Tópico do IRS

Anexo H quadro 6C responde que não (e se quiseres saber que despesas entram vais a https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action).
Se fores tirar os valores ao e-factura, e neste quadro puseres os mesmos valores iguais, tens que ter os documentos de suporte de todas as despesas que lá estejam incluídas (coisa que é desnecessária se responder que não) visto que assim estás a declarar valores.


Sim.
Ao tributar os serviços prestados na da categoria B pelas regras da categoria A, o teu rendimento é 100% dos serviços prestados ao qual se deduz a dedução específica (cerca de 4.100,00 euros no mínimo), mas ao tributares os rendimentos como categoria B o teu rendimento é apenas, por exemplo, 35% dos serviços prestados (percentagem depende da tua actividade), e ainda por cima este valor pode ser reduzido, por exemplo 50% se este for o teu segundo ano, pelo que esta opção é prejudicial se não estamos a falar de rendimentos muito baixos, de actividades com uma alta "percentagem" e quando não estamos a falar de primeiro e segundo ano de actividade.


Como assim?É preferível manter segundo a categoria B ou pela A?
Os valores em questão,da categoria B,rondam os 7201,57 euros.
Eu abri atividade em Agosto de 2015 e deitei abaixo assim que fez 1 ano (finais de Outubro).
O que pergunto,é,como pode vir a ser prejudicial?
Aconselhas-me a quê?
Porque segundo o simulador,ao tributar os da B pelas regras da A pago 192,91 euros de impos,se optar por tributar os da B segundo regras da B,pago somente 94,66...
Isto segundo o simulador,claro está. Logo,se o simulador estiver correto,opto por ter os da A pela A e os da B pela B.
Mas na tua opinião e segundo o que me disseste poderá ser prejudicial para mim optar pela forma como tenho agora.
Mas,se vier a pagar mais de impostos,eu tenho todo o direito de protestar,porque o simulador deu resultados diferentes e eu optei pela forma mais benéfica para mim.
 
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Categoria A = 7.200,00€ de serviços prestados - 4100€ de dedução específica (CIRS25) = 3.100€ de "rendimento tributável".
Categoria B = 7.200,00€ de serviços prestrados X 75% x 50% (CIRS31) = 2.700€ de "rendimento tributável".

Basicamente os valores e as percentagens dependem do teu enquadramento, mas como não tens segurança social, e os teus rendimentos não são tão altos assim a dedução específica da categoria A ronda dos 4.100,00€. Os 75% da categoria B é uma percentagem aleatória, escolhi a percentagem das actividades profissionais previstas no CIRS, esta percentagem pode variar segundo a tua actividade, pode ser 10% (vendas) a 95% (propriedade intelectual e industrial).
Salvo casos de rendimentos baixos isto dá valores piores, no caso deste meu exemplo em concreto só compensa começar pensar nisto se o rendimento for menor que 6600 euros (mais ou menos).
 
Boas!

Existe sempre a necessidade de adicionar o anexo H para assumir as despesas que constam no efatura?! É que pondo ou não, os valores da simulação não sofrem qualquer alteração.

Enviado do meu LG-D855 através de Tapatalk
 
Existe sempre a necessidade de adicionar o anexo H para assumir as despesas que constam no efatura?! É que pondo ou não, os valores da simulação não sofrem qualquer alteração.

O simulador não inclui os dados do e-fatura. Os cálculos são feitos posteriormente na liquidação "oficial".
 
Eu já enviei a minha declaração. A questão é que fiz a simulação com e sem o anexo H. Como nao via diferenca, submeti sem o anexo H! Há algum problema?

Enviado do meu LG-D855 através de Tapatalk
 
está na página anterior.. acho que responde há tua dúvida (e mina também[:cool:]) coloquei a vermelho para se distinguir

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Originalmente Colocado por freefall2900

Alguém sabe se na simulação os valores do e-fatura (facturas de despesas gerais, mecânicos, educação, etc) já estão incluídos? Em que campo do quadro do simulador se verifica que foram aplicados?



Pelo menos até o ano passado não entrava na simulação, era aplicado depois, quando a AT calculava.

Mas isso é verdade, na simulação não estão alguns valores do efatura? Há alguma notícia ou comunicação que indique isso. Há imensa gente que se queixa de valores muito mais baixos face ao ano passado, 300€ em média. Isso justifica, mas necessito de confirmar.
 
Experimentei a versão linux e no quadro 6 do anexo H não me aparece a opção das despesas gerais. Na versão online acontece o mesmo?
 
