Tópico dos Recibos Verdes

Eu vou redigir uma carta explicando o porquê de achar estas coimas uma palhaçada autêntica. A má fé das finanças neste caso é verdadeiramente chocante. Sobretudo se formos extraterrestres ou tenhamos nascido num país que não seja de 3º mundo.
Detesto te desapontar mas esta declaração há pela europa fora, varia o nome o conteudo e os prazos.
Segundo me contaram, as nossas são das mais simples.
 
Artigo 113 .º

Declaração anual de informação contabilística e fiscal
1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho.​
 
Artigo 113 .º


Declaração anual de informação contabilística e fiscal



1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.


2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho.​

E quais são esses anexos?

(Continuo a tentar aceder ao site das declarações para obter o documento de cobrança e não consigo, umas vezes está indisponível, outras não tenho informação processual, enfim...)
 
então vai colocando €250 de lado.... vais ter que dar a prenda.

Bom a minha caixa do correio estava vazia.

No site das declarações electrónicas, para já não consigo consultar as infracções fiscais, mas na consulta das declarações em falta diz que não tenho nada em falta.

Tentei fazer uma entrega da declaração e não tenho sequer a hipótese de preencher a tal declaração anual... eu pelo menos não vejo nada.
 
Bem, ontem, depois de ir novamente as finanças, la fomos informados que realmente está uma declaração em falta. não fazíamos ideia disso, tal como, pelos vistos, uma grande parte dos contribuintes.

Mais uma vez, parece-me que é uma maneira fácil de meter as mãos ao bolso do pequeno. Não vamos pagar já, ela colocou o problema no sindicato dela, pois pelos vistos há mais guias-interpretes na mesma situação. Vamos ver no que dá.
 
Bem, ontem, depois de ir novamente as finanças, la fomos informados que realmente está uma declaração em falta. não fazíamos ideia disso, tal como, pelos vistos, uma grande parte dos contribuintes.

Mais uma vez, parece-me que é uma maneira fácil de meter as mãos ao bolso do pequeno. Não vamos pagar já, ela colocou o problema no sindicato dela, pois pelos vistos há mais guias-interpretes na mesma situação. Vamos ver no que dá.

Pois, mas infelizmente, legalmente não se pode invocar desconhecimento da lei
 
ACTUALIZAÇÃO (11/12/2008 às 23h50)

1. Ao longo do dia de hoje, muitas pessoas receberam cartas não registadas solicitando o pagamento da multa pela não entrega da declaração anual do IVA, cujo prazo de pagamento termina também hoje, dia 11 de Dezembro de 2008;

2. Cerca das 22h00, desapareceram do sítio da DGCI na Internet os documentos que indicavam a existência de dívida;

3. Foi sugerido, em algumas repartições de finanças, que fosse submetida a declaração anual ‘online’ e que esse comprovativo fosse enviado ao/à respectivo/a chefe da repartição de finanças, acompanhado de uma carta, solicitando a anulação da coima;

4. O sítio da DGCI não permite a entrega da declaração anual referente aos anos de 2006 e 2007.


in, http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/


Edit:

Artigo 32 do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT):

"Dispensa e atenuação especial das coimas
1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
b) Estar regularizada a falta cometida;
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.
2 - Independentemente do disposto no no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo."

Em algumas repartições de finanças aconselharam os incumpridores a preencher as declarações em falta e a solicitar a anulação da coima.
 
Última edição:
O sítio da DGCI não permite a entrega da declaração anual referente aos anos de 2006 e 2007.
Permite sim, mas a mesma terá que ser feita com o programa do IES e usando as opções do IES...

2. Cerca das 22h00, desapareceram do sítio da DGCI na Internet os documentos que indicavam a existência de dívida;
Não admira, no inicio dos processos estes "desaparecimentos" são normais, reaparecerão dias mais tarde.
 
Pode ser que demore, pode ser que não, mas vais receber.
Agora se já der para tirar a guia se tirares e pagares as custas do processso sairão a quase de graça.
 
Não. Um coisa é a Declaração Anual outra coisa é a Declaração de IRS.

Silver, estás a baralhar as 2.[;)]


Ainda bem que temos aqui uma entendida... [;)]


Já agora motora, nos Actos Isolados, como são as coisas?

Fiz agora um, já paguei o IVA nas finanças o disseram-me que apenas tinha de preencher um anexo no IRS do próximo ano (vivo com a minha mãe por isso faço em conjunto), é preciso mais alguma coisa?


Obrigado, beijinho. :)
 
Ainda bem que temos aqui uma entendida... [;)]


Já agora motora, nos Actos Isolados, como são as coisas?

Fiz agora um, já paguei o IVA nas finanças o disseram-me que apenas tinha de preencher um anexo no IRS do próximo ano (vivo com a minha mãe por isso faço em conjunto), é preciso mais alguma coisa?


Obrigado, beijinho. :)

Viva!:)

Está tudo certinho. Pagaste o IVA nas Finanças e em 2009 declaras no IRS na categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais.[;)]
 
Ja tenho as duas infracções fiscais registadas no site das Declarações Electronicas...mas não recebi carta. Ainda !

Idem.

No meu caso, a minha mulher.

Desconhecia por completo esta Declaração Anual. Tenho que falar com o TOC aqui da empresa para saber se há modo de dar volta a isto.
 
