Tópico do IRS

Ou descarregas a aplicação ou envias pelo IE. O Windows 10 tem o Internet Explorer apesar de não aparecer nos atalhos, basta carregar na lupa e escrever Internet Explorer.

É mais fácil se fizerem download da aplicação para submissão no Portal (serviços tributários/downloads/IRS)...não precisam dessas tretas de mudar de browser e afins.
 
imaginando que opto pela entrega separada, sendo que temos 2 filhos, coloco os 2 filhos em AMBAS as declarações e a AT é que faz contas ou tenho de ser eu a separar um filho para cada? (ou até a colocar os 2 numa e nenhum noutra)

trek

Também tenho interesse em saber.
Já fiz a simulação conjunta e é int€r€sant€, mas queria agora ver em separado o que dá.
 
Alguém sabe se na simulação os valores do e-fatura (facturas de despesas gerais, mecânicos, educação, etc) já estão incluídos? Em que campo do quadro do simulador se verifica que foram aplicados?
 
Alguém sabe se na simulação os valores do e-fatura (facturas de despesas gerais, mecânicos, educação, etc) já estão incluídos? Em que campo do quadro do simulador se verifica que foram aplicados?
Pelo menos até o ano passado não entrava na simulação, era aplicado depois, quando a AT calculava.

imaginando que opto pela entrega separada, sendo que temos 2 filhos, coloco os 2 filhos em AMBAS as declarações e a AT é que faz contas ou tenho de ser eu a separar um filho para cada? (ou até a colocar os 2 numa e nenhum noutra)

trek
Se forem um casal, e optem pela entrega separada colocam nos dois, que o sistema corta os valores e os limites ao meio.
Se forem separados declaram na declaração daquele que segundo a "sentença" ou acordo homologado pelo tribunal diz que os filhos devem viver a 31 de Dezembro (e os valores dos gastos do outro são, regra geral nem sempre, pensão desde que tenha enquadramento nessa sentença ou acordo).
 
Já fui dar uma vista de olhos e já lá tenho as contas feitas. Mas como não colocam o valor das despesas das quotas (mais ou menos de 200 euros) para a Ordem profissional que sou obrigado a pagar para exercer vou optar por fazer como nos outros anos e preencer a declaração.
 
É mais fácil se fizerem download da aplicação para submissão no Portal (serviços tributários/downloads/IRS)...não precisam dessas tretas de mudar de browser e afins.
Todos os computadores com o Windows tem o Internet Explorer instalado, não é preciso fazer nada, apenas abrir e aceder ao portal das finanças.
 
Já fui dar uma vista de olhos e já lá tenho as contas feitas. Mas como não colocam o valor das despesas das quotas (mais ou menos de 200 euros) para a Ordem profissional que sou obrigado a pagar para exercer vou optar por fazer como nos outros anos e preencer a declaração.
Essas quotas não são comunicadas ás finanças pela entidade que recebe, por isso a AT não sabe.
Atenção que se exerceres a actividade como categoria B, esses valores não entram para a categoria A, mesmo que a tua profissão também exija, exemplo, trabalhas num hospital e dás consultas a recibos-verdes, se for este o caso a quota não entra em lado nenhum (CIRS25 4).
 
Essas quotas não são comunicadas ás finanças pela entidade que recebe, por isso a AT não sabe.
Atenção que se exerceres a actividade como categoria B, esses valores não entram para a categoria A, mesmo que a tua profissão também exija, exemplo, trabalhas num hospital e dás consultas a recibos-verdes, se for este o caso a quota não entra em lado nenhum (CIRS25 4).

Trabalho numa farmácia, exclusivamente e todos os rendimentos da categoria A. Mas obrigado pelo esclarecimento.


Acho que deve valer a pena entregar "pela minha mão". Sempre deve dar para receber mais algum...
 
Essas quotas não são comunicadas ás finanças pela entidade que recebe, por isso a AT não sabe.
Atenção que se exerceres a actividade como categoria B, esses valores não entram para a categoria A, mesmo que a tua profissão também exija, exemplo, trabalhas num hospital e dás consultas a recibos-verdes, se for este o caso a quota não entra em lado nenhum (CIRS25 4).
Já agora, e acerca da atividade categoria B, este ano é necessário enviar o anexo SS?
 

Trabalho numa farmácia, exclusivamente e todos os rendimentos da categoria A. Mas obrigado pelo esclarecimento.


Acho que deve valer a pena entregar "pela minha mão". Sempre deve dar para receber mais algum...
Não tinha lido o teu post anterior...sim mete as Quotas manualmente, e deverás aumentar o valor de reembolso!
 
Última edição:
acabadinho de simular: (valores ficticios)

na AT : conjunta = 150 , sozinhos 100 + 80 = 180

no simulador de http://www.financaspessoais.pt (muito completo) : conjunta = 150 , sozinhos 70 + 50 = 120 meh

e agora? vou esperar pela revisão 1 do sw da AT

Não consigo correr o simular do site, não tenho Excel, mas no da AT, dá-me valores muito díspares.
Exemplo:
Conjunto - 2.000
Separados - 1.400 + 1.700 :confused:

Está a falhar algo...
 
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