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    Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

    A dúvida é sobre os dados de aquisição? Referem-se à data e valor de compra (ou herança) das obrigações.

    https://www.economias.pt/saiba-como-...nexo-g-do-irs/
    Sim, serão certificados de aforro? Ou serão umas acções que eles tinham no banco e depois venceram? E o valor, estará tudo no papel quando aderiram? Obrigado e desculpa as perguntas que parecem básicas, mas nunca preenchi aquele campo...

    Comentário


      Originalmente Colocado por MegaMaster Ver Post
      Sim, serão certificados de aforro? Ou serão umas acções que eles tinham no banco e depois venceram? E o valor, estará tudo no papel quando aderiram? Obrigado e desculpa as perguntas que parecem básicas, mas nunca preenchi aquele campo...
      O NIF é de facto o do IGCP.
      Tendo em conta a data de maturidade (realização), deve ser isto. Nesse caso, a data de aquisição será 2017-08-02 e o montante igual ao da realização, podendo as despesas ficar em branco.

      Certificados de aforro e de tesouro não se declaram no anexo G. Apenas, opcionalmente, os juros no anexo E. E falando nisso, se eles tiverem rendimentos baixos (< 30.000€ brutos), pode valer a pena declarar também os juros no anexo E para reaver parte da retenção. Posso ajudar mais se for o caso.
      Editado pela última vez por JRJordao; 21 April 2023, 16:30.

      Comentário


      • Aspartame
        Aspartame commented
        Editing a comment
        excelente ajuda obg

      Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

      O NIF é de facto o do IGCP.
      Tendo em conta a data de maturidade (realização), deve ser isto. Nesse caso, a data de aquisição será 2017-08-02 e o montante igual ao da realização, podendo as despesas ficar em branco.

      Certificados de aforro e de tesouro não se declaram no anexo G. Apenas, opcionalmente, os juros no anexo E. E falando nisso, se eles tiverem rendimentos baixos (< 30.000€ brutos), pode valer a pena declarar também os juros no anexo E para reaver parte da retenção. Posso ajudar mais se for o caso.
      Obrigado. Já viram um papel da CGD com obrigações de 8 agosto de 2017. Então, colocam o mesmo valor e pronto. Em princípio, não será necessário colocar os juros, pois o meu pai tem quase 70 % incapacidade, não fará diferença... Mas já agora, no anexo é colocamos os juros de depósitos que vencem no ano, é isso? E juros de depósitos, etc?
      - preciso de ajuda é se optam pelo englobamento ou não englobamento. Muito obrigado pela ajuda.
      Editado pela última vez por MegaMaster; 21 April 2023, 20:39.

      Comentário


        Originalmente Colocado por MegaMaster Ver Post
        Obrigado. Já viram um papel da CGD com obrigações de 8 agosto de 2017. Então, colocam o mesmo valor e pronto. Em princípio, não será necessário colocar os juros, pois o meu pai tem quase 70 % incapacidade, não fará diferença... Mas já agora, no anexo é colocamos os juros de depósitos que vencem no ano, é isso? E juros de depósitos, etc?
        - preciso de ajuda é se optam pelo englobamento ou não englobamento. Muito obrigado pela ajuda.
        Podes simular com os juros no quadro 4B do anexo E (não preenches mais nada no anexo) e ver se o reembolso aumenta. Nesse caso, terão de ser declarados todos os juros (depósitos a prazo, certificados, etc) e dividendos (ações) recebidos, não interessa se os produtos venceram ou não.
        Caso não seja para englobar, não se declara nada disso.

        Mais informação
        https://contaspoupanca.pt/2019/04/03/video-irs-como-recuperar-os-28-dos-juros-dos-depositos-a-prazo/
        https://www.youtube.com/watch?v=cr_mMVr64EE

        Comentário


          Obrigado. Vou simular. Caso o reembolso não aumente, não declaro nada disso no anexo E, e coloco a opção "não englobamento" no anexo G? É isso? Já agora. Nos certificados de aforro coloca-se o valor do que aumenta durante esse ano, o só quando colocam os juros na conta?? Obrigado pela ajuda.
          Editado pela última vez por MegaMaster; 22 April 2023, 09:35.