... Há alguma notícia ou comunicação que indique isso. Há imensa gente que se queixa de valores muito mais baixos face ao ano passado, 300€ em média. Isso justifica, mas necessito de confirmar.
Essa indicação tens na própria simulação (pelo menos tinhas até ao ano passado, este ano não sei ainda não vi...).
O programa usa as finanças para ir buscar os valores a declarar e simular com base nisto, mas como os valores do e-factura em concreto não são para declarar (são metidos depois)...

Os valores (das simulações) devem de ser algo diferentes em caso de famílias, as deduções relativas ás famílias alteraram muito.
 
Olá a todos!

Atentem para os seguintes pressupostos:

1 - Rendimento categoria A obtido em 2016 muitíssimo semelhante ao auferido em 2015/14/13/12/11...

2 - Volume/tipo de despesas registadas idem idem aspas aspas...

3 - Estado civil, agregado familiar idem idem aspas aspas

4 - Após simulação, o montante a reembolsar é substancialmente inferior ao recebido no ano transacto!

Aceito comentários!

Cumprimentos!
 
É necessário colocar o anexo H? É que colocando não me aparece lá qualquer despesa [:D]
Podes colocar, dizer que queres meter manualmente e ele depois pede-te a password e o NIF e vai importar os valores do e-fatura.

Eu este ano pus sem anexo H, já que no simulador dava o mesmo valor a receber com ou sem anexo H.

Essa de os valores do E-fatura serem adicionados depois não é bem assim que funciona, ninguém vai receber X de reembolso + os valores do E-fatura. Aliás, os valores do e-fatura não são efectivamente valores que se vão receber ou descontar caso tenha de pagar IRS
 
Não, não tens. Os resultados do simulador não são vinculativos.

Não são?
Mas assim sendo não sei se estou a ser prejudicado ou não.
Se o simulador da forma como fiz indica-me uma coisa e da outra forma dá me outros valores não sei que deva fazer muito sinceramente,pois da forma como vou fazer arrisco-me a pagar mais muito mais de IRS...
E se isso acontecer posso e devo responsabilizar as finanças por erro no seu simulador,pois a palavra simular diz tudo,dar algo próximo disso.
E para mais sendo um simulador de uma entidade oficial.
Eu vou durante a semana,sem submeter a declaração substituta analisar bem isso,ver se corrigem os erros,pois se não corrigirem,bem que vão ouvir das boas se me cobram um bom valor.
Aliás,até lhes imprimo as simulações e tudo.
Quanto ao Anexo SS gostava que alguém me ajudasse,se deva indicar os dados da empresa ou não,isto no quadro 6 e se deva substituir no primeiro campo desse quadro o Sim pelo Não ou não,pois no ano passado não estava obrigado a contribuir para a Segurança Social (estava isento por estar a decorrer o 1º ano de atividade).
 
É necessário colocar o anexo H? É que colocando não me aparece lá qualquer despesa [:D]
Sem anexo anexo H estás a declarar rendimento mas optas por não declarar deduções.
Com anexo H quadro 6C preenchido com não estás a declarar as despesas que constam do e-factura.
Estas duas opções deveriam ser diferentes, mas a AT não "concorda" comigo, com anexo H assim, ou sem ele os resultados são os mesmos (e eu não percebo porquê).
Mas se no quadro 6C colocares sim, e mesmo que coloques os valores iguais ao e-factura, se fores chamado para mostrar as despesas de saúde, por exemplo, tens que mostrar facturas do total das despesas de saúde que colocaste neste quadro.
 
Para quê complicar , desde que se chupe o valor do IRS, que lá ficou retido durante 2016, validar, sem erros, simular com/sem englobamento, ver qual o mais favorável e descartar este ano completamente o anexo H.

Tchau IRS 2016, agora até para ano.
 
Hoje entreguei a minha declaração e só depois me ocorreu uma dúvida... é necessário incluir em alguma parte os juros obtidos em Depósitos a prazo ou certificados tesouro?
 
Hoje entreguei a minha declaração e só depois me ocorreu uma dúvida... é necessário incluir em alguma parte os juros obtidos em Depósitos a prazo ou certificados tesouro?

Não esses rendimentos são tributados quando te pagam os juros...
 
Hoje entreguei a minha declaração e só depois me ocorreu uma dúvida... é necessário incluir em alguma parte os juros obtidos em Depósitos a prazo ou certificados tesouro?
Não, as retenções na fonte deles são especiais, (são taxas liberatórias) dispensam a declaração desse valor.
 
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