Alguém em sabe tirar uma dúvida que surgiu este fim de semana ao almoço...
Tenho um primo, engenheiro informático, que entrou ao serviço de uma empresa com contrato no final do ano de 2015.
Anteriormente a isso estava com atividade aberta para puder passar recibos verdes.
Acontece que durante o ano de 2016 apenas auferiu rendimentos pela empresa e não passou nenhum RV.
Face ao exposto é obrigatório entregar o Anexo B a "0"s + o anexo da SS ou está dispensado ? É possível entregar os anexos em questão a 0, sem o programar dar erro ao validar ?
As opiniões dividiram-se, mas como ninguém é da área e, ou têm contabilistas que lhes fazem o IRS, ou apenas precisam apresentam os anexos A e H.... ninguém conseguiu dar uma resposta com certeza.
Quem sabe a resposta ? [

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PS - a atividade nunca foi dada como encerrada nas finanças, porque ele esteve sempre na expectativa de puder ainda fazer algo por fora.