          Comentário


            Estive a ver a minha declaração do ano passado e encontrei isto:

            "A declaração de IRS entregue em 2022-04-01 19:14:19, foi considerada certa.
            2022-05-03​"



            A deste ano é igual, com anexo E e anexo J por causa do Revolut, por isso, pela mesma lógica, ainda deve demorar mais uns 10 dias

            Comentário


              Bom dia pessoal,

              Uma ajudinha s.f.f. Arrendei um apartamento em Fevereiro de 2022 com alguns electrodomésticos incluidos: forno, placa, exaustor e MLL. Ora, os 3 primeiros estavam muito já degradados e, sendo assim, comprei e instalei novos em Janeiro para usufruto do inquilino. Na medida em que posso deduzir despesas com obras de manutenção e conservação até 2 anos para trás, será que poderei incluir esta despesa no IRS?

              O Guia Fiscal 2023 da DECO apenas menciona o seguinte:

              "...Despesas não dedutíveis
              Não entram no IRS os encargos com:
              .obras que alterem a estrutura do imóvel (como construir uma divisão);
              .aquisição de mobiliário;
              .instalação de equipamentos de ar condicionado;
              .obras de valorização (p.e. rega automática)..."

              Obrigado desde já.


              Comentário


                Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
                Estive a ver a minha declaração do ano passado e encontrei isto:

                "A declaração de IRS entregue em 2022-04-01 19:14:19, foi considerada certa.
                2022-05-03​"



                A deste ano é igual, com anexo E e anexo J por causa do Revolut, por isso, pela mesma lógica, ainda deve demorar mais uns 10 dias
                É a impressão que tenho também...
                Anexo J fica só para Maio...

                Comentário


                  accoes portuguesas num broker estrangeiro é anexo G ou J, alguem sabe? porque no J nem temos Portugal...


                  Comentário


                    Originalmente Colocado por cloverleaf Ver Post
                    Bom dia pessoal,

                    Uma ajudinha s.f.f. Arrendei um apartamento em Fevereiro de 2022 com alguns electrodomésticos incluidos: forno, placa, exaustor e MLL. Ora, os 3 primeiros estavam muito já degradados e, sendo assim, comprei e instalei novos em Janeiro para usufruto do inquilino. Na medida em que posso deduzir despesas com obras de manutenção e conservação até 2 anos para trás, será que poderei incluir esta despesa no IRS?

                    O Guia Fiscal 2023 da DECO apenas menciona o seguinte:

                    "...Despesas não dedutíveis
                    Não entram no IRS os encargos com:
                    .obras que alterem a estrutura do imóvel (como construir uma divisão);
                    .aquisição de mobiliário;
                    .instalação de equipamentos de ar condicionado;
                    .obras de valorização (p.e. rega automática)..."

                    Obrigado desde já.

                    Não podes deduzir.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por MegaMaster Ver Post
                      Obrigado. Vou simular. Caso o reembolso não aumente, não declaro nada disso no anexo E, e coloco a opção "não englobamento" no anexo G? É isso? Já agora. Nos certificados de aforro coloca-se o valor do que aumenta durante esse ano, o só quando colocam os juros na conta?? Obrigado pela ajuda.
                      O englobamento, quando opcional, é decidido a nível de anexo. Neste caso podes englobar os rendimentos do E, do G ou de ambos.

                      No caso dos juros (anexo E), declarar no quadro 4B para englobar ou não declarar de todo e omitir o anexo.
                      No caso do vencimento dessas obrigações (anexo G), é indiferente englobar, porque não houve qualquer rendimento (de venda). Foram vendidas sem lucro, ao preço de compra.

                      Os certificados de aforro nunca colocam juros na conta bancária, eles capitalizam. Recomendo ir ao site AforroNet (espero que tenham utilizador) fazer download da declaração de rendimentos, que indica os totais de rendimentos brutos e retenção, exatamente o necessário para o anexo E. Também os juros (brutos + retenção) de depósitos bancários em cada banco se têm de declarar, no caso de englobamento. E, claro, os juros das obrigações.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por mok Ver Post
                        accoes portuguesas num broker estrangeiro é anexo G ou J, alguem sabe? porque no J nem temos Portugal...
                        Diria que já encontraste a resposta à tua pergunta

                        O país e NIF referem-se à empresa emissora dos títulos (não ao banco/broker que as disponibiliza). Tratando-se de um emissor portugues, vai para o anexo G.

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                          O NIF é de facto o do IGCP.
                          Tendo em conta a data de maturidade (realização), deve ser isto. Nesse caso, a data de aquisição será 2017-08-02 e o montante igual ao da realização, podendo as despesas ficar em branco.

