Anúncio

Collapse
No announcement yet.

O que é uma boa poupança?

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Originalmente Colocado por fhff Ver Post
    Uma pergunta: em condições normais, não contando com esta nova hipótese extraordinária de levantamento, se não declararmos o PPR no IRS, podemos levantá-lo sem restrições ao fim de 5 anos, não é? Ou mantêm-se as restrições de uso (CH, reforma, doença, desemprego, etc.)?
    Um PPR não declarado no IRS pode ser movimentado a qualquer momento sem quaisquer restrições fiscais. Mas pode haver limitações nas condições do próprio produto, que devem ser lidas atentamente.

    Comentário


      Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

      Um PPR não declarado no IRS pode ser movimentado a qualquer momento sem quaisquer restrições fiscais. Mas pode haver limitações nas condições do próprio produto, que devem ser lidas atentamente.
      Ou seja, posso levantá-lo na totalidade para o que bem quiser, como qualquer fundo? Excluindo, como dizes, qualquer condição/comissão imposta pelo próprio produto/gestor.

      Comentário


        Originalmente Colocado por fhff Ver Post
        Ou seja, posso levantá-lo na totalidade para o que bem quiser, como qualquer fundo? Excluindo, como dizes, qualquer condição/comissão imposta pelo próprio produto/gestor.
        Sim. Nessa situação é um produto de investimento sem qualquer relevância específica para o estado/finanças.

        Comentário


          Era o que pensava. Muito obrigado. neste momento tenho 3 PPR. Um que uso para benefício fiscal e outros 2 que uso como instrumentos de poupança e que nunca os declarei.

          Comentário


            Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

            Cálculos feitos por mim. A divulgação oficial da taxa para janeiro será feita aqui no dia 30 (último dia útil do mês). Mas costumo acertar
            Obg, "calculei" que fossem cálculos teus (trocadilhos à parte ) 😎

            Comentário


              Originalmente Colocado por fhff Ver Post
              Era o que pensava. Muito obrigado. neste momento tenho 3 PPR. Um que uso para benefício fiscal e outros 2 que uso como instrumentos de poupança e que nunca os declarei.
              Nunca os declaraste? Como assim?

              No meu caso surgiu sempre automaticamente na declaração de IRS.

              Comentário


              • fhff
                fhff commented
                Editing a comment
                Retiro da declaração. Só declaro os montantes que coloquei num dos PPR. Os valores que coloco nos outros dois não os declaro, para que não fiquem associados a qualquer benefício fiscal.

              Originalmente Colocado por ricardodsb Ver Post

              Nunca os declaraste? Como assim?

              No meu caso surgiu sempre automaticamente na declaração de IRS.
              Bastava retirares, não é obrigatório declarar no IRS para benefício fiscal

              Comentário


                Boas rapaziada.

                Com tanta conversa sobre os PPR's e após pesquisar online, fiquei ainda baralhado, pelo que peço a v/ ajuda:

                Encontrei isto:
                "A proposta do PSD – que foi aprovada sem votos contra e com a abstenção da IL, PCP e BE – dispensa agora a obrigação mínima dos cinco anos para a mobilização prévia destes planos de poupança, e determina ainda que quem o faça não fica sujeito a penalizações por ter usufruído do benefício fiscal associado a estes planos de poupança.

                Segundo esse diploma, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.

                De fora continua a ficar a possibilidade de resgatar o PPR sem penalizações tendo como finalidade o reembolso antecipado, parcial ou total, do crédito à habitação."


                Ora, tenho uma dúvida:

                Pretendo usufruir do benefício fiscal pelo que estava para subscrever ou reforçar com 1500eur os PPR que tenho (tenho 2).
                Como comecei recentemente com os PPR, e sempre por causa do benefício fiscal, ainda só lá tenho 3000eur.
                Ora, se colocar 1500eur este ano fico com 4500.

                Como isto ainda é recente, e tenho um CH de cerca de 20.000eur, estava tentado a:
                - reforçar o PPR com 1500eur (ficava com um total de 4500eur)

                - em 2023 resgatava a totalidade e amortizava

                - com isto, reduzia o valor em dívida, aproveitava ~900eur de benefício fiscal (3anos x 300eur), e não pagava comissão de nada.


