Boas.
Isto é só novidades, e pouco entendo disto... em conversa com colegas é que me apercebi que se calhar vai correr mal para o meu lado!
Enquadramento:
- trabalho por conta de outrem, o qual faz os descontos para a SS
- tenho rendimentos da Cat. B (recibos Verdes) para projectos de Engenharia, não atingindo nunca o regime de IVA (10.000€), e não pago SS sobre os mesmos
- em Dezembro, para "fecho de contas", emiti recibos de trabalhos feitos na ordem dos 4.000€.
Dúvida:
- devido a em Dezembro ter emitido os tais cerca de 4.000€, isso vai ser levado em linha de conta para alguma coisa, pela SS ?? Terei de preencher algum formulário?
- ou como nunca tive de me preocupar com "o ultimo trimestre", pois não estava abrangido por isso, agora com a viragem do ano a SS vai-me buscar essa informação do "ultimo trimestre" de 2018?
EDIT:
tinha recebido um email da SS a dizer isto:
"Nesta situação, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite."
isto significará que, a partir de Janeiro 2019, a situação do apurar trimestralmente ocorrerá só em Abril, relativo a Janeiro Fev e Março, ou num período anterior? (Out Nov Dez 2018) ?