O nº1 do artigo 84º do C.E. refere:
- É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores e aparelhos radiotelefónicos.
Ora num sentido lato, podemos depreender que de facto o fotografar em andamento se poderá enquadrar neste artigo, assim como o mexer no auto-rádio, no GPS, acender um cigarro, fazer a barba, maquilhar-se, etc...[

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Agora, a BT já me viu na
auto-estrada a fotografar em andamento, sim porque não sou irresponsável ao ponto de parar numa AE para tirar umas fotos, e
olhou, e seguiu viagem.