Bolsa e investimentos

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meti o mesmo valor em todas à cerca de 14 meses, entretanto este mês dupliquei a posição na SONAE.

para além disso ha os dividendos, cerca de 5% em média​
 
PPR constituído pela empresa como forma de prémio/bónus
Não foi tributado (não teve retenção de IRS na fonte), ou seja, constituição feita por 100% do valor do prémio atribuído

Isto é tributado em IRS na declaração de IRS desse ano? Não há isenção nem redução de IRS sobre este tipo de "rendimento"?
 
PPR constituído pela empresa como forma de prémio/bónus
Não foi tributado (não teve retenção de IRS na fonte), ou seja, constituição feita por 100% do valor do prémio atribuído

Isto é tributado em IRS na declaração de IRS desse ano? Não há isenção nem redução de IRS sobre este tipo de "rendimento"?

no meu caso é tributado em IRS, só nao pago SS
 
Pessoal, uma dúvida básica: para alguém que quer investir em Fundos / ETF / etc, qual é a melhor opção?

Um dos fatores a considerar é o IRS. O facto de abrir conta nas corretoras estrangeiras (ex: Degiro) faz com que o IRS seja uma confusão total, ou nem por isso? (quando comparado com bancos nacionais).

Obrigado.
 
Pessoal, uma dúvida básica: para alguém que quer investir em Fundos / ETF / etc, qual é a melhor opção?

Um dos fatores a considerar é o IRS. O facto de abrir conta nas corretoras estrangeiras (ex: Degiro) faz com que o IRS seja uma confusão total, ou nem por isso? (quando comparado com bancos nacionais).

Obrigado.

Não é confusão nenhuma.

Só precisas declarar quando venderes, portanto, até lá, nem precisas de pensar no assunto.
 
Pessoal, uma dúvida básica: para alguém que quer investir em Fundos / ETF / etc, qual é a melhor opção?

Um dos fatores a considerar é o IRS. O facto de abrir conta nas corretoras estrangeiras (ex: Degiro) faz com que o IRS seja uma confusão total, ou nem por isso? (quando comparado com bancos nacionais).

Obrigado.

É igual.
 
Eu no ano passado, enganei-me no ETF que queria comprar, depois vendi e investi logo noutro e não declarei nada.
Sorte sorte como diz o outro.
 
Não é confusão nenhuma.

Só precisas declarar quando venderes, portanto, até lá, nem precisas de pensar no assunto.
Se for degiro por exemplo tem que indicar a conta no IRS uma vez que é alemã. Mas nisso perde-se 30segundos.
O que só por si deita por terra o argumento atrás citado que se uma pessoa tiver investimentos no estrangeiro e morrer eles ficam esquecidos ou perdidos para os descendentes. O ter que declarar a conta acaba por ser positivo neste aspecto.
 
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