Omega
Well-known member
Já experimentaste a olhar para o anexo H ?[Depende das despesas que poderem ser colocadas![]()
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Se tiveres duvidas em concreto consigo-te ajudar, caso contrário será complicado ....
Já experimentaste a olhar para o anexo H ?[Depende das despesas que poderem ser colocadas![]()
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Omega tenho uma pequena dúvida não sei se li bem (pelso que li isto nas listas da DGI..). É o seguinte, a recibos verdes não fiz retenção na fonte, ou seja, recebi tudo...não ultrapassei os tais 3000 e tal ou 4000 e tal euros anuais de vencimento bruto, pelo que li terei que pagar 10.5% de IRS, sabes me confirmar essa informação?Obrigado pela tua ajuda, tens sido 5* para o pessoal!
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS72.htm
Não sei se te estás a referir a isto, mas teoricamente o raciocionio é esse.
Mas já fizeste uma simulação ?
Já experimentaste a olhar para o anexo H ?[]
Se tiveres duvidas em concreto consigo-te ajudar, caso contrário será complicado ....
Caros,
Alguém me consegue explicar como proceder no preenchimento do irs, para quem obteve rendimentos através dos "recibos verdes"?
Qual o modelo a utilizar na declaração on-line e como funciona? ainda estou no ano de isenção.
Tnks
Para o IRS não há ano de isenção! Isso é pra segurança social! Tens de preencher o modelo B, mas se for via internet, só a partir do dia 15 de abril é que podes fazer (2ªfase)!
qq duvida diz!
Caros,
Alguém me consegue explicar como proceder no preenchimento do irs, para quem obteve rendimentos através dos "recibos verdes"?
Qual o modelo a utilizar na declaração on-line e como funciona? ainda estou no ano de isenção.
Tnks
Durante o ano todo de 2006 só foram descontados 2 recibos em 2 meses.
Mas tenho montes de despesas escoalres, medicas,etc...
n recebo nadA?
Não devo ter feito, n sei como funciona o sistema de recibos verdes.
Nem uso mais aquilo, foi mesmo só para receber 2 meses.
Bem, então se não descontaste nada, não recebes nada.[]
As despesas convém colocares, para não pagares tanto. Não te esqueças de que se trata de um rendimento e como tal será sujeito a imposto.
Se já não vais utilizar mais, aconselho-te a cessares a actividade, porque apenas tens um ano de isenção na Segurança Social.
Qualquer dúvida, posta aqui, que o Mestre Omega, não deixa ninguém sem resposta!![]()
Grande tópico!
Depois de ler tudinho não encontrei resposta a um problema que tenho, do qual enviei email à DGCI vai para duas semanas e nada de resposta...
Basicamente tenho a minha declaração preenchida online e só não a fechei porque tenho uma quantida de 70 euros de donativos a instituições de solidariedade social, e não encontro nenhum sítio onde inserir esta importância para efeitos de benefício fiscal...alguém me pode dizer qual é o campo? Deve estar tão à vista que não encontro, só pode.
Já agora, o valor a inscrever (se descobrir onde) é majorado em 30%, não é?
Tens de preencher o Anexo H
Então vai lá aqui sff http://www.e-financas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxH.pdf, e no quadro 7 deduções à colecta e benefícios fiscais insere o respectivo cód. (720 mecenato social) e ao valor "doado" acrescentas os 30% visto ser uma instituição de solidariedade social.