Tópico dos Recibos Verdes

Boas.

Tendo em conta esta notícia e que no mes de Novembro passei de uma contribuição de 186€ para 248€ como é que eu sei se eu fui um dos casos nos quais foram cometidos erros?

Tens que fazer as contas...

Informo desde já que quem teve um rendimento anual igual ou superior a 17967 € fica enquadrado no 3º escalão e paga os 248,18 €.

Rendimento anual: 17.967 €
Rendimento relevante: 17.967 € x 70% = 12.576,90 €
Rend. Relevante Mensal: 17.967 €/12 meses = 1.048,08 €
%IAS: 1.048,08 €/419,22 € = 2.50 IAS

Ou seja, neste caso o rendimento relevante posiciona-o no 4º escalão (2,5IAS), no entanto, o enquadramento oficioso é sempre feito no escalão inferior, logo, quem tem um rendimento anual igual ou superior a 17.967 € fica enquadrado no 3º escalão (2IAS) e paga uma contribuição mensal de 248,18 €.

+ Info: Guia Prático
 
recebi o email a dizer que iria pagar 186, tal e aos ter seguido as recomendações do "suspeito do costume" vi na segurança social online que iria pagar 124. Caiu ontem na conta e sempre desci de escalão..

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recebi o email a dizer que iria pagar 186, tal e aos ter seguido as recomendações do "suspeito do costume" vi na segurança social online que iria pagar 124. Caiu ontem na conta e sempre desci de escalão..

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Exactamente, a segurança social cometeu alguns erros na comunicação dos escalões, no entanto, essas situações foram sendo corrigidas e a maioria dos contribuintes ficou com a sua situação resolvida.
A própria segurança social emitiu um comunicado onde admitiu que errou e informou que iria proceder à correcção do enquadramento sem prejuízo para o contribuinte:
Trabalhadores Independentes - Posicionamento nos escalões

Na comunicação que a Segurança Social efectuou aos Trabalhadores Independentes para posicionamento de escalão foram identificadas incorrecções que estão a ser corrigidas.

É importante informar que os Trabalhadores Independentes abrangidos por estas incorrecções não serão prejudicados nas suas contribuições/benefícios, bem como não será considerada dívida ou juros de mora para estas situações.

Aos trabalhadores que já efectuaram o pagamento de contribuições e se verifique que o valor devido não é o correcto, serão efectuados acertos para regularização da situação.

Os Trabalhadores Independentes que, por lapso, receberam comunicação para efectuar o pagamento de contribuições e estão isentos, por se encontrarem a descontar para outro regime de protecção social obrigatório como Caixa Geral de Aposentações, Fundo de Pensões da Banca ou outro, não deverão efectuar qualquer pagamento e não haverá igualmente constituição de dívida.

A análise destas situações, no universo dos trabalhadores abrangidos, vai permitir melhorar a fiabilidade dos dados do Sistema de Informação da Segurança Social.

Trabalhadores Independentes - Comunicação do posicionamento de escalão

Na sequência da informação divulgada a um conjunto de trabalhadores independentes foram detectadas algumas incorrecções, relativamente às quais cumpre esclarecer o seguinte:

1 – Os trabalhadores independentes que receberam comunicação para efectuar pagamento de contribuições no regime dos trabalhadores independentes e estão isentos por se encontrarem a descontar para outro regime de protecção social obrigatório como Caixa Geral de Aposentações, Fundo de Pensões da Banca ou outro, devem aguardar novo contacto da Segurança Social a rectificar a sua situação.

2 – Os trabalhadores independentes que receberam comunicação para pagamento de contribuições cujo rendimento relevante anual, em 2010, não ultrapassou 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (€ 2.515,32) e anteriormente não teve obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes, devem aguardar novo contacto da Segurança Social a rectificar a sua situação.

3 – Os trabalhadores independentes produtores agrícolas, com subsídios de exploração, deverão solicitar reavaliação do rendimento relevante, através da minuta de reclamação, a qual deverá ser entregue nos serviços de atendimento da Segurança Social ou enviada para a seguinte morada:
Segurança Social – DIQC
Av. da República, nº 4 – 6º
1069-062 Lisboa
4 – Os trabalhadores independentes que detectaram divergências entre o valor a pagar inscrito no ofício/correio electrónico e o valor para pagamento no multibanco e/ou na Segurança Social Directa, deverão proceder ao pagamento da verba inscrita no multibanco e/ou na Segurança Social Directa e aguardar novo contacto para confirmação do seu Escalão.

