250eur!
Do que estive a ler na internet... acho que pode estar "isento" de apresentar os rendimentos:
União de facto têm que ter a mesma morada há pelo menos 2 anos (penso que são 2 anos pelo menos, mas a confirmar). É isso que valida a união de facto.Pretendo fazer o IRS com união de facto, em que 1 dos sujeitos passivos tem de entregar anexo B. Dúvidas:
1. Creio que formalizei a união de facto apenas via junta de freguesia. As finanças cruzam essa informação?
2. Como 1 dos sujeitos tem de entregar anexo B, o outro que supostamente entregaria em Abril, só pode então entregar em Maio, obvio né?
União de facto têm que ter a mesma morada há pelo menos 2 anos (penso que são 2 anos pelo menos, mas a confirmar). É isso que valida a união de facto.
Se não tiverem a mesma morada há 2 anos esquece pois é muito provável que tenhas problemas se meteres junto.