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Originalmente Colocado por MegaMaster Ver PostSim, serão certificados de aforro? Ou serão umas acções que eles tinham no banco e depois venceram? E o valor, estará tudo no papel quando aderiram? Obrigado e desculpa as perguntas que parecem básicas, mas nunca preenchi aquele campo...
Tendo em conta a data de maturidade (realização), deve ser isto. Nesse caso, a data de aquisição será 2017-08-02 e o montante igual ao da realização, podendo as despesas ficar em branco.
Certificados de aforro e de tesouro não se declaram no anexo G. Apenas, opcionalmente, os juros no anexo E. E falando nisso, se eles tiverem rendimentos baixos (< 30.000€ brutos), pode valer a pena declarar também os juros no anexo E para reaver parte da retenção. Posso ajudar mais se for o caso.Editado pela última vez por JRJordao; 21 April 2023, 16:30.
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
O NIF é de facto o do IGCP.
Tendo em conta a data de maturidade (realização), deve ser isto. Nesse caso, a data de aquisição será 2017-08-02 e o montante igual ao da realização, podendo as despesas ficar em branco.
Certificados de aforro e de tesouro não se declaram no anexo G. Apenas, opcionalmente, os juros no anexo E. E falando nisso, se eles tiverem rendimentos baixos (< 30.000€ brutos), pode valer a pena declarar também os juros no anexo E para reaver parte da retenção. Posso ajudar mais se for o caso.
- preciso de ajuda é se optam pelo englobamento ou não englobamento. Muito obrigado pela ajuda.Editado pela última vez por MegaMaster; 21 April 2023, 20:39.
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Originalmente Colocado por MegaMaster Ver PostObrigado. Já viram um papel da CGD com obrigações de 8 agosto de 2017. Então, colocam o mesmo valor e pronto. Em princípio, não será necessário colocar os juros, pois o meu pai tem quase 70 % incapacidade, não fará diferença... Mas já agora, no anexo é colocamos os juros de depósitos que vencem no ano, é isso? E juros de depósitos, etc?
- preciso de ajuda é se optam pelo englobamento ou não englobamento. Muito obrigado pela ajuda.
Caso não seja para englobar, não se declara nada disso.
Mais informação
https://contaspoupanca.pt/2019/04/03/video-irs-como-recuperar-os-28-dos-juros-dos-depositos-a-prazo/
https://www.youtube.com/watch?v=cr_mMVr64EE
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Obrigado. Vou simular. Caso o reembolso não aumente, não declaro nada disso no anexo E, e coloco a opção "não englobamento" no anexo G? É isso? Já agora. Nos certificados de aforro coloca-se o valor do que aumenta durante esse ano, o só quando colocam os juros na conta?? Obrigado pela ajuda.Editado pela última vez por MegaMaster; 22 April 2023, 09:35.
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Bom dia pessoal,
Uma ajudinha s.f.f. Arrendei um apartamento em Fevereiro de 2022 com alguns electrodomésticos incluidos: forno, placa, exaustor e MLL. Ora, os 3 primeiros estavam muito já degradados e, sendo assim, comprei e instalei novos em Janeiro para usufruto do inquilino. Na medida em que posso deduzir despesas com obras de manutenção e conservação até 2 anos para trás, será que poderei incluir esta despesa no IRS?
O Guia Fiscal 2023 da DECO apenas menciona o seguinte:
"...Despesas não dedutíveis
Não entram no IRS os encargos com:
.obras que alterem a estrutura do imóvel (como construir uma divisão);
.aquisição de mobiliário;
.instalação de equipamentos de ar condicionado;
.obras de valorização (p.e. rega automática)..."
Obrigado desde já.
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Originalmente Colocado por Charger144 Ver PostEstive a ver a minha declaração do ano passado e encontrei isto:
"A declaração de IRS entregue em 2022-04-01 19:14:19, foi considerada certa.
2022-05-03"
A deste ano é igual, com anexo E e anexo J por causa do Revolut, por isso, pela mesma lógica, ainda deve demorar mais uns 10 dias
Anexo J fica só para Maio...