Para qualquer outro esclarecimento neste âmbito poderá ligar para o VIA Segurança Social 808 266 266 (dias úteis das 8h00 às 20h00).
Esclarecimento aos Trabalhadores Independentes

É uma questão de fazerem as contas e verificar se o vosso enquadramento está correcto, caso detectem erros podem sempre reclamar através da minuta disponibilizada pela segurança social.

Aproveito este post para informar sobre a nova obrigação que os trabalhadores independentes têm que cumprir a partir de 1 de Janeiro até 15 de Fevereiro de 2012. Trata-se da comunicação do valor anual da actividade do ano de 2011:
Declaraçãodo valor da actividade

Os trabalhadoresindependentes são obrigados a declarar à Segurança Social até ao dia 15 do mês deFevereiro do ano civil seguinte ao que respeita,

1 – o valor total dasvendas realizadas

2 – o valor total daprestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade empresarial

3 – o valor total daprestação de serviços por entidade contratante,



O não cumprimento desteprazo constitui uma contra-ordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo doprazo e grave nas demais situações.



Esta declaração éapresentada no site da Internet da segurança social (www.seg-social.pt),devendo constar, relativamente a cada entidade contratante, o NISS, o NIF e ovalor total dos serviços prestados no ano civil anterior.

NOTA 1: Estadeclaração do valor de actividade não será feita em 2011. O primeiro ano em queos trabalhadores independentes terão de declarar à Segurança Social os valoresacima descritos será 2012 (até 15 de Fevereiro de 2012), referente ao ano civil2011.

NOTA 2: Ostrabalhadores independentes que estejam isentos do pagamento de contribuiçõescomo TI não têm de preencher esta declaração de actividade.
http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=33697&m=PDF

Por enquanto a aplicação ainda não está disponível mas mantenham-se atentos para evitar coimas...[;)]
 
Tens que fazer as contas...

Informo desde já que quem teve um rendimento anual igual ou superior a 17967 € fica enquadrado no 3º escalão e paga os 248,18 €.

Rendimento anual: 17.967 €
Rendimento relevante: 17.967 € x 70% = 12.576,90 €
Rend. Relevante Mensal: 17.967 €/12 meses = 1.048,08 €
%IAS: 1.048,08 €/419,22 € = 2.50 IAS

Ou seja, neste caso o rendimento relevante posiciona-o no 4º escalão (2,5IAS), no entanto, o enquadramento oficioso é sempre feito no escalão inferior, logo, quem tem um rendimento anual igual ou superior a 17.967 € fica enquadrado no 3º escalão (2IAS) e paga uma contribuição mensal de 248,18 €.

+ Info: Guia Prático

Pois...

Porreiro, uma subida de 60€. Sinto-me mesmo um privilegiado...

Obrigado pela resposta vsfce.
 
Boas!

A nova actualização da contribuição entra em vigor quando? O mês de Novembro, ou seja, o que pago agora já é com o valor actualizado?

Sim, entrou em vigor em Novembro e o valor pago em Dezembro já deverá estar actualizado.

No entanto, esta actualização apenas ocorre aos trabalhadores independentes que estavam a contribuir desde 2010 até à data, ou seja, quem iniciou/reiniciou actividade em 2011 não vai sofrer qualquer actualização na contribuição. [;)]
 
Eu recebi um email a enquadrar-me no escalão em que a contribuição era 248€. No entanto, quando fui pagar vi que me pedia os 186€ e pelo o teu post anterior reparei que afinal estou mal enquadrada.

A minha dúvida é: não fiz nenhum requerimento para me corrigirem o enquadramento, no entanto o valor no MB é o correcto (segundo as contas que apresentas) ao contrário daquele que me foi enviado por email. Preciso de fazer o requerimento ou posso deixar como está?

Obrigada :)
 
Eu recebi um email a enquadrar-me no escalão em que a contribuição era 248€. No entanto, quando fui pagar vi que me pedia os 186€ e pelo o teu post anterior reparei que afinal estou mal enquadrada.

A minha dúvida é: não fiz nenhum requerimento para me corrigirem o enquadramento, no entanto o valor no MB é o correcto (segundo as contas que apresentas) ao contrário daquele que me foi enviado por email. Preciso de fazer o requerimento ou posso deixar como está?

