Há pessoas que não sabem mesmo o que dizem e de facto, ir a 112km/h numa auto-estrada, em especial na A29 é mesmo normalissimo e até me arrisco a dizer que para aquela auto-estrada, para aquelas condições, ia devagar. Mesmo assim, segundo o que está escrito na notificação a infracção foi ao km12 (citando: "A29 - km12, 200 Avanca N/S"), também pensei que fosse na rotunda mas não foi, segundo a notificação foi numa zona onde tinha sinalização provisória (aposto que foi colocada de propósito). É engraçado que não há obras na A29... mas enfim, se ir para a A29 a um sábado a tarde apanhar o pessoal não é caça à multa então o que é que será... e porque é que os carros da BT, quando não circulam em situação de emergência, podem andar acima dos 150? Belo exemplo...
Já agora, não sei se me podem esclarecer: tenho carta há 7 anos e esta é a minha primeira multa, é considerada infracção grave, na notificação diz que a sansão é coima de 120€ e inibição de condução que pode ir de 1 mês a 1 ano, no entanto, nada está definido em relação à inibição. Como não está nada definido parto do principio que pagando a multa, como já o fiz, não terei a sansão acessória como designam eles pois não tenho antecedentes e paguei-a dentro do prazo. A grande questão é: há 1 mês tive de ir do Porto a Coimbra em emergência e fui acima dos 200 o caminho todo pela A1, caso tenha sido fotografado pelo radar isto vai ser considerado muito-grave, fico logo inibido de conduzir?
Já sei que a multa é muitissimo cara (mas nesta eu não reclamo). Como foi à hora de almoço espero que a BT estivesse a almoçar...
Obrigado