Tópico do EBAY

Boas malta

Fiz agora registo no ebay e coloquei a minha morada o problema é que preciso de adicionar mais uma morada para alem desta primeira, alguem me sabe dizer quais sao os passos para o fazer?
 
O custo total do artigo, com oferta dos portes por correio normal, foi de 65,58€. O tempo estimado de entrega varia entre os 7 e os 20 dias (creio serem dias úteis).

Desculpa, mas não percebi esta frase:

"Se no fim disto tudo, me deres a informação que terás de pagar pela alfândega melhor seria".

Queres dizer que é melhor que seja a Alfândega a indicar-me o valor a pagar?

Obrigado a quem me está a tentar ajudar até agora.


Seria só para aperfeiçoar a minha tabela de cálculo, já que ainda tenho algumas dúvidas em relação à forma como a alfândega está a calcular o IVA. Parece-me que a alfândega está a tributar duplamente a Taxa de Apresentação à Alfândega dos CTT, o que por si só acho que não faria muito sentido.

Gostaria de a partilhar quando estive completamente operacional.



[TABLE="width: 270"]
[TR]
[TD]1. Valor CIF[/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Valor comercial[/TD]
[TD="align: right"]65,58[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Portes envio[/TD]
[TD="align: right"]0[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Seguro[/TD]
[TD="align: right"]0[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]2. Alfândega[/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Direitos[/TD]
[TD="align: right"]0,00[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Impresso[/TD]
[TD="align: right"]1,80[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Emolumento Alfândega[/TD]
[TD="align: right"]0,15[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Emolumento CTT[/TD]
[TD="align: right"]0,15[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]3. CTT[/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Taxa de Apresentação (sem IVA)[/TD]
[TD="align: right"]6,50[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Alfândega[/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]IVA[/TD]
[TD="align: right"]16,58[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Total[/TD]
[TD="align: right"]18,68[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]CTT[/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Alfândega[/TD]
[TD="align: right"]18,68[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]TAA[/TD]
[TD="align: right"]8,00[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Total[/TD]
[TD="align: right"]26,67[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Total Final[/TD]
[TD="align: right"]92,25[/TD]
[/TR]
[/TABLE]



Foi isto que obtive, não te garanto 100% fiabilidade, mas já ficas com uma ideia do que terás pagar.
 
Cheguei ao limite! Fartei-me de procurar e só encontro informações contrárias ao statu quo.

Artigo 41.º

Método de determinação do valor aduaneiro baseado no valor transaccional


1. A base principal do valor aduaneiro das mercadorias é o valor transaccional, ou seja, o preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias quando são vendidas para exportação com destino ao território aduaneiro da Comunidade, ajustado, se necessário, de acordo com as medidas adoptadas ao abrigo do artigo 43.º.


2. O preço efectivamente pago ou a pagar é o pagamento total efectuado ou a efectuar pelo comprador ao vendedor ou pelo comprador a um terceiro em benefício do vendedor pelas mercadorias importadas e compreende todos os pagamentos efectuados ou a efectuar, como condição da venda das mercadorias importadas.

...

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32008R0450&from=PT


Valor tributável na importação de bens

Artigo 17.º
Valor tributável nas importações

1 - O valor tributável dos bens importados é constituído pelo valor aduaneiro, determinado de harmonia com as disposições comunitárias em vigor.

2 - O valor tributável dos bens importados inclui, na medida em que nele não estejam compreendidos:
a) Os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos devidos antes ou em virtude da própria importação, com exclusão do imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias, tais como despesas de comissões, embalagem, transportes e seguros, verificadas até ao primeiro lugar de destino dos bens em território nacional, ou outro lugar de destino no território da Comunidade se este for conhecido no momento em que ocorre o facto gerador na importação, com exclusão das despesas de transporte a que se refere a alínea t) do n.º 1 do artigo 14.º;
c) O valor das operações referidas na alínea p) do n.º 1 do artigo 14.º e nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 15.º


3 - Considera-se lugar de destino aquele que se encontre documentalmente comprovado perante os serviços aduaneiros ou, na falta dessa indicação, o lugar em que ocorra a primeira ruptura de carga, se esta se efectuar no interior do país, ou, caso tal não se verifique, o lugar da importação.

...

iva17

Estará a alfândega a cometer alguma ilegalidade?
 