                A dúvida é: estou a ver bem as coisas, consigo fazer PPR, "ganhar" o benefício fiscal e depois resgatar e amortizar , tudo de forma legal e fico descansado?

                Estou baralhado...


                EDIT:
                O user SAT questionou isto na página anterior, não tinha visto. Mas ele tb não obteve resposta, se bem que a questão dele parece diferente da minha.
                Editado pela última vez por Drifting; 28 December 2022, 11:16.

                Comentário


                • Drifting
                  Drifting commented
                  Editing a comment
                  Encontrei esta informação adicional, no site do banco CTT:
                  Possibilidade de reembolso de PPR ou PPR/E sem penalização, ao abrigo do regime excecional previsto na Lei nº 19/2022, até 31 de dezembro de 2023.

                  Encontra-se em vigor, até 31/12/2023, um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), conforme previsto no Artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação.

                  Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar pedidos de reembolso, sem penalização, e sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado, ao capital investido, previstas na lei.

                  O referido regime permite o reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
                  O limite aplicável por participante, para a totalidade de aplicações em PPR que detenha, é de:

                  443,20€ por mês em 2022 (valor bruto de resgate);
                  478,70€ por mês em 2023 (valor bruto de resgate).
                  Poderá obter esclarecimentos adicionais relativamente aplicação deste regime excecional numa Loja Banco CTT ou, em alternativa, poderá contactar a Linha de Apoio Banco CTT – 212 697 144 (chamada rede fixa nacional) ou enviar um email para info@bancoctt.pt.

                Portanto, com esta informação adicional, isto quer dizer que eu posso:

                - resgatar 478.70€/mês para aplicar em amortização de CH
                - como só lá terei ~4500eur, isto quer dizer que durante 10 meses vou fazendo amortizações

                pagamento de taxas e penalizações... 0 (zero) , bola, nada, nicles... é isso?

                Ok que "perco" o investimento de 4500eur, mas se o rendimento é 0 se calhar é boa ideia amortizar o crédito.


                Se alguém mais entendido na matéria puder dizer se isto é exequível agradecia.


                Para investimento, vou avaliar ETF's e CA agora, acho que vou colocar o dinheiro dos putos nisso...

                Comentário


                  Originalmente Colocado por Drifting Ver Post
                  Portanto, com esta informação adicional, isto quer dizer que eu posso:

                  - resgatar 478.70€/mês para aplicar em amortização de CH
                  - como só lá terei ~4500eur, isto quer dizer que durante 10 meses vou fazendo amortizações

                  pagamento de taxas e penalizações... 0 (zero) , bola, nada, nicles... é isso?

                  Ok que "perco" o investimento de 4500eur, mas se o rendimento é 0 se calhar é boa ideia amortizar o crédito.


                  Se alguém mais entendido na matéria puder dizer se isto é exequível agradecia.


                  Para investimento, vou avaliar ETF's e CA agora, acho que vou colocar o dinheiro dos putos nisso...
                  Amortizar CH e pagar prestação CH, são coisas diferentes....

                  Comentário


                  • Drifting
                    Drifting commented
                    Editing a comment
                    Percebo pouco disto, daí as minhas dúvidas.
                    Entre amortizar e pagar prestação, embora sejam coisas diferentes, como o CH não fica fechado com estes 4500eur, neste caso no final vai dar ao mesmo...

                  Originalmente Colocado por Drifting Ver Post
                  Portanto, com esta informação adicional, isto quer dizer que eu posso:

                  - resgatar 478.70€/mês para aplicar em amortização de CH
                  - como só lá terei ~4500eur, isto quer dizer que durante 10 meses vou fazendo amortizações

                  pagamento de taxas e penalizações... 0 (zero) , bola, nada, nicles... é isso?

                  Ok que "perco" o investimento de 4500eur, mas se o rendimento é 0 se calhar é boa ideia amortizar o crédito.


