BLADERUNNER
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Como acabar com o choro de um bebé.[
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Há muita "porcaria" no mundo dos humanos, mas também há muita coisa boa, e felizmente que, pelo menos é no que eu acredito, há muito mais gente boa do que gente má neste mundo, mas o bom nunca é notícia[]
Bora brincar com um frisbee?[]
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E já agora, uma boa noticia da Grécia. E eu pergunto, já que os temos "imitado" em tantas coisas, porque não imitar nisto também?
"Grécia é o primeiro país europeu a proibir animais em circos
Na última sexta-feira, dia 03 de fevereiro, a Grécia tornou-se o primeiro país europeu a proibir o uso de qualquer animal em exibições circenses e performances artísticas similares. Esta decisão foi tomada graças a uma campanha promovida pela Organização ADI (Animal Defenders International) e pela ONG Greek Animal Welfare Fund (GAWF), e apoiada por mais de cinquenta grupos de proteção animal de toda a Grécia. A nova lei de proteção aos animais também abrange questões importantes que se estendem a animais abandonados, segundo informou o site White Wolf Pack.
Evgenia Mataragka, da GAWF, cuja sede fica em Atenas, declarou: “Nós estamos muito contentes pelo fato da Grécia ter dito não à crueldade em nome do entretenimento. Nós testemunhamos o sofrimento terrível de animais em viagens circenses aqui, e estes animais freqüentemente enfrentaram longas viagens marítimas vindos da Itália. Muitos municípios da Grécia já haviam proibido o uso de animais em circos, então acreditamos que a lei será bem aceita pelo povo grego”.
Há um ano atrás, a Bolívia deu o primeiro passo e proibiu todo e qualquer tipo de animal em circos. Também em fevereiro de 2011, a ADI realizou uma operação com o apoio das autoridades bolivianas e resgatou animais que ainda foram encontrados sendo explorados em circos que desafiavam a lei. Isto envolveu a realocação de vinte e nove leões para os EUA, bem como o resgate de primatas e cavalos. Em julho de 2011, o Peru proibiu a exploração de animais selvagens em circos seguindo uma campanha baseada em investigação secreta também pela ADI. Nas Américas do Sul e do Norte, a legislação tem sido avaliada pelos governos dos Estados Unidos, do Brasil, da Colômbia, do Chile e do Equador.
No front europeu, a Austria vem proibindo exibições com animais selvagens. Muitos outros países europeus incluindo Portugal, Dinamarca e Croácia, têm medidas para proibir ou eliminar gradualmente o uso de animais em circos. O Reino Unido estará passando por uma pressão considerável para implementar a proibição, devido a uma esmagadora votação popular ocorrida no ano passado, nesse sentido. Está se tornando cada vez mais claro que os dias de se manter animais viajando como carga e forçados a fazer truques em nome do entretenimento estão contados. Que a Grécia seja aplaudida por ter sido o primeiro país a conduzir o mundo por esta via."
Fonte: ANDA
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Não sei se já passou por aqui mas gostei..
Estás "atrasado"... Portugal também já proibiu, não o uso radical, mas a sua aquisição e reprodução. Ou seja, os animais que já existem, podem continuar, mas não podem adquirir mais nem reproduzir os que já existem, portanto teoricamente, quando os que já existem morrerem, acabou-se os animais de circo em Portugal.
Obrigada pela correcção. Tinha ouvido falar disso, mas pensei que não tinha chegado a ser aprovado. Fico contente por isso. Deixei de ir ao circo porque me parte o coração ver animais magníficos reduzidos aquela insignificância....
Portaria n.º 1226/2009
de 12 de Outubro
(...)
1.º É proibida a detenção de espécimes vivos das espécies
incluídas na lista constante do anexo I da presente
portaria, que dela faz parte integrante, bem como dos híbridos
deles resultantes.
2.º O disposto no número anterior não se aplica a espécimes
detidos por:
a) Instituições científicas, para tal autorizadas pelo Instituto
da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
(ICNB), I. P.;
b) Parques zoológicos, na acepção do Decreto -Lei
n.º 59/2003, de 1 de Abril, após parecer do ICNB, I. P.;
c) Entidades devidamente autorizadas pelo ICNB, I. P., e
nos termos do regime de exercício da actividade pecuária,
para criação em cativeiro para fins de produção animal;
d) Entidades devidamente autorizadas pelo ICNB, I. P.,
para criação em cativeiro integrada em projectos de conservação
da natureza;
e) Centros de recuperação e pólos de recepção de espécimes
apreendidos, devidamente autorizados pelo ICNB, I. P.
3.º A detenção de espécimes de qualquer espécie da
ordem Cetacea por parte das entidades identificadas na
alínea b) do número anterior apenas é permitida quando
se trate de:
a) Espécimes nascidos e criados em cativeiro, incluindo
a 1.ª geração (espécimes F1);
b) Espécimes apreendidos;
c) Espécimes em recuperação.
