Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Esta noticia ainda se encontra válida, certo?
http://observador.pt/2016/03/30/uti...udar-browser-quer-entregar-irs-pela-internet/
Edit: pelo menos no Edge não me parece possível por não ter Java
Ou descarregas a aplicação ou envias pelo IE. O Windows 10 tem o Internet Explorer apesar de não aparecer nos atalhos, basta carregar na lupa e escrever Internet Explorer.
É normal, o artigo CIRS69. o do coeficiente familiar foi muito alterado.
imaginando que opto pela entrega separada, sendo que temos 2 filhos, coloco os 2 filhos em AMBAS as declarações e a AT é que faz contas ou tenho de ser eu a separar um filho para cada? (ou até a colocar os 2 numa e nenhum noutra)
trek
Pelo menos até o ano passado não entrava na simulação, era aplicado depois, quando a AT calculava.Alguém sabe se na simulação os valores do e-fatura (facturas de despesas gerais, mecânicos, educação, etc) já estão incluídos? Em que campo do quadro do simulador se verifica que foram aplicados?
Se forem um casal, e optem pela entrega separada colocam nos dois, que o sistema corta os valores e os limites ao meio.imaginando que opto pela entrega separada, sendo que temos 2 filhos, coloco os 2 filhos em AMBAS as declarações e a AT é que faz contas ou tenho de ser eu a separar um filho para cada? (ou até a colocar os 2 numa e nenhum noutra)
trek
Todos os computadores com o Windows tem o Internet Explorer instalado, não é preciso fazer nada, apenas abrir e aceder ao portal das finanças.É mais fácil se fizerem download da aplicação para submissão no Portal (serviços tributários/downloads/IRS)...não precisam dessas tretas de mudar de browser e afins.
Essas quotas não são comunicadas ás finanças pela entidade que recebe, por isso a AT não sabe.Já fui dar uma vista de olhos e já lá tenho as contas feitas. Mas como não colocam o valor das despesas das quotas (mais ou menos de 200 euros) para a Ordem profissional que sou obrigado a pagar para exercer vou optar por fazer como nos outros anos e preencer a declaração.
vejam lá se nao sao multados por meter antes do tempo. o ano passado ainda se falou nisso.
Essas quotas não são comunicadas ás finanças pela entidade que recebe, por isso a AT não sabe.
Atenção que se exerceres a actividade como categoria B, esses valores não entram para a categoria A, mesmo que a tua profissão também exija, exemplo, trabalhas num hospital e dás consultas a recibos-verdes, se for este o caso a quota não entra em lado nenhum (CIRS25 4).
Já agora, e acerca da atividade categoria B, este ano é necessário enviar o anexo SS?Essas quotas não são comunicadas ás finanças pela entidade que recebe, por isso a AT não sabe.
Atenção que se exerceres a actividade como categoria B, esses valores não entram para a categoria A, mesmo que a tua profissão também exija, exemplo, trabalhas num hospital e dás consultas a recibos-verdes, se for este o caso a quota não entra em lado nenhum (CIRS25 4).
Provavelmente há mesmo, não me estou a acreditar na enorme diferença a favor da entrega separada que me está a mostrar.
Não tinha lido o teu post anterior...sim mete as Quotas manualmente, e deverás aumentar o valor de reembolso!
Trabalho numa farmácia, exclusivamente e todos os rendimentos da categoria A. Mas obrigado pelo esclarecimento.
Acho que deve valer a pena entregar "pela minha mão". Sempre deve dar para receber mais algum...
acabadinho de simular: (valores ficticios)
na AT : conjunta = 150 , sozinhos 100 + 80 = 180
no simulador de http://www.financaspessoais.pt (muito completo) : conjunta = 150 , sozinhos 70 + 50 = 120 meh
e agora? vou esperar pela revisão 1 do sw da AT