                          Certificados de aforro e de tesouro não se declaram no anexo G. Apenas, opcionalmente, os juros no anexo E. E falando nisso, se eles tiverem rendimentos baixos (< 30.000€ brutos), pode valer a pena declarar também os juros no anexo E para reaver parte da retenção. Posso ajudar mais se for o caso.
                          Se colocar só a data o valor a receber é igual ao valor da retenção. Se preencher só a data e não colocar o valor da aquisição, o valor a receber é superior. Tem de se colocar mesmo o valor da aquisição?

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por MegaMaster Ver Post
                            Se colocar só a data o valor a receber é igual ao valor da retenção. Se preencher só a data e não colocar o valor da aquisição, o valor a receber é superior. Tem de se colocar mesmo o valor da aquisição?
                            Grande bug!

                            Tens de preencher data de realização, valor de realização, data de aquisição e valor de aquisição. E o resultado deveria ser igual ao obtido se eliminares o anexo G (confirma).

                            Comentário


                              E pronto. Andei a adiar a entrega, mas lá ficaram 2500€ para a escumalha do pêésse distribuir.

                              O meu sogro com um rendimento bruto de 11 mil euros ainda tem 90€ para pagar!

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                                E pronto. Andei a adiar a entrega, mas lá ficaram 2500€ para a escumalha do pêésse distribuir.

                                O meu sogro com um rendimento bruto de 11 mil euros ainda tem 90€ para pagar!
                                Vais pagar 2500€? É sinal que não te andaram a "comer" durante 2022, retendo mais do que necessário.

                                O sogro terá "facilitado" nas faturas com NIF? E não recebeu juros de depósitos bancários ou certificados que possa englobar?

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                                  Grande bug!

                                  Tens de preencher data de realização, valor de realização, data de aquisição e valor de aquisição. E o resultado deveria ser igual ao obtido se eliminares o anexo G (confirma).
                                  Então o anexo G não interfere no valor a receber? É só mesmo para declarar? Já agora, colocando no E os valores dos juros, já da mais qualquer coisa. Obrigado 🙂 e da o mesmo colocando com englobamento ou não englobamento. Não entendo bem esta parte.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por MegaMaster Ver Post
                                    Então o anexo G não interfere no valor a receber? É só mesmo para declarar? Já agora, colocando no E os valores dos juros, já da mais qualquer coisa. Obrigado 🙂 e da o mesmo colocando com englobamento ou não englobamento. Não entendo bem esta parte.
                                    Se no anexo G declaras apenas uma aquisição por X€ e correspondente venda por X€, rendimento = 0€, logo tem zero impacto. Se tivesses vendido por um valor superior ao de aquisição (ou seja, tinhas tido lucro), já teria impacto.

                                    Fixe quanto ao anexo E. Não esquecer que todos os juros devem ser incluídos. Mas não indicas lá nada quanto a englobamento, preenches apenas o quadro 4B. O quadro 4B é para rendimentos a englobar.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                                      Vais pagar 2500€? É sinal que não te andaram a "comer" durante 2022, retendo mais do que necessário.

                                      O sogro terá "facilitado" nas faturas com NIF? E não recebeu juros de depósitos bancários ou certificados que possa englobar?
                                      Não. Ficam lá com 2500€ do montante que retiveram. Retiveram mais.

                                      Sim. O sogro nunca pede faturas. Tenho de lhe dar um sermão!

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por Topolino Ver Post

                                        Não. Ficam lá com 2500€ do montante que retiveram. Retiveram mais.

                                        Sim. O sogro nunca pede faturas. Tenho de lhe dar um sermão!
                                        Ah ok, 2500€ que não consegues receber de volta. Mas também, não querias pagar nada ao Costa pelo trabalho dele?

                                        Se o sogro não tiver os 715€ de despesas gerais (= 250€ de dedução), é muito mau ​ A maioria consegue isso só com as faturas mensais (luz, gás, água, tv+net+telefone) e seguros, mas os mais poupadinhos podem precisar adicionar alguma coisa. Quando é um casal, o objetivo duplica (1430€).

                                        As despesas de saúde à partida são todas emitidas com NIF. Se ele pagar almoçaradas/jantaradas, também convém pedir, embora o benefício seja reduzido.

                                        Comentário


                                          E, em função da idade, um PPR dava para ir buscar mais algum...

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Topolino Ver Post

                                            Não. Ficam lá com 2500€ do montante que retiveram. Retiveram mais.

