ACTUALIZAÇÃO (11/12/2008 às 23h50)
1. Ao longo do dia de hoje, muitas pessoas receberam cartas não registadas solicitando o pagamento da multa pela não entrega da declaração anual do IVA, cujo prazo de pagamento termina também hoje, dia 11 de Dezembro de 2008;
2. Cerca das 22h00, desapareceram do sítio da DGCI na Internet os documentos que indicavam a existência de dívida;
3. Foi sugerido, em algumas repartições de finanças, que fosse submetida a declaração anual ‘online’ e que esse comprovativo fosse enviado ao/à respectivo/a chefe da repartição de finanças, acompanhado de uma carta, solicitando a anulação da coima;
4. O sítio da DGCI não permite a entrega da declaração anual referente aos anos de 2006 e 2007.
in,
http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/
Edit:
Artigo 32 do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT):
"Dispensa e atenuação especial das coimas
1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
b) Estar regularizada a falta cometida;
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.
2 - Independentemente do disposto no no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo."
Em algumas repartições de finanças aconselharam os incumpridores a preencher as declarações em falta e a solicitar a anulação da coima.