Ora boas,
A quem saiba, a ver se é possível a seguinte situação
Divórcio, com 1 imóvel (com CH) no nome dos 2.
O filho de ambos, compra o imóvel ( como é lógico, bem abaixo do valor de mercado) aos pais para um dos ex, poder receber a parte dele do mesmo.
O outro ex, fica com o usufruto do imóvel, apesar de estar em nome do filho, pagando o empréstimo inerente.
Existe alguma objeção que o banco poderá fazer?
Obg
O banco não seria a minha maior preocupação.
Se o valor será bem abaixo como dizes, se a câmara municipal exercer o direito de preferência, que acho ser raro, mas se o fizer lixam-se todos e a câmara fica-se a rir.



