Tópico dos Recibos Verdes

Pessoal dos RV.

Não esquecer que até ao final do mês é preciso entregar a declaração trimestral da SegSocial.

Eu ia fazer agora, mas fiquei com uma dúvida. O valor a apresentar é o valor base, ou é o valor recebido (no meu caso com iva e sem irs)...

Na Segurança Social Directa disseram-me que era o valor total, com o iva incluído, achei estranho.
 
Bom dia, tenho uma dúvida.

Tenho actividade aberta (alojamento local) e estou isento de IVA devido ao baixo valor de facturação. importa referir que trabalho por conta de outrém.
Vi que tenho de efectuar uma comunicação trimestral, mas nos últimos 3 meses facturei 0€.

Alguém me pode dar umas guidelines?

Thanks!

Tens sempre de preencher... Mesmo quando o valor é 0€
Vais à página da Segurança Social Directa e tenbs logo nos destaques:
[h=2]Trabalhadores independentes[/h]Faça o registo da sua declaração trimestral.

Depois, lá dentro a primeira pergunta é se tiveste rendimentos.
Como tens trabalho Cat A, pagas 0. Se não tivesses tinhas de pagar o valor mínimo que são 20€
 
Coloquei o rendimento bruto dos últimos 3 meses (isento de iva). Interessante, temos a opção de pagar mais 25% ou menos 25%.
Custava muito as Finanças enviarem os dados à SS?
 
Dai a "multa" à empresa... Acaba por ser quase um falso recibo verde. [;)]

A questão do quase ainda faz alguma diferença... Estão a equacionar de na próxima época contratar para os quadros alguns guias, e propuseram, ainda que oficiosamente, a ela. Ainda não foram negociados valores, nem nada das restantes condições. Enquanto agora recebe por serviço, depois seria um ordenado normal. Vantagem: estabilidade, menos encargos com impostos, e como desvantagem a exclusividade, eventualmente menos valor, e não poder fazer a sua própria agenda.

Mas acho que no geral, seria positivo tanto para a agência como para nós. Não haveria conflitos de serviços, nem ela estar sem receber no inverno, nem sempre aquela incerteza de como correria a época seguinte...
 
Tens sempre de preencher... Mesmo quando o valor é 0€
Vais à página da Segurança Social Directa e tenbs logo nos destaques:
Trabalhadores independentes

Faça o registo da sua declaração trimestral.

Depois, lá dentro a primeira pergunta é se tiveste rendimentos.
Como tens trabalho Cat A, pagas 0. Se não tivesses tinhas de pagar o valor mínimo que são 20€

Muito obrigado!
Já regularizei tudo.
 
Tens sempre de preencher... Mesmo quando o valor é 0€
Vais à página da Segurança Social Directa e tenbs logo nos destaques:
Trabalhadores independentes

Faça o registo da sua declaração trimestral.

Depois, lá dentro a primeira pergunta é se tiveste rendimentos.
Como tens trabalho Cat A, pagas 0. Se não tivesses tinhas de pagar o valor mínimo que são 20€

E mesmo sem qualquer rendimento, no final ainda pergunta se queremos contribuir? Fiquei sem perceber como se calcula a contribuição se se ganhou 0 €, mas às tantas são esses 20 € que referes.
 
E mesmo sem qualquer rendimento, no final ainda pergunta se queremos contribuir? Fiquei sem perceber como se calcula a contribuição se se ganhou 0 €, mas às tantas são esses 20 € que referes.

Pagar apenas 20€, é uma das novidades. Antes quando não se tinha rendimentos, pagava-se na mesma como tendo.
 
Bom dia, tenho uma dúvida.

Tenho actividade aberta (alojamento local) e estou isento de IVA devido ao baixo valor de facturação. importa referir que trabalho por conta de outrém.
Vi que tenho de efectuar uma comunicação trimestral, mas nos últimos 3 meses facturei 0€.

Alguém me pode dar umas guidelines?

Thanks!
Tenho ideia que o alojamento local estava fora disto... Posso estar enganado.
Eu não preencho. Trabalho também por conta de outrem e não atingi o valor mensal médio mínimo 4x o IAS.
Vou ter mais cuidado e espalhar mais os recibos pelos vários meses.
 
Tenho uma dúvida. Fechei hoje os recibos verdes, tenho de apresentar essa declaração na mesma? (não tenho rendimentos através dos recibos verdes há cerca de dois anos, não fechei antes por esquecimento...)
 
Tenho uma dúvida. Fechei hoje os recibos verdes, tenho de apresentar essa declaração na mesma? (não tenho rendimentos através dos recibos verdes há cerca de dois anos, não fechei antes por esquecimento...)