                  Se alguém mais entendido na matéria puder dizer se isto é exequível agradecia.


                  Para investimento, vou avaliar ETF's e CA agora, acho que vou colocar o dinheiro dos putos nisso...
                  Tens que ler as condições específicas do teu PPR pois há as relativas ao próprio banco e não apenas relativas às questões fiscais que dependem da lei geral.

                  sim, no próximo ano vais continuar a poder pagar a tua prestação ao banco retirando do ppr, mensalmente, ate ao valor máximo definido (indexado ao IAS, acho que são 4xx por mês tops) sem teres que devolver os benefícios fiscais. Se for habitação própria permanente atenção.

                  mas por outro lado tens que ler as condições específicas do banco, por exemplo, se há algum valor mínimo que tens que manter ou se ha taxas de resgate.

                  de qualquer maneira, quem tem crédito com taxa variável, não há melhor produto de poupança que amortizar crédito neste momento. E no brainer. Nada te vai dar melhor rendimento garantido, mesmo que se uma forma de poupança nos juros.

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por Andre Ver Post

                    Tens que ler as condições específicas do teu PPR pois há as relativas ao próprio banco e não apenas relativas às questões fiscais que dependem da lei geral.

                    sim, no próximo ano vais continuar a poder pagar a tua prestação ao banco retirando do ppr, mensalmente, ate ao valor máximo definido (indexado ao IAS, acho que são 4xx por mês tops) sem teres que devolver os benefícios fiscais. Se for habitação própria permanente atenção.

                    mas por outro lado tens que ler as condições específicas do banco, por exemplo, se há algum valor mínimo que tens que manter ou se ha taxas de resgate.

                    de qualquer maneira, quem tem crédito com taxa variável, não há melhor produto de poupança que amortizar crédito neste momento. E no brainer. Nada te vai dar melhor rendimento garantido, mesmo que se uma forma de poupança nos juros.

                    Desculpem lá, mas são coisas diferentes .

                    Uma é a situação de levantarem até ao limite do IAS, para os fins que bem entendam. ( e que uns entendem ser com os 5 anos de mínimo de permanência na mesma )

                    Outra é para pagamento de prestação de credito, que independentemente de ser 200€ ou 3000€, é o valor da prestação sem qualquer interferência de valor de IAS.

                    Comentário


                    • Drifting
                      Drifting commented
                      Editing a comment
                      As tuas questões são pertinentes...

                      Versando apenas sobre a intenção de pagar prestação do CH, queres dizer que (p.ex.) numa prestação de 385eur só poderás resgatar esse valor e não os 4xx eur máximos?

                    E atenção que no caso de resgate parcial para pagamento de prestação de crédito habitação, é apenas no valor proporcional ao do subscritor do PPR.

                    Se eu tiver um CH de uma habitação comprada por mim e pela minha namorada com prestação mensal de 500€, apenas posso resgatar o valor correspondente à minha prestação mensal (250€).

                    Comentário


                      Podem levantar os 400 eur máximos (IAS) e usarem para o que quiserem (prestações, amortizações ou vinho).
                      Levantar PPR para pagamento da prestação, dentro das condições legais previstas para os PPR, é uma situação diferente e já prevista anteriormente a este nova medida "de crise".

                      Comentário


                        Este decreto lei não diz nada de jeito...

                        Fui imprimir e estou a analisar: o ponto 2 do art.6º diz que "o valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a legislação e respectiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança"

                        Em todo o DL não diz que o resgate é permitido para pagar CH, embora o ponto 2, ao atirar para cláusulas gerais "antigas", indicie que podemos pagar o CH com esse reembolso.

                        Lá terei de ligar à gestora de conta a ver se isto dá asneira ou não. O que me custa é que ela parece-me algo limitada nestas coisas...

                        Comentário


                          Bem, mais uma acha para a fogueira:

                          Lendo o DL mais uma vez, pois fiquei a pensar nas taxas usuais de 0.5% para amortizações, concluo o seguinte:

                          O resgate de PPR previsto neste DL não serve para amortizações mas sim para pagamento de prestações (Talvez fosse isto que o AbreuMog queria dizer ali acima), daí não haver referência às taxas de amortização.
                          Eu estava com a ideia que estas taxas seriam de 0 (zero).

