Alguém com mais conhecimentos que eu pode esclarecer o seguinte relativamente ao IRS Jovem?
Diz o artigo 12.º-B do Código do IRS que:
Podem beneficiar deste regime os contribuintes:
No caso da minha filha, tem 28 anos. Sendo o IRS correspondente ao ano passado tinha 27. Concluiu o Mestrado em 2020. O ano passado beneficiou do IRS Jovem. Este ano tenho dúvidas porque não consegui perceber a que idade se refere (actual ou idade de conclusão dos estudos).
Beneficiar ou não faz a diferença entre pagar e receber....
Obrigado.
Diz o artigo 12.º-B do Código do IRS que:
Podem beneficiar deste regime os contribuintes:
- com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
- com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
No caso da minha filha, tem 28 anos. Sendo o IRS correspondente ao ano passado tinha 27. Concluiu o Mestrado em 2020. O ano passado beneficiou do IRS Jovem. Este ano tenho dúvidas porque não consegui perceber a que idade se refere (actual ou idade de conclusão dos estudos).
Beneficiar ou não faz a diferença entre pagar e receber....
Obrigado.
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