Tópico do IRS

Viva,

Tenho as seguintes dúvidas:

Quem vendeu imóveis em 2015 apresenta o IRS em abril ou em maio?
Qual é o anexo?
As despesas c/ imobiliárias podem ser abatidas?

Obrigado,

Flávio FERREIRA

Oi,

Em Maio Anexo G
Podes por todas as despesas documentadas que levaram à venda do imóvel, inclusive melhoramentos efectuados nos e aqui não tenho a certeza mas acho que 3 anos.

Cumps
 
hoje recebi emails a confirmar como válidas as declarações que meti a 1/4 e cuja confirmação já tinha visto online a 5/4 salvo erro.

os emails da AT vem a pé ao que parece [:D][:D][:D][:D]
 
Só metes na 2ªfase.
Este ano há a situação de poderes meter separado se compensar mais em termos de pagamento ou recebimento.
O problema será simular isso, só experimentando simular a entrega como se fosse no ano anterior. O teu sozinho consegues simular já tentando entregar o de 2015, simular em conjunto é que até dia 30 não dá.
Era essa a ideia que tinha, obrigado pela resposta
 
Aqui, declaração submetida dia 04 de Abril, substituída a 08 de Abril, e dada como certa a 13 de Abril. Até nem demorou muito tempo. Estão a ser mais rápidos desta vez.
 
Uma dúvida.
Um estudante do ensino superior, com 23 anos, que trabalha em part time e que aufere menos de 5000eur/anuais... tem que se incluir os valores dos rendimentos dele na declaração de IRS dos pais, sendo ele considerado dependente deles?
 
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Uma dúvida.
Um estudante do ensino superior, com 23 anos, que trabalha em part time e que aufere menos de 5000eur/anuais... tem que se incluir os valores dos rendimentos dele na declaração de IRS dos pais, sendo ele considerado dependente deles?
Pode optar por enviar ele próprio uma declaração dele, sozinho.
 
Pode optar por enviar ele próprio uma declaração dele, sozinho.

Não é benéfico para o agregado familiar... estamos a falar de uma diferença de +- 250eur!

Do que estive a ler na internet... acho que pode estar "isento" de apresentar os rendimentos:

Filhos, enteados e adotados, maiores, assim como aqueles que até à sua maioridade estiveram sujeitos à tutela de um dos sujeitos a quem compete a direção do agregado familiar, e que, não tendo mais de 25 anos nem recebendo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto diz respeito o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;
 
isto este ano está duro [8b]

depois das 1ªs declarações metidas a 1/4 independentemente eu e a esposa, e que deram OK

meti uma de substituição conjunta , onde não assinalei declaração de substituição,e deu anomalias

depois meti outra de substituição conjunta, onde assinalei declaração de substituição e diabo também deu anomalia

vou ao site corrigir declaração, tem realmente lá um separador (tab) "ver erros" mas não está a funcionar, dá :

"Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido.

Por favor tente mais tarde."

eu vou tentar mais tarde, mas já estou pelos cabelos com isto, e a diferença de meter conjunto ou separado é uma dezena de euros

nota: em nenhuma das declarações eu meti valores à mão, foi sempre com o que lá aparece automáticamente

portanto pergunto: tendo eu, e a minha mulher, uma declaração certa lá (a 1ª de 1/4) se eu esquecer o assunto e não ligar às duas declarações seguintes que deram anomalia, já metemos o IRS ou não?
 
...
"Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido.

Por favor tente mais tarde."
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É normal aos fins de semana o sistema estar em parte ou no todo em "obras".


Não é benéfico para o agregado familiar... estamos a falar de uma diferença de +- 250eur!

Do que estive a ler na internet... acho que pode estar "isento" de apresentar os rendimentos:
Pode desde que, os salários não tenham retenção na fonte e inferiores a 8.500,00 euros, ou tenham tendo tido outros rendimentos esses rendimentos estejam sujeitos a taxas liberatórias ou ambos.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs58.htm
 
Um pedido de ajuda aqui aos experts..

O ano passado estive em Portugal até Agosto. Em Agosto emigrei e alterei a minha morada fiscal para o UK.

Neste momento estou a tentar preencher a declaração de IRS e estou confuso.. :sh)

Pelo que estive a ver tenho que alterar o anexo 8 para residencia fiscal parcial, correcto?

Se preencho só o C do Quadro 8, sou também obrigado a colocar informação no "A" do mesmo anexo? Devo colocar "Residente"?
 
Pretendo fazer o IRS com união de facto, em que 1 dos sujeitos passivos tem de entregar anexo B. Dúvidas:

1. Creio que formalizei a união de facto apenas via junta de freguesia. As finanças cruzam essa informação?

2. Como 1 dos sujeitos tem de entregar anexo B, o outro que supostamente entregaria em Abril, só pode então entregar em Maio, obvio né?
 
Pretendo fazer o IRS com união de facto, em que 1 dos sujeitos passivos tem de entregar anexo B. Dúvidas:

1. Creio que formalizei a união de facto apenas via junta de freguesia. As finanças cruzam essa informação?

2. Como 1 dos sujeitos tem de entregar anexo B, o outro que supostamente entregaria em Abril, só pode então entregar em Maio, obvio né?
União de facto têm que ter a mesma morada há pelo menos 2 anos (penso que são 2 anos pelo menos, mas a confirmar). É isso que valida a união de facto.
Se não tiverem a mesma morada há 2 anos esquece pois é muito provável que tenhas problemas se meteres junto.
 
União de facto têm que ter a mesma morada há pelo menos 2 anos (penso que são 2 anos pelo menos, mas a confirmar). É isso que valida a união de facto.
Se não tiverem a mesma morada há 2 anos esquece pois é muito provável que tenhas problemas se meteres junto.

Sim isso eu sei. Tenho uma declaração da junta e a união de facto foi reconhecida.
 
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