                          Portanto, do que entendo, em 2023 posso pedir que seja feito um reembolso de 478eur que uso para pagar a minha prestação de 485eur.

                          E com isto deixam de sair da conta 478eur durante 10 meses.

                          Não me parece um mau negócio, na verdade!
                          Só é pena ter de ser feito várias vezes e não de uma só vez, o que facilitaria a coisa.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Drifting Ver Post
                            Bem, mais uma acha para a fogueira:

                            Lendo o DL mais uma vez, pois fiquei a pensar nas taxas usuais de 0.5% para amortizações, concluo o seguinte:

                            O resgate de PPR previsto neste DL não serve para amortizações mas sim para pagamento de prestações (Talvez fosse isto que o AbreuMog queria dizer ali acima), daí não haver referência às taxas de amortização.
                            Eu estava com a ideia que estas taxas seriam de 0 (zero).

                            Portanto, do que entendo, em 2023 posso pedir que seja feito um reembolso de 478eur que uso para pagar a minha prestação de 485eur.

                            E com isto deixam de sair da conta 478eur durante 10 meses.

                            Não me parece um mau negócio, na verdade!
                            Só é pena ter de ser feito várias vezes e não de uma só vez, o que facilitaria a coisa.
                            São tudo coisas separadas, foi isso que disse e acho que não consigo ser mais claro.

                            A comissão de amortização de empréstimos é uma coisa... E está isento neste momento.

                            O levantar o valor do IAS do PPR é outra situação.

                            E outro caso separado, é o pagamento de prestação de credito apartir do PPR .

                            (a amortização de empréstimo apartir de PPR não sei em situação ficou - não consigo neste momento ir procurar isso - supostamente também está contemplada )

                            Comentário


                              Que confusão!!

                              Mas acho que já sei como faço tudo legal, no meu caso em particular (pode não ser um caso comum):
                              Tenho em dívida cerca de 130.000eur, mas dividido em 2 CH, ou seja, CH inicial e um reforço de 25.000eur
                              A prestação ronda os 485 e os 90eur, respectivamente.

                              Vou pedir o pagamento da prestação com recurso ao PPR (o máximo do IAS praticamente cobre o valor) e a prestação normal - que fica a "sobrar" na conta - vou utilizar para amortizar todos os meses o crédito mais pequeno.

                              Assim, ao fim de 10 meses resgatei o PPR utilizando-o para pagamento de prestações e utilizo a poupança associada para ir amortizando a outra parcela do CH.

                              Assim talvez funcione sem nenhuma mácula "legal".

                              Já enviei email à gestora de conta, vamos ver o que me diz.

                              Sobre os meus PPR, o resgate não obriga a nada, já fui ver, portanto custo "nulo".

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                                Devido aos teus baixos rendimentos, terás provavelmente interesse em declarar os juros dos CA (e outros produtos financeiros) no IRS e assim receber de volta parte ou a totalidade do imposto retido.

                                https://contaspoupanca.pt/2019/04/03...sitos-a-prazo/
                                Fiz hoje a subscrição inicial do CA. Arranquei com 17 000€, mais 4 000€ em reserva parados no banco just in case. Depois em Janeiro devo começar os reforços de 500 a 600 € mensais.

                                Ainda não percebi para o meu caso (que apresento muito poucas despesas para o IRS) se esta informação do link do Contas-Poupança se aplica ou não (se vale a pena estar a pedir o documento para fazer o englobamento - confesso que não percebi ainda bem para o meu caso isto). E a sra confirmou que nada muda no meu IRS porque isto do CA são poupanças e que por isso não vou ter surpresas no próximo IRS.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por nemesis91 Ver Post
                                  Fiz hoje a subscrição inicial do CA. Arranquei com 17 000€, mais 4 000€ em reserva parados no banco just in case. Depois em Janeiro devo começar os reforços de 500 a 600 € mensais.

