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Isto é retenção é uma coisa diferente...Isso é interessante de não pagar o IRS e se tiver meses que chego a esse ordenado bruto e outros que não como se fazem as contas? Uns meses pago IRS e outro não?
No meu caso no ano passado eu e a minha mulher ganhamos brutos cerca de 22800€ será que fico abrangido? Deduções especificas os dois novamente cerca de 8500€ não consigo perceber se fico ou não abrangido![]()
Hmm ok obrigado já estou a perceber[Isto é retenção é uma coisa diferente...
A retenção o patrão paga-te um rendimento no mês, consulta a tabela e retira-te o dinheiro para entregar às finanças.
O pagamento do imposto, apresentas declaração, que ou dá zero ou dá imposto a pagar.
Ao resultado qual subtraem as retenções feitas, e se retiveste demasiado dinheiro o dinheiro é devolvido, se as retenções não chegaram, só pagas a diferença.
As retenções basicamente são adiantamento de impostos pagos antes do cálculo do imposto.
O dinheiro que o teu patrão tira do teu ordenado é a retenção, é um adiantamento, tu tens 700 euros de salário, o teu patrão consulta a tabela e tira-te a percentagem do dinheiro.
No outro mês, a meio do mês o patrão paga-te 250,00 e faz o mesmo, no final do mês paga-te 500 do salário, consulta a tabela para 750,00 euros e retira-te a diferença da retenção dos 250 para a retenção dos 750 (a retenção tem por base o valor recebido do mês)
Só o subsídio de férias e natal é que tem o cálculo separado, quer seja pago junto ou separado do ordenado do mês.
Todos os anos apresentas o modelo 3 (se não tiveste isento) e estado faz as contas finais do imposto...
onde arranjaste isso da pwc ? tem para casados?
Isto de ceder ao PCP tem muito que se diga...... governo tinha "cedido" ao pcp e que salários até 925 euros brutos deixavam de pagar irs, ...
pegando neste assunto, e tendo em conta essa notícia que o governo tinha "cedido" ao pcp e que salários até 925 euros brutos deixavam de pagar irs, quer a pronto quer fosse devolvido depois de se submeter o irs; pelas notícias de ontem e simulações feitas segundo a proposta de oe apresentada ontem, não vejo onde é que haja essa eliminação de irs, os valores finais ficam iguais aos deste ano. Estou a ver mal ou afinal a proposta de oe contradiz essa notícia (ou seja, para os salários até 925 brutos) ?
Numa compra online numa loja estrangeira onde exista interesse que a factura seja correctamente comunicada às finanças para efeitos de IRS deve-se meter o NIF com o código do país antes?
Exemplo: PT123456789
Ou basta colocar só o NIF (sem código do país) e a empresa estrangeira ao ter informação que o cliente é de Portugal trata do resto?
Vai depender da empresa.
Já dei o NIB para uma empresa estrangeira e eles automaticamente adicionaram o PT.
Uma das alterações opera logo ao nível da dedução fixa por cada dependente (de 600 euros ou 725 euros, consoante ele tenha mais ou menos de 3 anos de idade). Esta dedução fixa, que actualmente é dividida nos casos em que há regime de partilha de responsabilidades parentais, de futuro só poderá ser aproveitada por ambos os pais se o dependente viver em residência alternada e ela estiver prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Caso contrário, vai para o adulto com quem o dependente vive.