Boas malta

Fiz agora registo no ebay e coloquei a minha morada o problema é que preciso de adicionar mais uma morada para alem desta primeira, alguem me sabe dizer quais sao os passos para o fazer?

Suponho que queiras adicionar um endereço para envio, nesse caso:


Account - Addresses - View all shipping addresses - Add new address


Se quiseres que as compras sejam enviadas para esta nova morada, há que seleccioná-la como endereço prioritário (make primary).
 
Last edited:
Suponho que queiras adicionar um endereço para envio, nesse caso:


Account - Addresses - View all shipping addresses - Add new address


Se quiseres que as compras sejam enviadas para esta nova morada, há que seleccioná-la como endereço prioritário (make primary).

Atenção que muitos vendedores (maioria?) APENAS envia para a morada do PayPal!
Fica a dica![;)]
 
Atenção que muitos vendedores (maioria?) APENAS envia para a morada do PayPal!
Fica a dica![;)]

Aí é que está a minha duvida pq a morada que eu quero adicionar e para o caso de eu não estar em casa. E corrijam me se eu estiver enganado, a mercadoria que eu quero vem na dhl e ele entram em contacto com a pessoa se ela não atender à porta?
 
Aí é que está a minha duvida pq a morada que eu quero adicionar e para o caso de eu não estar em casa. E corrijam me se eu estiver enganado, a mercadoria que eu quero vem na dhl e ele entram em contacto com a pessoa se ela não atender à porta?

Atenção às compras extra-comunitárias com a DHL, regra geral eles fazem-se pagar bem pelas taxas de apresentação à alfândega!
 
Seria só para aperfeiçoar a minha tabela de cálculo, já que ainda tenho algumas dúvidas em relação à forma como a alfândega está a calcular o IVA. Parece-me que a alfândega está a tributar duplamente a Taxa de Apresentação à Alfândega dos CTT, o que por si só acho que não faria muito sentido.

Gostaria de a partilhar quando estive completamente operacional.



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[TD]1. Valor CIF[/TD]
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[TD]Valor comercial[/TD]
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[TD="align: right"]92,25[/TD]
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Foi isto que obtive, não te garanto 100% fiabilidade, mas já ficas com uma ideia do que terás pagar.

Bem, agora vou de férias, só espero que não chegue nada na minha ausência. Se tiver que pagar mais isso, olha, paciência, mas para a próxima vou ter em conta quanto posso ter de pagar a mais, é que desta vez nem pensei nisso. Muito obrigado pela tua disponibilidade.
 
Aí é que está a minha duvida pq a morada que eu quero adicionar e para o caso de eu não estar em casa. E corrijam me se eu estiver enganado, a mercadoria que eu quero vem na dhl e ele entram em contacto com a pessoa se ela não atender à porta?

Informa-te antes de proceder à compra! Os custos na alfândega por transportadora expresso ultrapassam muitas vezes a medida do razoável. [8b]


Até 22 euros creio que não terás problemas com a DHL. A partir daí é sempre a somar! Muita atenção!

Existem na internet muitas queixas relacionadas com a DHL pelas taxas que ela cobra por serviços prestados relativos à alfândega. [;)]
 
Informa-te antes de proceder à compra! Os custos na alfândega por transportadora expresso ultrapassam muitas vezes a medida do razoável. [8b]


Até 22 euros creio que não terás problemas com a DHL. A partir daí é sempre a somar! Muita atenção!

Existem na internet muitas queixas relacionadas com a DHL pelas taxas que ela cobra por serviços prestados relativos à alfândega. [;)]

Não ah problema a compra vem do uk , alguém me sabe dizer se eles realmente procedem assim? ( lingam ao remetente se ele não atender)

Já agora o dinheiro através de tranf bancaria para o PayPal demora quanto tempo a ficar disponível?
 
Não ah problema a compra vem do uk , alguém me sabe dizer se eles realmente procedem assim? ( lingam ao remetente se ele não atender)

Já agora o dinheiro através de tranf bancaria para o PayPal demora quanto tempo a ficar disponível?

Eu recebi recentemente uma encomenda da DHL e acho que tentaram contactar antes de chegaram a minha casa. Pois quando o estafeta me entregou a encomenda disse-me que tinha tentado contactar de manhã e ninguém tinha atendido o telefone, mas decidiu fazer a entrega devido casualmente estar próximo.

Mas não te garanto seja sempre este o modus operandi.