                                  Ainda não percebi para o meu caso (que apresento muito poucas despesas para o IRS) se esta informação do link do Contas-Poupança se aplica ou não (se vale a pena estar a pedir o documento para fazer o englobamento - confesso que não percebi ainda bem para o meu caso isto). E a sra confirmou que nada muda no meu IRS porque isto do CA são poupanças e que por isso não vou ter surpresas no próximo IRS.
                                  O documento para englobamento já não é obrigatório, apenas útil por incluir os valores exatos a declarar. Não o precisas pedir, estará disponível para download a partir de meados de janeiro no site AforroNet (o mesmo onde podes consultar, subscrever e resgatar).

                                  Caso tenhas outros rendimentos de capital (ex: juros de depósitos bancários) terás de os declarar igualmente. Declara-se tudo ou nada.

                                  Com rendimentos baixos é vantajoso englobar, mesmo com poucas despesas. Isto porque ficas num escalão com taxa < 28%, logo como dos juros retiveste 28% já descontaste a mais. Claro que se não pediste fatura com NIF para despesas que poderiam entrar no cálculo, terás um reembolso menor do que poderias ter.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por ricardodsb Ver Post
                                    E atenção que no caso de resgate parcial para pagamento de prestação de crédito habitação, é apenas no valor proporcional ao do subscritor do PPR.

                                    Se eu tiver um CH de uma habitação comprada por mim e pela minha namorada com prestação mensal de 500€, apenas posso resgatar o valor correspondente à minha prestação mensal (250€).
                                    !?
                                    O meu CH está em meu nome e da esposa, só posso levantar metade da prestação?

                                    Se bem que no meu caso tenho PPR em ambos CT

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                                      O documento para englobamento já não é obrigatório, apenas útil por incluir os valores exatos a declarar. Não o precisas pedir, estará disponível para download a partir de meados de janeiro no site AforroNet (o mesmo onde podes consultar, subscrever e resgatar).

                                      Caso tenhas outros rendimentos de capital (ex: juros de depósitos bancários) terás de os declarar igualmente. Declara-se tudo ou nada.

                                      Com rendimentos baixos é vantajoso englobar, mesmo com poucas despesas. Isto porque ficas num escalão com taxa < 28%, logo como dos juros retiveste 28% já descontaste a mais. Claro que se não pediste fatura com NIF para despesas que poderiam entrar no cálculo, terás um reembolso menor do que poderias ter.
                                      A negrito: Não tenho e nunca vou ter nada disso. Só mesmo o ordenado (que cai numa conta SMB) e agora o CA.

                                      Em relação ao resto, uma vez mais um grande obrigado . Eu ainda devo pedir ajuda mais lá para a frente porque não estou familiarizado com os documentos e como nunca me preocupei em fazer IRS sinto-me um pouco perdido (mas depois dessa primeira vez a coisa já "encaixa" na minha cabeça para as próximas-- sorry, slow learner aqui )...

                                      Como funciona os tais reforços que quero fazer mensalmente (as tais novas subscrições)? No AforroNet, aquilo gera uma entidade e referência e faço um pagamento como se estivesse a pagar por exemplo um servico qualquer (tipo água ou Internet)? É que não me dá nada jeito andar sempre a caminhar para os CTTs para isso, pois tinha pedido no meu banco para bloquearem qualquer serviço de pagamentos on-line).

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por nemesis91 Ver Post
                                        Em relação ao resto, uma vez mais um grande obrigado . Eu ainda devo pedir ajuda mais lá para a frente porque não estou familiarizado com os documentos e como nunca me preocupei em fazer IRS sinto-me um pouco perdido (mas depois dessa primeira vez a coisa já "encaixa" na minha cabeça para as próximas-- sorry, slow learner aqui )...