Pois é... Eu tb não sabia. E quando fui fazer os recibos verdes as finanças nunca me explicaram isso.

No 1º ano não cobrei iva e no 2º ano quando fui cobrar só me foi explicado que tinha de fazer os pagamentos trimestrais...

Ainda não recebi as cartas.

Não entendo é como é que se preenche a tal declaração anual. É que eu até me preocupo com saber estas coisas todas, conheço dezenas de pessoas a RV há anos e NINGUÉM sabia de nada...

Sempre que vou as finanças explicam as coisas de maneira diferente, é uma rebaldaria.
 
No Ferve foi colocado esta Minuta:

Alguém explica mais ou menos se está correcta?

Exemplo de carta para reclamação (gentilmente enviada por uma leitora)

SERVIÇO DE FINANÇAS DE….
PROC. N.º ……
NIF: ……

Ex.ma (o) Senhor Chefe do
Serviço de Finanças de…..


Nome, contribuinte fiscal n.º ….., residente….., Concelho de ….., tendo sido notificada da intenção de lhe ser aplicada uma coima, por falta de apresentação de declaração, vem, nos termos e para os efeitos do artigo 70.º do RGIT apresentar sua

DEFESA

O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:

1. Por carta registada, recepcionada a ……, foi a (o) exponente notificada da intenção de lhe ser aplicada uma coima no montante de € 100,00 (cem euros), acrescida do valor de € 24,00 referente a custas do processo.

2. Segundo a notificação, a aplicação da mencionada coima dever-se-á à falta de entrega de declaração em violação do disposto nos artigos 133.º do IRS; 28 n.º 1 alíneas d), e) e f) do CIVA e 52.º do CIS.


3. Ora, não pode a expoente concordar com a aplicação da referida multa porquanto não violou qualquer normativo legal e muito menos o que vem descrito, conforme se demonstrará.

4. Estabelece o artigo 113.º do CIRS que os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, ou quando estejam obrigados a entregar algum dos anexos que dela fazem parte integrante.


5. A expoente encontra-se sujeita ao regime simplificado de tributação conforme documento n.º 1 que junta e que dá por reproduzido para todos os efeitos legais, logo a 1.º parte da norma não se lhe aplica.

6. A expoente não está também obrigada a entregar qualquer anexo que faça parte dessa declaração, mormente os previstos nos artigos 28.º n.º 1 alíneas d) e) e f) do CIVA e 52.º do CIS.


7. Com efeito, de harmonia com o disposto no artigo 28.º n.º 1 alínea d) do CIVA, o sujeito passivo de IVA deve entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal, desde que respeite à aplicação do D.L. n.º 347/85 de 23 de Agosto, ou seja desde que exista alguma operação localizada nomeadamente nas Ilhas, ou quando a isso esteja obrigada por algum regime especial.

8. Ora, a expoente não realizou qualquer operação passível de IVA nas ilhas, e não se encontra abrangida por qualquer regime especial, pelo que não se lhe aplica a alínea d) do artigo 28.º do CIVA.


9. Não tem igualmente aplicação as alíneas e) e f) do mencionado artigo, uma vez que esses preceitos apenas se aplicam quando as operações internas realizadas sejam superiores a € 25.000,00, o que não é o caso, dado que o rendimento trimestral passível de IVA é de cerca de ….. conforme documentos que se juntam como os números 2, 3 e 4.

10. Pelo exposto, inexiste qualquer obrigação de entregar qualquer anexo nos termos do CIVA.


11. Relativamente ao CIS, mormente no que respeita à alegada violação do seu artigo 52.º, essa norma também não tem aplicação uma vez que a expoente não é sujeito passivo de imposto de selo.

12. De harmonia com o disposto no artigo 2.º do CIS são sujeitos passivos do referido imposto os Notários, Conservadores bem como outras entidades públicas ou entidades concedentes de crédito.


13. A expoente não é sujeito passivo de impostos de selo, e como tal não pode entregar uma declaração referente a um imposto que não liquida.

14. Destarte, e conforme amplamente demonstrado não deve ser aplicada qualquer coima à expoente , dado que não existiu qualquer violação das disposições legais vigentes, mormente as indicadas na notificação.


Termos em que se requer a V.Ex.a se digne arquivar o presente processo, nos termos e para os efeitos ao artigo 77.º do RGIT.
 
Pois é... Eu tb não sabia. E quando fui fazer os recibos verdes as finanças nunca me explicaram isso.

No 1º ano não cobrei iva e no 2º ano quando fui cobrar só me foi explicado que tinha de fazer os pagamentos trimestrais...

Ainda não recebi as cartas.

Não entendo é como é que se preenche a tal declaração anual. É que eu até me preocupo com saber estas coisas todas, conheço dezenas de pessoas a RV há anos e NINGUÉM sabia de nada...

Sempre que vou as finanças explicam as coisas de maneira diferente, é uma rebaldaria.

Tens que perguntar aos colegas ....[;)]
 
No site das declarações electrónicas só consigo enviar a Declaração anual de 2005 para baixo...

Eu Começei a cobrar IVA em 2007, logo penso que deveria ter entregue a declaração de 2007 até Junho de 2008 certo?

Mas como é que entrego isso?

EDIT: Já tenho lá a infracção de 2007... Agora como raio é que eu entrego a declaração?
 
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