Já não uso o Paypal a algum tempo, mas acho que a maneira mais fácil era associar um cartão MBnet à tua conta Paypal. Se não me falha a memória julgo que havia era algum risco de se ficar com a conta bloqueada, se trocássemos com alguma frequência o cartão associado à conta.

Creio que demore a 3 a 5 dias, tem cuidado é a fazer esta operação correctamente. [;)]
 
Eu recebi recentemente uma encomenda da DHL e acho que tentaram contactar antes de chegaram a minha casa. Pois quando o estafeta me entregou a encomenda disse-me que tinha tentado contactar de manhã e ninguém tinha atendido o telefone, mas decidiu fazer a entrega devido casualmente estar próximo.

Mas não te garanto seja sempre este o modus operandi.


Já não uso o Paypal a algum tempo, mas acho que a maneira mais fácil era associar um cartão MBnet à tua conta Paypal. Se não me falha a memória julgo que havia era algum risco de se ficar com a conta bloqueada, se trocássemos com alguma frequência o cartão associado à conta.

Creio que demore a 3 a 5 dias, tem cuidado é a fazer esta operação correctamente. [;)]


Penso ter feito bem pois pus o NIB e na descrição a referencia que o PayPal nos dá.
 
Pessoal, fiz uma compra no ebay.uk e ao que parece a encomenda é entregue pela GLS. Quais são as vossas opiniões sobre a GLS? Pelo que tenho lido, esta transportadora é um autêntico falhanço no que toca ás entregas (encomendas atrasadas, devolvidas ao remetente etc.).
 
Pessoal, fiz uma compra no ebay.uk e ao que parece a encomenda é entregue pela GLS. Quais são as vossas opiniões sobre a GLS? Pelo que tenho lido, esta transportadora é um autêntico falhanço no que toca ás entregas (encomendas atrasadas, devolvidas ao remetente etc.).

É mesmo má!!
O principal problema é a lentidão/atrasos nas entregas (as encomendas costumam ir "passear" até a Alemanha, Barcelona, etc).
É a pior transportadora que conheço (depois é a SEUR)!!
Mas, verdade seja dita, tirando a demora nas entregas, eu nunca tive outros problemas (devoluções, etc).[;)]
 
Quanto tempo demora +/-? Quem faz a entrega em PT?

A entrega é feita pelos CTT (congénere da USPS).

O tempo de entrega depende de vários factores... tamanho, valor, etc...
Se fôr uma coisa pequena (tipo uma carta, etc) é rápido, senão, depende... isto sem contar que há uma grande probabilidade de parar na Alfândega, o que aumentará ainda mais o tempo de entrega!
Eu conto sempre com 1 mês!
 
Por acaso tenho notado que os correios teem andado BASTANTE mais lentos que o costume, mesmo a mandar vir coisas de fora de Portugal, mas dentro da Europa.

Fiz uma encomenda na MyMemory (UK) demorou 6 dias uteis!

Mandei vir uma coisa do Ebay proveniente de Barcelona e veio pelo serviço do Correos.es e foi expedida dia 20 e só recebi hoje!

Que treta.. [s)]
 
Por acaso tenho notado que os correios teem andado BASTANTE mais lentos que o costume, mesmo a mandar vir coisas de fora de Portugal, mas dentro da Europa.

Fiz uma encomenda na MyMemory (UK) demorou 6 dias uteis!

Mandei vir uma coisa do Ebay proveniente de Barcelona e veio pelo serviço do Correos.es e foi expedida dia 20 e só recebi hoje!

Que treta.. [s)]

Nem tudo é assim, deve de depender do tipo de serviço.

Ainda ontem recebi uma encomenda vinda de Murcia e chegou em 24 horas. Veio pela Tourline Express (grupo CTT).




Em relação às importações recebi este esclarecimento da Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado. No entanto relativamente à nossa legislação e à legislação comunitária, parece que existe alguma contradição pela linha leitura.


Exm.º Senhor,

Em referência ao pedido de esclarecimento apresentado, cumpre-me, desde logo, realçar que a regulamentação referente às matérias do valor tributável do IVA devido pela importação de bens e ao valor aduaneiro não sofreu quaisquer alterações.