                                        Como funciona os tais reforços que quero fazer mensalmente (as tais novas subscrições)? No AforroNet, aquilo gera uma entidade e referência e faço um pagamento como se estivesse a pagar por exemplo um servico qualquer (tipo água ou Internet)? É que não me dá nada jeito andar sempre a caminhar para os CTTs para isso, pois tinha pedido no meu banco para bloquearem qualquer serviço de pagamentos on-line).
                                        Tudo bem, vai perguntando

                                        Sim, no AforroNet é gerado uma referência por subscrição. Fazes um pagamento (no homebanking ou ATM) com a entidade e referência apresentados. Não sei se esse bloqueio que pediste ao banco será um impedimento.

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                                          Tudo bem, vai perguntando

                                          Sim, no AforroNet é gerado uma referência por subscrição. Fazes um pagamento (no homebanking ou ATM) com a entidade e referência apresentados. Não sei se esse bloqueio que pediste ao banco será um impedimento.
                                          Consigo fazer pagamentos numa caixa de MB tranquilo, apenas não posso fazer movimentos online (pedi isto mais no contexto de alguém me hackear a conta bancária e limpar o saldo todo, assim não conseguem).

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Drifting Ver Post
                                            Bem, mais uma acha para a fogueira:

                                            Lendo o DL mais uma vez, pois fiquei a pensar nas taxas usuais de 0.5% para amortizações, concluo o seguinte:

                                            O resgate de PPR previsto neste DL não serve para amortizações mas sim para pagamento de prestações (Talvez fosse isto que o AbreuMog queria dizer ali acima), daí não haver referência às taxas de amortização.
                                            Eu estava com a ideia que estas taxas seriam de 0 (zero).

                                            Portanto, do que entendo, em 2023 posso pedir que seja feito um reembolso de 478eur que uso para pagar a minha prestação de 485eur.

                                            E com isto deixam de sair da conta 478eur durante 10 meses.

                                            Não me parece um mau negócio, na verdade!
                                            Só é pena ter de ser feito várias vezes e não de uma só vez, o que facilitaria a coisa.
                                            Acho que só podes levantar sem penalização até ao valor máximo que investiste este ano em PPR.

                                            Ou seja, só poderias levantar o IAS x 10 vezes se depositaste quatro mil e tal euros em PPR neste ano.

                                            Em 2023 só podes levantar sem penalização o valor que investiste em PPR em 2022.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post

                                              Acho que só podes levantar sem penalização até ao valor máximo que investiste este ano em PPR.

                                              Ou seja, só poderias levantar o IAS x 10 vezes se depositaste quatro mil e tal euros em PPR neste ano.

                                              Em 2023 só podes levantar sem penalização o valor que investiste em PPR em 2022.
                                              A "despenalização" não tem nada a ver com os depósitos/entregas efetuadas este ano.

                                              O objectivo é dar permissão a quem tem PPR, de retirar de lá dinheiro fora das condições pré existentes.

                                              Lá pq "alguém" achou que isto dava oportunidade para se aproveitar os benefícios fiscais em IRS, não retira do objectivo simples inicial.


                                              Comentário


                                                Alguém sabe de um PPR que se consiga fazer até ao fim do ano no valor de 2k e conseguir tirar tudo sem grandes chatices para abater o CH?
                                                É só para ter o benefício do IRS.

                                                Comentário


                                                  CA, é melhor esperar por 2 feira para fazer novo reforço?

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por fabiolous Ver Post
                                                    Alguém sabe de um PPR que se consiga fazer até ao fim do ano no valor de 2k e conseguir tirar tudo sem grandes chatices para abater o CH?
                                                    É só para ter o benefício do IRS.
                                                    Diria que em qualquer banco ou grande seguradora consegues!

                                                    Comentário


                                                      Em relação aos PPR, por aqui estava a pensar levantar 4 ou 5 meses de IAS do meu PPR em 2023 e depois voltar a colocar 2k no mesmo produto de modo a obter o benefício fiscal em IRS.

                                                      Isto será possível? Ou terei de aderir a um PPR diferente?

                                                      A ideia é não meter dinheiro "novo/fresco" num produto que neste momento está com rentabilidade negativa.

                                                      Comentário

                                                      AD fim dos posts Desktop

                                                      Collapse

                                                      Ad Fim dos Posts Mobile

                                                      Collapse
                                                      Working...
                                                      X