Tens, do ultimo trimestre de 2018 e suponho que do 1º de 2019.
Metes a 0.

Como suponho que tens rendimentos de Cat A, pagas 0 e tá feito.

Mas eu entregava. [;)]
 
Boas.
Isto é só novidades, e pouco entendo disto... em conversa com colegas é que me apercebi que se calhar vai correr mal para o meu lado!

Enquadramento:
- trabalho por conta de outrem, o qual faz os descontos para a SS
- tenho rendimentos da Cat. B (recibos Verdes) para projectos de Engenharia, não atingindo nunca o regime de IVA (10.000€), e não pago SS sobre os mesmos
- em Dezembro, para "fecho de contas", emiti recibos de trabalhos feitos na ordem dos 4.000€.

Dúvida:
- devido a em Dezembro ter emitido os tais cerca de 4.000€, isso vai ser levado em linha de conta para alguma coisa, pela SS ?? Terei de preencher algum formulário?
- ou como nunca tive de me preocupar com "o ultimo trimestre", pois não estava abrangido por isso, agora com a viragem do ano a SS vai-me buscar essa informação do "ultimo trimestre" de 2018?

EDIT:
tinha recebido um email da SS a dizer isto:

"Nesta situação, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite."

isto significará que, a partir de Janeiro 2019, a situação do apurar trimestralmente ocorrerá só em Abril, relativo a Janeiro Fev e Março, ou num período anterior? (Out Nov Dez 2018) ?
 
Última edição:
Boas.
Isto é só novidades, e pouco entendo disto... em conversa com colegas é que me apercebi que se calhar vai correr mal para o meu lado!

Enquadramento:
- trabalho por conta de outrem, o qual faz os descontos para a SS
- tenho rendimentos da Cat. B (recibos Verdes) para projectos de Engenharia, não atingindo nunca o regime de IVA (10.000€), e não pago SS sobre os mesmos
- em Dezembro, para "fecho de contas", emiti recibos de trabalhos feitos na ordem dos 4.000€.

Dúvida:
- devido a em Dezembro ter emitido os tais cerca de 4.000€, isso vai ser levado em linha de conta para alguma coisa, pela SS ?? Terei de preencher algum formulário?
- ou como nunca tive de me preocupar com "o ultimo trimestre", pois não estava abrangido por isso, agora com a viragem do ano a SS vai-me buscar essa informação do "ultimo trimestre" de 2018?

EDIT:
tinha recebido um email da SS a dizer isto:

"Nesta situação, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite."

isto significará que, a partir de Janeiro 2019, a situação do apurar trimestralmente ocorrerá só em Abril, relativo a Janeiro Fev e Março, ou num período anterior? (Out Nov Dez 2018) ?

Boas.

O regime antigo dizia que como trabalhas em Cat A também, estavas insento de pagar SS sobre os teus rendimentos de Cat B.
Mas o novo regime já não dão isenção a todos. Se ganhares mais de de 4 vezes o IAS (1.715,16€) a RV terás de pagar SS sobre o remanescente. Mas como na realidade nos RV apenas 70% é rendimento, apenas em valores acima de 2.450,86€ mensais é que se paga SS.

O regime começa em 2019, mas para isso eles têm de ir buscar os dados do último trimestre de 2018.
Ou seja vais ter de ir ao site da segurança social, e meteres lá esses 4.000€ em Dezembro.
Eles vão assumir que o teu rendimento do trimestre foi 4.000€ e penso que não pagarás nada.

Mas se por exemplo, o trabalho do ano todo eram 10.000€, mas fazias isso num único recibo em Dezembro, já irias ultrapassar o valor trimestral e irias pagar SS nos primeiros 3 meses de 2019.

Há que ter sempre em atenção no valor trimestral.
 
Silver, muito obrigado.
Já ando no site da SS a ver o que fazer....

EDIT: esse simluador da OCC deu-me Zero :)

EDIT2: Está feito!! Declaração entregue.

Safei-me por muito pouco, afinal... quase atingia o tal 4xIAS...
É para aprender a passar os recibos no prazo certo :)

Isto significa que todos os RV terão de submeter, de agora em diante,a declaração trimestral, correcto?
 
Última edição:
Silver, muito obrigado.
Já ando no site da SS a ver o que fazer....

EDIT: esse simluador da OCC deu-me Zero :)

Sim, o valor limite são 2.450,16€ por mês ou seja 7.352,58€ por trimestre. [;)]

Por exemplo, 7.400€ já iriam obrigar a um pagamento mensal de 2,37€... Mas que por acaso está isento de ser pago porque é demasiado baixo. [:D]

Por exemplo. 3.000€ a RV por mês irá dar uma contribuição de cerca de 83€ mês para a SS.
 
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