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Originalmente Colocado por cloverleaf Ver PostBom dia pessoal,
Uma ajudinha s.f.f. Arrendei um apartamento em Fevereiro de 2022 com alguns electrodomésticos incluidos: forno, placa, exaustor e MLL. Ora, os 3 primeiros estavam muito já degradados e, sendo assim, comprei e instalei novos em Janeiro para usufruto do inquilino. Na medida em que posso deduzir despesas com obras de manutenção e conservação até 2 anos para trás, será que poderei incluir esta despesa no IRS?
O Guia Fiscal 2023 da DECO apenas menciona o seguinte:
"...Despesas não dedutíveis
Não entram no IRS os encargos com:
.obras que alterem a estrutura do imóvel (como construir uma divisão);
.aquisição de mobiliário;
.instalação de equipamentos de ar condicionado;
.obras de valorização (p.e. rega automática)..."
Obrigado desde já.
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Originalmente Colocado por MegaMaster Ver PostObrigado. Vou simular. Caso o reembolso não aumente, não declaro nada disso no anexo E, e coloco a opção "não englobamento" no anexo G? É isso? Já agora. Nos certificados de aforro coloca-se o valor do que aumenta durante esse ano, o só quando colocam os juros na conta?? Obrigado pela ajuda.
No caso dos juros (anexo E), declarar no quadro 4B para englobar ou não declarar de todo e omitir o anexo.
No caso do vencimento dessas obrigações (anexo G), é indiferente englobar, porque não houve qualquer rendimento (de venda). Foram vendidas sem lucro, ao preço de compra.
Os certificados de aforro nunca colocam juros na conta bancária, eles capitalizam. Recomendo ir ao site AforroNet (espero que tenham utilizador) fazer download da declaração de rendimentos, que indica os totais de rendimentos brutos e retenção, exatamente o necessário para o anexo E. Também os juros (brutos + retenção) de depósitos bancários em cada banco se têm de declarar, no caso de englobamento. E, claro, os juros das obrigações.
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Originalmente Colocado por mok Ver Postaccoes portuguesas num broker estrangeiro é anexo G ou J, alguem sabe? porque no J nem temos Portugal...
O país e NIF referem-se à empresa emissora dos títulos (não ao banco/broker que as disponibiliza). Tratando-se de um emissor portugues, vai para o anexo G.
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
O NIF é de facto o do IGCP.
Tendo em conta a data de maturidade (realização), deve ser isto. Nesse caso, a data de aquisição será 2017-08-02 e o montante igual ao da realização, podendo as despesas ficar em branco.
Certificados de aforro e de tesouro não se declaram no anexo G. Apenas, opcionalmente, os juros no anexo E. E falando nisso, se eles tiverem rendimentos baixos (< 30.000€ brutos), pode valer a pena declarar também os juros no anexo E para reaver parte da retenção. Posso ajudar mais se for o caso.
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Originalmente Colocado por MegaMaster Ver PostSe colocar só a data o valor a receber é igual ao valor da retenção. Se preencher só a data e não colocar o valor da aquisição, o valor a receber é superior. Tem de se colocar mesmo o valor da aquisição?
Tens de preencher data de realização, valor de realização, data de aquisição e valor de aquisição. E o resultado deveria ser igual ao obtido se eliminares o anexo G (confirma).
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Originalmente Colocado por Topolino Ver PostE pronto. Andei a adiar a entrega, mas lá ficaram 2500€ para a escumalha do pêésse distribuir.
O meu sogro com um rendimento bruto de 11 mil euros ainda tem 90€ para pagar!
O sogro terá "facilitado" nas faturas com NIF? E não recebeu juros de depósitos bancários ou certificados que possa englobar?
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
Grande bug!
Tens de preencher data de realização, valor de realização, data de aquisição e valor de aquisição. E o resultado deveria ser igual ao obtido se eliminares o anexo G (confirma).
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Originalmente Colocado por MegaMaster Ver PostEntão o anexo G não interfere no valor a receber? É só mesmo para declarar? Já agora, colocando no E os valores dos juros, já da mais qualquer coisa. Obrigado 🙂 e da o mesmo colocando com englobamento ou não englobamento. Não entendo bem esta parte.