                                            Sim. O sogro nunca pede faturas. Tenho de lhe dar um sermão!

                                            não sei se estou enganado, mas o máximo de bonificação nas faturas são 250 euros

                                            isso facilmente se atinge anualmente com as faturas de Luz e Gás, que já vêm com contribuinte, ou então despesas com saúde

                                            por isso eu também não costumo pedir faturas, a não para efeitos de garantia

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por fhff Ver Post
                                              E, em função da idade, um PPR dava para ir buscar mais algum...
                                              Desde que não seja ainda reformado.
                                              Não sei se é o caso ou não!

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por Altar Ver Post
                                                não sei se estou enganado, mas o máximo de bonificação nas faturas são 250 euros

                                                isso facilmente se atinge anualmente com as faturas de Luz e Gás, que já vêm com contribuinte, ou então despesas com saúde

                                                por isso eu também não costumo pedir faturas, a não para efeitos de garantia
                                                A dedução por despesas gerais está realmente limitada a 250€ por titular (500€ por casal), correspondendo a 715€ de despesas (1430€ por casal).

                                                As despesas de saúde, educação, rendas e lares felizmente não contam para esse limite, têm limites próprios (e um limite global).

                                                Há também a dedução por exigência de fatura em manutenção de automóveis/motociclos, alojamento/restauração, cabeleireiro, veterinário, transportes públicos e clubes desportivos ou ginásios. Limitado a outros 250€ por titular (500€ por casal).

                                                Um bom artigo sobre isto: https://www.montepio.org/ei/ultimas/...eduzir-no-irs/

                                                Comentário


                                                  Para os que agora começam a receber o reembolso, boas noticias: os tipos estão a pagar juros. No caso de uma familiar, 410€ que são iguais à simulação + 7,59€ de juros.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por mpereira Ver Post
                                                    Para os que agora começam a receber o reembolso, boas noticias: os tipos estão a pagar juros. No caso de uma familiar, 410€ que são iguais à simulação + 7,59€ de juros.
                                                    Alguma indicação de como esses juros foram calculados?

                                                    Comentário


                                                    • mpereira
                                                      mpereira commented
                                                      Editing a comment
                                                      Não tenho ideia de vir mencionado na nota de liquidação mas vou confirmar.

                                                    Originalmente Colocado por mpereira Ver Post
                                                    Para os que agora começam a receber o reembolso, boas noticias: os tipos estão a pagar juros. No caso de uma familiar, 410€ que são iguais à simulação + 7,59€ de juros.
                                                    Eu já tinha dito lá atrás que o Estado pagava os juros.

                                                    "Segundo os dados oficiais, a Euribor a 12 meses a 30 de dezembro (último dia útil do ano) foi de 3,291%. Como a lei dita que o imposto retido em excesso seja remunerado com 72% deste valor, isso significa que a taxa a aplicar no IRS de 2022 será de 2,369%.​"

                                                    Comentário


                                                      Já percebi que é um cálculo algo complexo

                                                      “A maneira como é calculado é a partir do mês do ano em que a retenção na fonte que foi feita foi suficiente para passar o imposto” devido, explica, pelo que depois o juro é “calculado pelo valor do reembolso”, mas só pelo período em que já foi ultrapassado o valor devido.

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
                                                        Já percebi que é um cálculo algo complexo
                                                        Quem recebe o valor todo retido se bem entendo esse português recebe juros pelos 12 meses, uma vez que não devia haver nenhuma retenção, certo?

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por paulofer Ver Post
                                                          Quem recebe o valor todo retido se bem entendo esse português recebe juros pelos 12 meses, uma vez que não devia haver nenhuma retenção, certo?
                                                          Talvez. Não tenho a certeza se nesse caso recebe exatamente o reembolso x 1,02369.

                                                          O artigo do eco menciona
                                                          O código do IRS diz que se na liquidação anual de IRS “foi retido ou pago por conta imposto superior ao devido, determinado em função do rendimento líquido total e das deduções à coleta previstas no artigo 79.º, os sujeitos passivos têm direito a uma remuneração sobre a diferença
                                                          Não sei se este cálculo contempla todas as deduções à coleta. O artigo 79 do CIRS não parece ter a ver com o assunto, ou se enganaram no número do artigo ou não se estão a referir ao CIRS.

                                                          Não sei também se/como é tido em conta o benefício municipal.

                                                          Comentário

                                                          AD fim dos posts Desktop

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