Obrigada :)

Conforme referi anteriormente, aquando do envio dos emails houve alguns erros relativos ao posicionamento do escalão, no entanto, essa situação foi corrigida para a generalidade dos trabalhadores independentes e se eles debitaram o valor correcto não precisas de fazer mais nada.

Mas, por via das dúvidas, se tiveres o acesso à segurança social directa faz o seguinte:
Entras no site: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/
De seguida seleccionas a opção Contribuições (Barra Lateral Esquerda)
Depois seleccionas a opção pedido de alteração de escalão:
Trabalhadores Independentes - Determinação do Rendimento Relevante
Comunicação de Valor de Lucro Tributável e/ou de Mais Valias
Consulta do Valor de Lucro Tributável e de Mais Valias Declarado
Pedido de Alteração de Escalão
Consulta do Pedido de Alteração de Escalão

Na página seguinte colocas o teu endereço de email e colocas um visto e seleccionas a opção seguinte

E nesta página vai aparecer a informação relativa ao teu actual enquadramento. Se aparecer como enquadramento oficioso o 2º escalão então o teu enquadramento está correcto, caso contrário, terás que seleccionar a opção para alterar para o escalão inferior ao rendimento relevante.
Independentemente de estar correcto ou não, convém imprimir a informação que aparece nesta página porque caso tenhas problemas no futuro (o que duvido) podes sempre provar qual era o teu enquadramento nesta data. [;)]
 
Pois...

Porreiro, uma subida de 60€. Sinto-me mesmo um privilegiado...

Obrigado pela resposta vsfce.

Esta é uma estreia, vou-me citar a mim próprio :)

Isto para fazer uma (mais uma...) pergunta ao vsfce. Vou ter de ser operado em Janeiro e provavelmente terei que faltar ao trabalho durante 2 semanas. Há alguma espécie de "baixa" ou coisa parecida que eu possa utilizar, tendo em conta que estou a recibos verdes? Ou é só a partir dos 30 dias de internamento? Penso recordar-me de qualquer coisa que mencionava estes 30 dias, mas não tenho a certeza.
 
Esta é uma estreia, vou-me citar a mim próprio :)

Isto para fazer uma (mais uma...) pergunta ao vsfce. Vou ter de ser operado em Janeiro e provavelmente terei que faltar ao trabalho durante 2 semanas. Há alguma espécie de "baixa" ou coisa parecida que eu possa utilizar, tendo em conta que estou a recibos verdes? Ou é só a partir dos 30 dias de internamento? Penso recordar-me de qualquer coisa que mencionava estes 30 dias, mas não tenho a certeza.

As baixas por doença apenas dão direito a receber o subsídio após 30 dias, ou seja, nos primeiros 30 dias de baixa não recebes qualquer subsídio e ainda tens que pagar a contribuição.

A baixa por internamente dá direito a receber o subsídio desde o 1º dia de internamente, logo, neste caso irás receber o subsídio relativo ao período que estiveres internado e apenas irás pagar o proporcional da contribuição relativo aos dias em que não estiveres internado.

Mais info: http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=25529&m=PDF (Página 14)


Direito ao subsídio de doença
Os trabalhadores independentes têm direito ao subsídio de doença, sendo que têm 30 dias de prazo de espera (não recebem nos primeiros 30 dias), à excepção dos casosde internamento ou de tuberculose.
http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=33697&m=PDF (Pag. 17)
 
Estou com uma duvida.
Comecei a dar formaçao no dia 2 Janeiro, e hoje dei inicio de actividade via online. Acontece que ficou registado que o inicio da actividade é dia 4.
O meu contrato tem inicio de formaçao a 2 Janeiro. terei problemas com essa situaçao?

Disseram-me que tinha 5 dias para dar inicio de actividade, apos ter começado a formaçao. Ou automaticamente, o sistema assume o dia 4 e "pode andar" os 5 dias antecedentes e asism ja fico "coberto"?

outra duvida que tenha é relativamente a segurança social. Terei de fazer alguma coisa na SS?

O inicio do contrato é a 2Janeiro e o fim a 9Janeiro. Disseram-me que nao teria de fazer nada na SS. Caso desse formaçao em 2 meses consecutivos, ja teria de pagar SS.

Como sou um principiante neste meio, estou com estas duvidas
 
Última edição:
Estou com uma duvida.
Comecei a dar formaçao no dia 2 Janeiro, e hoje dei inicio de actividade via online. Acontece que ficou registado que o inicio da actividade é dia 4.
O meu contrato tem inicio de formaçao a 2 Janeiro. terei problemas com essa situaçao?