Fixe quanto ao anexo E. Não esquecer que todos os juros devem ser incluídos. Mas não indicas lá nada quanto a englobamento, preenches apenas o quadro 4B. O quadro 4B é para rendimentos a englobar.
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
Vais pagar 2500€? É sinal que não te andaram a "comer" durante 2022, retendo mais do que necessário.
O sogro terá "facilitado" nas faturas com NIF? E não recebeu juros de depósitos bancários ou certificados que possa englobar?
Sim. O sogro nunca pede faturas. Tenho de lhe dar um sermão!
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Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
Não. Ficam lá com 2500€ do montante que retiveram. Retiveram mais.
Sim. O sogro nunca pede faturas. Tenho de lhe dar um sermão!
Se o sogro não tiver os 715€ de despesas gerais (= 250€ de dedução), é muito mau A maioria consegue isso só com as faturas mensais (luz, gás, água, tv+net+telefone) e seguros, mas os mais poupadinhos podem precisar adicionar alguma coisa. Quando é um casal, o objetivo duplica (1430€).
As despesas de saúde à partida são todas emitidas com NIF. Se ele pagar almoçaradas/jantaradas, também convém pedir, embora o benefício seja reduzido.
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Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
Não. Ficam lá com 2500€ do montante que retiveram. Retiveram mais.
Sim. O sogro nunca pede faturas. Tenho de lhe dar um sermão!
não sei se estou enganado, mas o máximo de bonificação nas faturas são 250 euros
isso facilmente se atinge anualmente com as faturas de Luz e Gás, que já vêm com contribuinte, ou então despesas com saúde
por isso eu também não costumo pedir faturas, a não para efeitos de garantia
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Originalmente Colocado por Altar Ver Postnão sei se estou enganado, mas o máximo de bonificação nas faturas são 250 euros
isso facilmente se atinge anualmente com as faturas de Luz e Gás, que já vêm com contribuinte, ou então despesas com saúde
por isso eu também não costumo pedir faturas, a não para efeitos de garantia
As despesas de saúde, educação, rendas e lares felizmente não contam para esse limite, têm limites próprios (e um limite global).
Há também a dedução por exigência de fatura em manutenção de automóveis/motociclos, alojamento/restauração, cabeleireiro, veterinário, transportes públicos e clubes desportivos ou ginásios. Limitado a outros 250€ por titular (500€ por casal).
Um bom artigo sobre isto: https://www.montepio.org/ei/ultimas/...eduzir-no-irs/
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Originalmente Colocado por mpereira Ver PostPara os que agora começam a receber o reembolso, boas noticias: os tipos estão a pagar juros. No caso de uma familiar, 410€ que são iguais à simulação + 7,59€ de juros.
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Originalmente Colocado por mpereira Ver PostPara os que agora começam a receber o reembolso, boas noticias: os tipos estão a pagar juros. No caso de uma familiar, 410€ que são iguais à simulação + 7,59€ de juros.
"Segundo os dados oficiais, a Euribor a 12 meses a 30 de dezembro (último dia útil do ano) foi de 3,291%. Como a lei dita que o imposto retido em excesso seja remunerado com 72% deste valor, isso significa que a taxa a aplicar no IRS de 2022 será de 2,369%."
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Já percebi que é um cálculo algo complexo
“A maneira como é calculado é a partir do mês do ano em que a retenção na fonte que foi feita foi suficiente para passar o imposto” devido, explica, pelo que depois o juro é “calculado pelo valor do reembolso”, mas só pelo período em que já foi ultrapassado o valor devido.
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Originalmente Colocado por paulofer Ver PostQuem recebe o valor todo retido se bem entendo esse português recebe juros pelos 12 meses, uma vez que não devia haver nenhuma retenção, certo?
O artigo do eco menciona
O código do IRS diz que se na liquidação anual de IRS “foi retido ou pago por conta imposto superior ao devido, determinado em função do rendimento líquido total e das deduções à coleta previstas no artigo 79.º, os sujeitos passivos têm direito a uma remuneração sobre a diferença
Não sei também se/como é tido em conta o benefício municipal.
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