No entanto, na expectativa de clarificar o assunto, informa-se nos seguintes termos:

1. Para efeitos da constituição do valor tributável do IVA, há a observar o disposto no artigo 17.º do Código do IVA (CIVA), que pode ler-se:

1 - O valor tributável dos bens importados é constituído pelo valor aduaneiro, determinado de harmonia com as disposições comunitárias em vigor.

2 - O valor tributável dos bens importados inclui, na medida em que nele não estejam compreendidos:
a) Os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos devidos antes ou em virtude da própria importação, com exclusão do imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias, tais como despesas de comissões, embalagem, transportes e seguros, verificadas até ao primeiro lugar de destino dos bens em território nacional, ou outro lugar de destino no território da Comunidade se este for conhecido no momento em que ocorre o facto gerador na importação, com exclusão das despesas de transporte a que se refere a alínea t) do n.º 1 do artigo 14.º;
c) O valor das operações referidas na alínea p) do n.º 1 do artigo 14.º e nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 15.º.

3 - Considera-se lugar de destino aquele que se encontre documentalmente comprovado perante os serviços aduaneiros ou, na falta dessa indicação, o lugar em que ocorra a primeira ruptura de carga, se esta se efectuar no interior do país, ou, caso tal não se verifique, o lugar da importação.

4 - Do valor tributável dos bens importados são excluídas as reduções de preço resultantes do desconto por pagamento antecipado e os descontos concedidos ao adquirente ou ao destinatário no momento em que a operação se realiza e que figurem separadamente na factura.

5 - Nos casos de reimportação de bens exportados temporariamente para fora do território da Comunidade e que aí tenham sido objecto de trabalhos de reparação, transformação ou complemento de fabrico, o valor tributável é o que corresponder à operação efectuada, determinado de harmonia com o disposto nos números anteriores.

6 - Sempre que os elementos utilizados na determinação do valor tributável na importação não sejam expressos em moeda nacional, a taxa de câmbio é determinada de harmonia com as disposições comunitárias em vigor para o cálculo do valor aduaneiro.”

e, ainda,

os termos do Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (artigos 28.º a 36.º) e do Regulamento (CEE) nº 2454/93, da Comissão, de 2 de julho, que estabelece as Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário (artigos 141.º a 181.ºA e Anexos 23 a 29), dos quais resulta que as mercadorias importadas (mesmo tratando-se de remessas gratuitas) devem ser objecto de determinação do valor aduaneiro, para efeitos de cálculo dos direitos aduaneiros, IVA e demais imposições.

2. Dos preceitos legais acima transcritos, conclui-se que a taxa do IVA incide sobre o valor aduaneiro do bem (valor transacional), determinado segundo os métodos, utilizados pela ordem que se encontram definidos, previstos nos artigos 28.º ao 36.º do CAC, que deve incluir todos os encargos que sejam devidos antes ou em virtude da importação dos bens, bem como o valor das operações a que os mesmos foram sujeitos até àquele momento, isto é, sobre o valor efetivamente pago (valor de fatura), acrescido do frete, transporte e seguro até à entrada na Comunidade, a que se adicionam ainda os direitos aduaneiros, taxas e demais imposições, caso sejam devidas.

3. Em suma, o valor tributável do IVA inclui, entre outros impostos e taxas, os direitos de importação, os IEC, o ISV, caso sejam devidos, independentemente da liquidação e cobrança se efetuar ou não no mesmo momento, bem como ainda as despesas acessórias que se mostrem devidas, como por exemplo, transporte; seguro; armazenagem; manutenção no território aduaneiro; carga; descarga; despesas de terminal; embalagem, taxa de apresentação à alfândega prevista no artigo 31.º da Convenção Postal Universal, no caso das encomendas postais.

4. Por último, importa esclarecer que no caso do valor aduaneiro se apresentar em moeda diferente do euro é convertido, mediante a aplicação da taxa de câmbio publicada, periodicamente, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias no penúltimo dia útil do mês, por força do disposto no artigo 18.º do Código Aduaneiro Comunitário, face à remissão do n.º 6 do artigo 17.º do CIVA para as regras aplicáveis para o cálculo do valor aduaneiro.

5. Poderá confirmar a taxa de câmbio junto do Banco de Portugal – Departamento de Estatística, Núcleo de Difusão Estatística, uma vez que aquela entidade divulga, periodicamente, as taxas de câmbio a usar na conversão de moedas estrangeiras “complementares” para efeitos de determinação do valor aduaneiro das mercadorias.

(...)
 
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