Tópico do IRS

Entreguei o IRS dia 1 de Maio, fiz nova entrega com o anexo SS a 25 de Maio.

O reenbolso foi recebido com base na entrega a 1 de Maio..

Recebi hoje um carta para devolver 42 cêntimos de juros por causa de ter entregue o anexo SS .. gastaram mais a enviar a carta
Estranho!!!!
Se a alteração foi mesmo só o anexo SS, o valor deveria ter sido o mesmo, e como foi dentro do prazo não estou a ver de onde veem os juros...
 
Entreguei o IRS dia 1 de Maio, fiz nova entrega com o anexo SS a 25 de Maio.

O reenbolso foi recebido com base na entrega a 1 de Maio..

Recebi hoje um carta para devolver 42 cêntimos de juros por causa de ter entregue o anexo SS .. gastaram mais a enviar a carta

Eu tive na mesma situação.

Recebi a massa relativa á primeira. Agora recebi a nota de liqueidação em relação á 2ª, com o encontro de contas, mas ficou 0
 
Pois logo vi.... Os filhos tb conta esta dedução? É q eu e a mulher já atingimos esse valor... Se sim lá vai a minha filha de tenra idade começar a pagar as compras! 

Não.

Os descendentes e ascendentes entram como dedução fixa. Só vale a pena faturas de saúde, educação, lares e os outros sectores com benefício.
 
Entreguei em papel em Março, não me lembro do dia mas no site refere como data de recepção dia 26 de Março. Actualmente está como Liquidação em Processamento desde dia 9 de Julho, vamos lá ver quanto tempo demora a chegar o pilim à conta. Mas não me queixo, já recebo. [;)]

Desculpa a pergunta, mas entregaste em papel por algum motivo especial?
 
Uma dúvida.

Marquei uma estadia num hotel através de uma agência de viagens. Se tentar meter a factura em alojamento diz que o CAE não é válido. Contactei o e-balcão e esta foi a resposta:

A agençia de viagem é um mero prestador de intermediação e não fornece alojamento. Dai o facto de não ter CAE compativel. Deve expor a situação ao seu fornecedor.

Aqui sugerem que contacte a agência mas penso que não vai adiantar muito pois não?
 
A mim está difícil de cair, mas eu até estou a gostar... de ontem para hoje subiu-me 10€ no montante de juros a receber. A continuar assim vou ganhar um balúrdio. [:D]
 
Estou com uma dúvida: no dia 15 de Julho (passada quarta-feira) o meu estado de IRS ficou na situação Liquidação em Processamento (aguarda confirmação de NIB).
Até aqui tudo bem,pois sei que vou receber.
Só que,por lapso da entidade empregadora de trabalho temporário,indicaram que comecei a trabalhar a 1 de Junho,quando efetivamente é a 1 de Julho.
Ou seja,posso ter ganho uma dívida à Segurança Social (ou não),pois até 30 de Junho tinha recebido subsidio social de desemprego subsequente.
A carta da Segurança Social a avisar da suspensão do subsidio social de desemprego subsequente,recebi a semana passada e hoje a entidade empregadora iria tratar de corrigir tudo junto da Segurança Social (a carta foi enviada redigida com data de 6 de Julho).
O que pergunto com isto tudo é,irei receber o valor total do reembolso do IRS?
Poderei já estar em dívida com a Segurança Social ou ainda não?
Se me puderem ajudar,pois tava a contar com uma coisa e espero não ver nada estragado por causa de um erro.
 
Penso que vais receber o IRS normalmente, uma vez que essas burocracias levam o seu tempo. E não te iam já descontar no IRS eventuais valores pagos a mais pela SS. Se isso se vier a verificar, irás receber uma carta da SS a pedir a devolução de eventuais valores pagos a mais. Mas como tudo não passou de um erro, à partida não vais ter de devolver nada.
 
quando no portal das finanças aparece notificação emitida, quanto tempo costuma demorar até receber a nota de liquidação??
entreguei fora do prazo e paguei a respectiva multa (37,5€)

tenho de pagar cerca de 1.800€ :sh)
 
quando no portal das finanças aparece notificação emitida, quanto tempo costuma demorar até receber a nota de liquidação??
entreguei fora do prazo e paguei a respectiva multa (37,5€)

tenho de pagar cerca de 1.800€ :sh)

alguém?
 
Boas, malta!

A minha esposa recebeu na liquidação de IRS que teria de efectuar pagamentos por conta em 2016, porque estava a recibos verdes há anos (cat. B). Foi um choque, porque eu também os faço e a conta ia ficar jeitosa...[:D]
No entanto, suspendeu a actividade de cat. B em Fevereiro.

Ao ler aqui isto
(...)
4 - Cessa a obrigatoriedade de serem efectuados os pagamentos por conta quando:
a) Os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efectuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efectuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;​
b) Deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.
(...)
fica a dúvida: como é que posso fazer isso? Simplesmente não pagamos, ou temos que fazer algum tipo de comunicação/requerimento às finanças?

Obrigado.[;)]
 
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