Disseram-me que tinha 5 dias para dar inicio de actividade, apos ter começado a formaçao. Ou automaticamente, o sistema assume o dia 4 e "pode andar" os 5 dias antecedentes e asism ja fico "coberto"?

O início de actividade deveria ter sido dado no dia 2 que foi o dia em que efectivamente começaste a exercer a tua actividade profissional:
Artigo 31.º
Declaração de início de actividade​
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as pessoas singulares ou colectivas que exerçam uma actividade sujeita a IVA devem apresentar, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, antes de iniciado o exercício da actividade, a respectiva declaração.
iva31

Esses 5 dias que referes, dizem respeito ao prazo limite de emissão de facturas/recibos verdes/etc...ou seja, dispões de 5 dias para emitires o recibo após a data da conclusão da prestação do serviço.
Artigo 36.º


Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes​

1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º Todavia, em caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a da percepção de tal montante.​


iva36


Portanto, para todos os efeitos, iniciaste a tua actividade no dia 4 e não no dia 2 (a data não anda 5 dias para trás).
Em principio não terás problemas com este atraso, no entanto, não podes emitir nenhum recibo ou factura com data anterior ao dia 4 de Janeiro. [;)]

EDIT: Quanto à questão da segurança social, a informação está correcta, mesmo nos casos de reinicio de actividade, o 1º mês não se paga segurança social, portanto, se iniciares a actividade e cessares no mesmo mês não pagas nenhuma contribuição. Não te esqueças é de cessar a actividade nas finanças.

 
Última edição:
Esclarecido. Entao nao ha crise de ter inicio de actividade dia 4, pois so irei passar o recibo no final da formaçao, dia 9.
A minha duvida em relaçao a isso era ter no contrato, o inicio a 2 e final a 9. Mas sendo assim, o que conta é o recibo, por isso, "tass bem":)

Vou estar atento a essa questao da SS, e tentar apanhar formaçao sempre no mesmo mes.
Ja criei um alerta no tlm, para passar o recibo e cessar atividade:)
 
Já vi que este tópico está cheio de entendidos, queria colocar uma questão.

Quando se inicia actividade, temos de começar logo a descontar? Não temos direito a um período de isenção?

Já agora, o valor que à partida vou receber (ao longo de 3 meses) não chega a 4000€, este valor é baixo para descontos, certo?


Obrigado desde já pela ajuda.

Cumps.
 
Já vi que este tópico está cheio de entendidos, queria colocar uma questão.

Quando se inicia actividade, temos de começar logo a descontar? Não temos direito a um período de isenção?

Já agora, o valor que à partida vou receber (ao longo de 3 meses) não chega a 4000€, este valor é baixo para descontos, certo?


Obrigado desde já pela ajuda.

Cumps.

Se é a primeira vez que vais iniciar a actividade tens direito a uma isenção de pelo menos 12 meses de descontos para a segurança social.
+ Info: Segurana Social
NO CASO DE INICIAR A ACTIVIDADE PELA 1.ª VEZ



Obrigatoriamente



O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos quando o rendimento anual relevante do trabalhador for superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS (€ 2515,32) e após decorridos pelo menos 12 meses.



Neste caso, os efeitos produzem-se:

• No 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de actividade, quando este ocorra depois de Setembro e até final do ano;

• No 1.º dia do mês de Outubro do ano subsequente ao do início de actividade, nos restantes casos.

Caso seja um reinicio de actividade, ficas enquadrado no 1º escalão e terás que pagar uma contribuição mensal de 124,09 € a partir do 2º mês de actividade.
+ Info:Segurana Social
3 - Em caso de reinicio de actividade a base de incidência:

- Corresponde ao escalão fixado em Outubro último se a cessação ocorrer no decurso dos 12 meses seguintes.

- É fixada no 1.º escalão quando não se verifique exercício de actividade nos 12 meses anteriores.

Além dos descontos para a segurança social, ficas também sujeito a IRS e IVA.

Como prevês facturar menos do que 10.000€/ano, podes ficar isento de IVA ao abrigo do artº 53º do CIVA e não terás que acrescer esta taxa aos teus serviços.
Artigo 53.º
Âmbito de aplicação

1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.

2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a (euro) 10 000, mas inferior a (euro) 12 500, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.

3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.

4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

5 - O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º

Este limite de 10.000 € é proporcional aos meses de actividade, ou seja, caso inicies em Julho apenas poderás facturar 5.000 € para beneficiares deste regime de isenção (10.000 €/12 meses x 6 (nº meses de actividade no ano)).

