Zen
Banido
Não acredito nisso, Francisco. Tal seria uma lei grosseira. Demasiado grosseira. A mulher, para realizar o aborto, não se vai dirigir a um similar de «ATM»: vai consultar um médico.
E havendo um acto médico, a paciente terá sempre que apresentar um mínimo de razões, pois nenhum médico digno desse nome te permite fazer uma operação (e um aborto não é uma mera operação) só porque não tens mais nada para fazer naquele dia e àquela hora.
E havendo um acto médico, a paciente terá sempre que apresentar um mínimo de razões, pois nenhum médico digno desse nome te permite fazer uma operação (e um aborto não é uma mera operação) só porque não tens mais nada para fazer naquele dia e àquela hora.