4.º Os detentores que, à data de entrada em vigor da
presente portaria, possuam legalmente espécimes vivos das
espécies incluídas na lista constante do anexo I, bem como
híbridos deles resultantes, devem proceder ao seu registo
no ICNB, I. P., no prazo de 90 dias, não sendo permitida a
aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles
que possuam no momento do registo.
ANEXO I
Lista de espécies a que se refere o artigo 1.º
1 — Mammalia (classe dos mamíferos):
1.1 — Cetacea (ordem dos cetáceos) — todas as espécies;
1.2 — Primates (ordem dos primatas) — todas as espécies;
1.3 — Carnivora (ordem dos carnívoros):
1.3.1 — Canidae (família dos canídeos) — todas as
espécies, excepto Canis familiaris;
1.3.2 — Ursidae (família dos ursídeos) — todas as espécies;
1.3.3 — Felidae (família dos felídeos) — todas as espécies,
excepto Felis catus;
1.3.4 — Otariidae (família das otárias) — todas as espécies;
1.3.5 — Odobenidae (família das morsas) — todas as
espécies;
1.3.6 — Phocidae (família das focas) — todas as espécies;
1.4 — Proboscidae (ordem dos proboscídeos —
elefantes) — todas as espécies;
1.5 — Sirenia (ordem dos sirénios — dugongues e manatins)
— todas as espécies;
1.6 — Peryssodactyla (ordem dos perissodáctilos):
1.6.1 — Rhinocerontidae (família dos rinocerontes) — todas
as espécies;
1.7 — Artiodactyla (ordem dos artiodáctilos):
1.7.1 — Hippopotamidae (família dos hipopótamos) —
todas as espécies.
2 — Aves (classe das aves):
2.1 — Struthioniformes (ordem das avestruzes) — todas
as espécies;
2.2 — Rheiformes (ordem dos nandus) — todas as espécies;
2.3 — Casuariiformes (ordem dos casuares e das emas) —
todas as espécies;
2.4 — Sphenisciformes (ordem dos pinguins) — todas
as espécies.
3 — Reptilia (classe dos répteis):
3.1 — Testudinata (ordem das tartarugas):
3.1.1 — Cheloniidae (família das tartarugas marinhas) —
todas as espécies;
3.1.2 — Dermochelyidae (família das tartarugas -de-
-couro) — todas as espécies;
3.2 — Crocodylia (ordem dos crocodilos):
3.2.1 — Alligatoridae (família dos aligátores) — todas
as espécies;
3.2.2 — Crocodylidae (família dos crocodilos) — todas
as espécies;
3.2.3 — Gavialidae (família dos gaviais) — todas as
espécies;
3.3 — Sauria (subordem dos lagartos):
3.3.1 — Varanidae (família dos varanos):
Varanus albigularis;
Varanus bengalensis;
Varanus giganteus;
Varanus komodoensis;
Varanus niloticis;
Varanus salvadorii;
Varanus salvatori;
Varanus varius;
3.3.2 — Helodermatidae (família dos monstros -de-
-gila) — todas as espécies;
3.4 — Serpentes (ordem das serpentes):
3.4.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies
do género Eunectes e ainda as seguintes espécies:
Boa constrictor;
Epicrates angulifer;
Acrantophis madagascariensis;
3.4.2 — Pythonidae (família das pitões):
Apodira papuanus;
Morelia amethistina;
Morelia boeleni;
Morelia clastolepsis;
Morelia kinghorni;
Morelia oenpelliensis;
Morelia olivaceus;
Morelia tracyae;
Python molurus;
Python natalensis;
Python reticulatus;
Python sebae;
3.4.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas
as espécies dos géneros Actrataspis, Boiga, Dispholidus,
Elapomorphus, Malpolon, Philodryas, Psammophis, Rhabdophis,
Tachymenis, Thelotornis e Xenodon;
3.4.4. — Crotalidae (família das crotalos) — todas as
espécies;
3.4.5. — Elapidae (família dos elapídeos) — todas as
espécies;
3.4.6. — Viperidae (família das víboras) — todas as
espécies.
4 — Arachnida (classe dos aracnídeos):
4.1 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as
espécies das famílias Buthidae e Buthridae;
4.2 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as
espécies da ordem Scolopendromorpha.
mal pensada a lei grega, quero ver onde vão meter os animais que deixarem de ter utilidade nos circos
eu sei, mas achas que os donos do circo vão continuar a dar de comer e assegurar os cuidados veterinários necessários agora que os pobres dos bichos deixaram de ser 1 fonte de receita para passar a ser apenas mais 1 despeza?Desculpa? Utilidade?
Não sei se reparaste mas não estamos a falar de objectos!
Weeee golfinhos estão a voltar.