Atenção, o enquadramento neste regime de isenção será feito aquando do início de actividade, ou seja, se fores a uma repartição de finanças dar início de actividade eles vão fazer uma série de questões para efectuarem o teu enquadramento em sede de IRS e IVA e para ficares isento de IVA terás que dizer que vais facturar apenas os 4.000€ no ano de 2012.

Além do IVA, tens também os descontos para IRS e neste caso também existe uma dispensa para quem factura menos do que 10.000 €/ano.
Artº 9º DL 42/91
Artigo 9.º - Dispensa de retenção



1 - Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:

a) Os rendimentos das categorias B e F, quando o respectivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

Ou seja, desde que seja o 1º inicio de actividade e uma vez que os rendimentos não atingem o limite previsto no artº 53º do CIVA ficas isento/dispensado de contribuir para a SS, IVA e IRS.

No final do ano este rendimento terá que ser declarado no teu IRS e neste caso deverás ficar enquadrado no regime simplificado que é o mais favorável para quem tem baixos rendimentos. Ao ficares enquadrado neste regime simplificado terás que preencher o anexo B e entregar o dito na 2ª fase juntamente com os restantes anexos.
Neste regime o Estado considera que 70% dos serviços que prestas são rendimento, logo, se facturares apenas 4.000 € de serviços prestados no ano de 2012 o teu rendimento relativo à actividade será de apenas 2.800 € (4.000 € x 70% = 2.800 €).
Este valor (2.800 €) irá acrescer aos restantes rendimentos que poderás eventualmente auferir e será sobre o valor global que será calculado o IRS a pagar/receber.

Chamo também a atenção para o facto de já não existirem cadernetas de recibos verdes para emitir os recibos dos serviços prestados, actualmente estes recibos são emitidos electronicamente através do portal das finanças ou no teu caso poderás optar por comprar até 50 recibos avulsos (0,50 €/cada) numa qualquer tesouraria das finanças.
+ Info: Portal das Finanças - Descrição Perguntas frequentes
 
Muito obrigado pela explicação. Como já vi que estás mesmo dentro do assunto vou particularizar para ter a certeza que estou a fazer tudo bem.

Eu até já fiz vários actos isolados (1 por ano), mas desta vez, porque o trabalho vai demorar mais tempo, estou a pensar abrir actividade (sim é a 1ª vez) para receber em 2 ou 3 parcelas. Em relação à SS já percebi que estou isento, mas fiquei com uma dúvida no IVA, eu sempre recebi os honorários + IVA, ou seja valor a receber x 1.23, e este 0.23 entregava sempre nas finanças. Caso abra actividade passo os recibos verdes com o valor do IVA (honorários x 1.23) e depois não tenho de o entregar? Ou percebi mal?

Obrigado mais uma vez.
 
Muito obrigado pela explicação. Como já vi que estás mesmo dentro do assunto vou particularizar para ter a certeza que estou a fazer tudo bem.

Eu até já fiz vários actos isolados (1 por ano), mas desta vez, porque o trabalho vai demorar mais tempo, estou a pensar abrir actividade (sim é a 1ª vez) para receber em 2 ou 3 parcelas. Em relação à SS já percebi que estou isento, mas fiquei com uma dúvida no IVA, eu sempre recebi os honorários + IVA, ou seja valor a receber x 1.23, e este 0.23 entregava sempre nas finanças. Caso abra actividade passo os recibos verdes com o valor do IVA (honorários x 1.23) e depois não tenho de o entregar? Ou percebi mal?

Obrigado mais uma vez.

Percebeste mal. [:D]

Neste caso, ficas isento de cobrar IVA, logo, aos teus honorários não poderás acrescer os 23% como fazias até aqui com o acto isolado.
Portanto, se os honorários são 1.000 € emites o recibo desse valor e não acresces mais nenhuma taxa sobre os mesmos (seleccionas a opção isento ao abrigo do artº 53º do CIVA).
Neste caso, como não recebes IVA também não tens que o entregar nas finanças e acaba por ser mais simples.
 
Percebeste mal. [:D]

Neste caso, ficas isento de cobrar IVA, logo, aos teus honorários não poderás acrescer os 23% como fazias até aqui com o acto isolado.
Portanto, se os honorários são 1.000 € emites o recibo desse valor e não acresces mais nenhuma taxa sobre os mesmos (seleccionas a opção isento ao abrigo do artº 53º do CIVA).
Neste caso, como não recebes IVA também não tens que o entregar nas finanças e acaba por ser mais simples.


