Tópico do IRS

Omega tenho uma pequena dúvida não sei se li bem (pelso que li isto nas listas da DGI..). É o seguinte, a recibos verdes não fiz retenção na fonte, ou seja, recebi tudo...não ultrapassei os tais 3000 e tal ou 4000 e tal euros anuais de vencimento bruto, pelo que li terei que pagar 10.5% de IRS, sabes me confirmar essa informação?Obrigado pela tua ajuda, tens sido 5* para o pessoal!


http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS72.htm

Não sei se te estás a referir a isto, mas teoricamente o raciocionio é esse.

Mas já fizeste uma simulação ?
 
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS72.htm

Não sei se te estás a referir a isto, mas teoricamente o raciocionio é esse.

Mas já fizeste uma simulação ?

Verifiquei a tabela que mostraste e não me parece que tenha visto ai, mas os valores que vi eram esses de facto!É assim não utilizei o simulador porque os meus rendimentos são de categoria A e B, ou seja, só na segunda fase, que começa dia 16 de Abril próximo, como tens referido.

No entanto os meus rendimentos de categoria B (independente), foram feitos via recibos verdes em regime simplificado sem retenção na fonte, isto é, eu recebi o montante iliquido, fazendo eu o acerto de IRS agora na declaração. A dúvida era mesmo essa, se a percentagem a aplicar é os tais 10.5%!Se o quadro que eu vi e tu me mostraste é esse, então a leitura está correcta!Muito obrigado pela tua atenção Omega!5* mesmo!
 
Ajuda Com Irs

Ajuda Com Irs

Caros,

Alguém me consegue explicar como proceder no preenchimento do irs, para quem obteve rendimentos através dos "recibos verdes"?
Qual o modelo a utilizar na declaração on-line e como funciona? ainda estou no ano de isenção.
Tnks
 
Caros,

Alguém me consegue explicar como proceder no preenchimento do irs, para quem obteve rendimentos através dos "recibos verdes"?
Qual o modelo a utilizar na declaração on-line e como funciona? ainda estou no ano de isenção.
Tnks

Para o IRS não há ano de isenção! Isso é pra segurança social! Tens de preencher o modelo B, mas se for via internet, só a partir do dia 15 de abril é que podes fazer (2ªfase)!

qq duvida diz!
 
Para o IRS não há ano de isenção! Isso é pra segurança social! Tens de preencher o modelo B, mas se for via internet, só a partir do dia 15 de abril é que podes fazer (2ªfase)!

qq duvida diz!

Como ele deve estar no 1º ano de serviços deve estar isento por não ultrapassar 10.000€.[;)] (previsto no artº 9º do DL nº 42/91 e o valor no artº 53º do CIVA)
 
Caros,

Alguém me consegue explicar como proceder no preenchimento do irs, para quem obteve rendimentos através dos "recibos verdes"?
Qual o modelo a utilizar na declaração on-line e como funciona? ainda estou no ano de isenção.
Tnks

O teu IRS é entregue na 2ª fase (vê as datas no site da DGCI)

Se não tens senha de acesso pede-a já (pode demorar).

Depois é só introduzires os valores dos teus rendimentos e das tuas despesas elegíveis.

Uma coisa é segura, receber não recebes nada (também não descontaste) mas pagar é o mais certo, sendo o valor variável consoante os teus rendimentos e as tuas despesas.
 
Durante o ano todo de 2006 só foram descontados 2 recibos em 2 meses.
Mas tenho montes de despesas escoalres, medicas,etc...
n recebo nadA?
 
Não devo ter feito, n sei como funciona o sistema de recibos verdes.
Nem uso mais aquilo, foi mesmo só para receber 2 meses.
 
Não devo ter feito, n sei como funciona o sistema de recibos verdes.
Nem uso mais aquilo, foi mesmo só para receber 2 meses.

Bem, então se não descontaste nada, não recebes nada.[;)]

As despesas convém colocares, para não pagares tanto. Não te esqueças de que se trata de um rendimento e como tal será sujeito a imposto.

Se já não vais utilizar mais, aconselho-te a cessares a actividade, porque apenas tens um ano de isenção na Segurança Social.

Qualquer dúvida, posta aqui, que o Mestre Omega, não deixa ninguém sem resposta!:)
 
Grande tópico!

Depois de ler tudinho não encontrei resposta a um problema que tenho, do qual enviei email à DGCI vai para duas semanas e nada de resposta...

Basicamente tenho a minha declaração preenchida online e só não a fechei porque tenho uma quantida de 70 euros de donativos a instituições de solidariedade social, e não encontro nenhum sítio onde inserir esta importância para efeitos de benefício fiscal...alguém me pode dizer qual é o campo? Deve estar tão à vista que não encontro, só pode.

Já agora, o valor a inscrever (se descobrir onde) é majorado em 30%, não é?
 
Bem, então se não descontaste nada, não recebes nada.[;)]

As despesas convém colocares, para não pagares tanto. Não te esqueças de que se trata de um rendimento e como tal será sujeito a imposto.

Se já não vais utilizar mais, aconselho-te a cessares a actividade, porque apenas tens um ano de isenção na Segurança Social.

Qualquer dúvida, posta aqui, que o Mestre Omega, não deixa ninguém sem resposta!:)

mas a recibos verdes, se for regime simplificado, não dá para meter despesas...como é que ele as coloca?!?Temos que as colocar de todas as formas?!?Penso que o nome diz tudo segundo indicou o Omega uma vez...simplificado, as Finanças dividem o rendimento bruto por uma percentagem conforme o vencimento e paga!

Se ele não fez retenção na fonte deverá pagar uma percentagem de IRS...se o rendimento foi pequeno deverá rondar os 10.5%, tal como a mim!Eu não fiz retenção, tenho que pagar 10.5% do que recebi...pelo menos é a minha ideia!!Cumps!Tópico 5*, a par das intervenções do pessoal!
 
Grande tópico!

Depois de ler tudinho não encontrei resposta a um problema que tenho, do qual enviei email à DGCI vai para duas semanas e nada de resposta...

Basicamente tenho a minha declaração preenchida online e só não a fechei porque tenho uma quantida de 70 euros de donativos a instituições de solidariedade social, e não encontro nenhum sítio onde inserir esta importância para efeitos de benefício fiscal...alguém me pode dizer qual é o campo? Deve estar tão à vista que não encontro, só pode.

Já agora, o valor a inscrever (se descobrir onde) é majorado em 30%, não é?

Tens de preencher o Anexo H

Então vai lá aqui sff http://www.e-financas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxH.pdf, e no quadro 7 deduções à colecta e benefícios fiscais insere o respectivo cód. (720 mecenato social) e ao valor "doado" acrescentas os 30% visto ser uma instituição de solidariedade social.
 
surgiu me aqui mais uma dúvida...

no anexo B tem lá uma parte pra dizer se houve cessação da actividade. eu o ano passado cessei a actividade mas em janeiro deste ano colectei-me outra vez... como ponho então? que cessei n é? como é referente ao ano passado...
 
Tens de preencher o Anexo H

Então vai lá aqui sff http://www.e-financas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxH.pdf, e no quadro 7 deduções à colecta e benefícios fiscais insere o respectivo cód. (720 mecenato social) e ao valor "doado" acrescentas os 30% visto ser uma instituição de solidariedade social.

Obrigadinho...és mesmo um santo como no avatar!

O problema é que ao abrir esse campo só me apareciam os códigos até ao 707 e não reparei que lateralmente estava uma barra para deslizar e mostrar os restantes...
 
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