Anexo H quadro 6C responde que não (e se quiseres saber que despesas entram vais a https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action).
Se fores tirar os valores ao e-factura, e neste quadro puseres os mesmos valores iguais, tens que ter os documentos de suporte de todas as despesas que lá estejam incluídas (coisa que é desnecessária se responder que não) visto que assim estás a declarar valores.
Sim.
Ao tributar os serviços prestados na da categoria B pelas regras da categoria A, o teu rendimento é 100% dos serviços prestados ao qual se deduz a dedução específica (cerca de 4.100,00 euros no mínimo), mas ao tributares os rendimentos como categoria B o teu rendimento é apenas, por exemplo, 35% dos serviços prestados (percentagem depende da tua actividade), e ainda por cima este valor pode ser reduzido, por exemplo 50% se este for o teu segundo ano, pelo que esta opção é prejudicial se não estamos a falar de rendimentos muito baixos, de actividades com uma alta "percentagem" e quando não estamos a falar de primeiro e segundo ano de actividade.
Como assim?É preferível manter segundo a categoria B ou pela A?
Os valores em questão,da categoria B,rondam os 7201,57 euros.
Eu abri atividade em Agosto de 2015 e deitei abaixo assim que fez 1 ano (finais de Outubro).
O que pergunto,é,como pode vir a ser prejudicial?
Aconselhas-me a quê?
Porque segundo o simulador,ao tributar os da B pelas regras da A pago 192,91 euros de impos,se optar por tributar os da B segundo regras da B,pago somente 94,66...
Isto segundo o simulador,claro está. Logo,se o simulador estiver correto,opto por ter os da A pela A e os da B pela B.
Mas na tua opinião e segundo o que me disseste poderá ser prejudicial para mim optar pela forma como tenho agora.
Mas,se vier a pagar mais de impostos,eu tenho todo o direito de protestar,porque o simulador deu resultados diferentes e eu optei pela forma mais benéfica para mim.
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