Pois, era bom de mais, lol!

Uma última pergunta, se cobrar o IVA e o entregar, há problema?
 
Pois, era bom de mais, lol!

Uma última pergunta, se cobrar o IVA e o entregar, há problema?

[:D]

Mas porque razão queres cobrar IVA se tens a possibilidade de ficar isento? [:D]

Se estiveres isento de IVA e cobrares indevidamente os 23% de IVA tornas-te um sujeito passivo de imposto, logo, terás que entregar essa quantia ao estado.
c) As pessoas singulares ou colectivas que, em factura ou documento equivalente, mencionem indevidamente IVA;
iva2

Caso queiras cobrar IVA será melhor renunciar à isenção do artº 53º do CIVA aquando do início de actividade e assim ficas enquadrado no regime normal de IVA e já podes cobrar os 23% de IVA à vontade.
No entanto, neste caso terás que enviar a declaração periódica de IVA a discriminar os valores dos serviços prestados e o valor do IVA. A declaração de IVA é trimestral, logo, engloba 3 meses (Jan. Fev. e Março, Abril Maio e Junho e assim sucessivamente) e terá que ser enviada desde o 1º dia do termo do trimestre até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao término do trimestre, portanto, a declaração de IVA referente ao 1º trimestre (Jan. Fev. e Março) de 2012 poderá ser enviada desde o dia 1 de Abril até ao dia 15 de Maio.
Depois de submeteres a declaração de IVA poderás imprimir a guia de pagamento e efectuar o dito pagamento até ao termo do prazo de envio, ou seja, até dia 15 de Maio, se efectuares o pagamento após essa data incorres em coimas e juros.

Ou seja, é muito mais complicado ficares enquadrado no regime normal de IVA porque tens mais burocracia, portanto, o regime de isenção parece-me o ideal mas nesse não podes cobrar os 23% de IVA. Mas se realmente queres cobrar o IVA, oh pá, o melhor será mesmo renunciar à isenção de IVA e seguir os trâmites normais desse regime. [;)]
 
Última edição:
[:D]

Mas porque razão queres cobrar IVA se tens a possibilidade de ficar isento? [:D]

Se estiveres isento de IVA e cobrares indevidamente os 23% de IVA tornas-te um sujeito passivo de imposto, logo, terás que entregar essa quantia ao estado.

iva2

Caso queiras cobrar IVA será melhor renunciar à isenção do artº 53º do CIVA aquando do início de actividade e assim ficas enquadrado no regime normal de IVA e já podes cobrar os 23% de IVA à vontade.
No entanto, neste caso terás que enviar a declaração periódica de IVA a discriminar os valores dos serviços prestados e o valor do IVA. A declaração de IVA é trimestral, logo, engloba 3 meses (Jan. Fev. e Março, Abril Maio e Junho e assim sucessivamente) e terá que ser enviada desde o 1º dia do termo do trimestre até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao término do trimestre, portanto, a declaração de IVA referente ao 1º trimestre (Jan. Fev. e Março) de 2012 poderá ser enviada desde o dia 1 de Abril até ao dia 15 de Maio.
Depois de submeteres a declaração de IVA poderás imprimir a guia de pagamento e efectuar o dito pagamento até ao termo do prazo de envio, ou seja, até dia 15 de Maio, se efectuares o pagamento após essa data incorres em coimas e juros.

Ou seja, é muito mais complicado ficares enquadrado no regime normal de IVA porque tens mais burocracia, portanto, o regime de isenção parece-me o ideal mas nesse não podes cobrar os 23% de IVA. Mas se realmente queres cobrar o IVA, oh pá, o melhor será mesmo renunciar à isenção de IVA e seguir os trâmites normais desse regime. [;)]

Eu não quero cobrar nada, pra mim é igual. Perguntei se podia cobrar e entregar porque assim não corria o risco de me esquecer de o cobrar quando deixar de ter direito à isenção.

Imagina o seguinte, eu agora recebo os tais 4000€ e não prevejo receber mais, logo não cobro o IVA e fico no regime de isenção. Mas mais para o fim do ano, aparece outra coisa destas e estes 4000€ e o outro que vier fazem com que passe os 10000€, como é que eu faço? Tenho de pagar o IVA nas finanças sobre os 10000€, mesmo que a 1ª empresa não mo tenha pago?
 
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