Tópico do IRS

Nunca tinha tido um reembolso de IRS tão rápido como este ano, declaração submetida a 24/05/2017 e validada a 25/05/2017, 7 dias depois, 02/06/2017, reembolso na conta bancária.

No caso da minha avó apesar de ser pensionista vai ter que pagar, ao contrário do ano anterior que recebeu reembolso na conta bancária. Como se processa o pagamento de IRS para quem tem associado o NIB nas finanças, é debitado na conta bancária ou enviam o montante por correio com prazo para se pagar??

Acho que é por aqui.
 
Como não é habitação própria permanente não.



Sim, se por exemplo vendeste uma habitação própria permanente, se fizeres isto poderás usar este novo terreno para construir a tua nova habitação, que terá benefícios além do IRS em impostos sobre a casa.
Mas se não concluíres e ocupares a habitação dentro do prazo não te vai sair nada barato..., sai a sorte grande à AT...

Obrigado pelas respostas.

O terreno foi comprado para construção, mas ainda está "parado".
Então defino a factura da escritura (realizada num notário) como "outros"?
 
No caso da minha avó apesar de ser pensionista vai ter que pagar, ao contrário do ano anterior que recebeu reembolso na conta bancária. Como se processa o pagamento de IRS para quem tem associado o NIB nas finanças, é debitado na conta bancária ou enviam o montante por correio com prazo para se pagar??

Recebe na morada fiscal uma nota de demonstração de liquidação de IRS onde consta o montante a pagar, a referência multibanco e o prazo de pagamento.[;)]
 
Mais valias:
já pesquisei mas ainda não encontrei algo explicito.
Se vendi uma casa por X e fiz uma mais valia de Y, e reinvestir tudo noutra casa posso deduzir.
Se vendi ações (ou outros produtos do género) e fiz uma mais valia de Y, e reinvesti tudo em mais produtos do mesmo género tenho que pagar?
 
O meu nada, está como certo desde 20/04, tendo sido submetida no dia 10.



E.... nada, não mexe!
Hoje tive uma manhã mais calma e resolvi ligar para lá. ao fim de quase 1h e à 3ª tentativa consegui falar com alguém, para saber o que já sabia: "tens de esperar". Disse que é provável que peguem na minha declaração a meio desse mês, porque há muitas para serem liquidadas e já estão a ficar sem tempo para o fazer até ao fim de Julho. Disse também que não há divergências e que ao passar os olhos pela declaração, deve ser directa.

Impressionante levarem 2 meses para processar uma declaração 99% automática, onde o único preenchimento manual é um anexo J com 1 linha de ~350€. Os reembolsos de valores altos estão no limbo.
 
E.... nada, não mexe!
Hoje tive uma manhã mais calma e resolvi ligar para lá. ao fim de quase 1h e à 3ª tentativa consegui falar com alguém, para saber o que já sabia: "tens de esperar". Disse que é provável que peguem na minha declaração a meio desse mês, porque há muitas para serem liquidadas e já estão a ficar sem tempo para o fazer até ao fim de Julho. Disse também que não há divergências e que ao passar os olhos pela declaração, deve ser directa.

Impressionante levarem 2 meses para processar uma declaração 99% automática, onde o único preenchimento manual é um anexo J com 1 linha de ~350€. Os reembolsos de valores altos estão no limbo.
Eu estou na mesma situação [s)]
 
Mais valias:
já pesquisei mas ainda não encontrei algo explicito.
Se vendi uma casa por X e fiz uma mais valia de Y, e reinvestir tudo noutra casa posso deduzir.
Se vendi ações (ou outros produtos do género) e fiz uma mais valia de Y, e reinvesti tudo em mais produtos do mesmo género tenho que pagar?
Sim, mas só se a mais-valia for de habitação própria.
Vendes a tua casa, por 100.000,00 euros, mais valia 20.000,00 euros, e compras uma nova a pronto por 75.000,00 euros sem crédito bancário, vais ser tributado em 2.500,00 euros (a mais-valia para impostos é metade, e só é tributada na porporção do reinvestimento do valor de venda e não da mais valia).
Outras mais-valias só tem direito a reinvestimento se fizerem parte de actividade empresarial.
 
Obrigado pelo esclarecimento.
Ou seja, para ajudar o sr. empreiteiro pode-se sempre deduzir, noutros casos não.
Está na hora de procurar uma offshore...[:p]
 
Obrigado pelo esclarecimento.
Ou seja, para ajudar o sr. empreiteiro pode-se sempre deduzir, noutros casos não.
Está na hora de procurar uma offshore...[:p]

Pode ser tu a construir uma casa nova no terreno, mas também reparar e alterar que é reinvestimento se cumprir as condições, não precisas de comprar a casa já pronta, o exemplo da compra foi só o primeiro que me veio à cabeça.

...
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
d) (Revogada.)
6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:
a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;
b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
c) (Revogada.)
7 - No caso de reinvestimento parcial do valor de realização e verificadas as condições estabelecidas no número anterior, o benefício a que se refere o n.º 5 respeitará apenas à parte proporcional dos ganhos correspondente ao valor reinvestido.
in CIRS10

Há aqui uma coisa que pode gerar confusão...
A alínea 5B diz que tens que comprar ou acabar a casa num intervalo de tempo.
A alínea 6A diz, que depois de teres a casa comprada dentro do prazo da 5B tens que ir para lá morar até 12 meses.

A off-shore é boa quase só para quem não quer trazer dinheiros de lá de fora cá para dentro, e algumas ajudam a esconder estes dinheiros das Finanças, da esposa, da amante e dos sócios...
E no momento que transferires as tuas coisas para a Off-Shore vais pagar impostos sobre tudo, e depois quando a Off-Shore vender a casa pagas impostos segunda vez, e desta segunda vez não vão ser meigos..., neste caso imposto sobre a mais valia inteira, não sobre metade, e sem direito a deduções *a colecta nenhumas, nem neutralidade fiscal nenhuma, nada
Basicamente tens que ter muito dinheiro, que esse dinheiro não tenha entrado, nem saído em Portugal, para poderes esconder e ter lucro com a off-shore ao mesmo tempo.
 
E.... nada, não mexe!
Hoje tive uma manhã mais calma e resolvi ligar para lá. ao fim de quase 1h e à 3ª tentativa consegui falar com alguém, para saber o que já sabia: "tens de esperar". Disse que é provável que peguem na minha declaração a meio desse mês, porque há muitas para serem liquidadas e já estão a ficar sem tempo para o fazer até ao fim de Julho. Disse também que não há divergências e que ao passar os olhos pela declaração, deve ser directa.

Impressionante levarem 2 meses para processar uma declaração 99% automática, onde o único preenchimento manual é um anexo J com 1 linha de ~350€. Os reembolsos de valores altos estão no limbo.

Passadas mais duas semanas, tudo igual. Já começa a meter nojo...
Entretanto foi o IVA, IUC, IMI... Tudo pago à tempo e horas porque não posso atrasar.
 
gente, se tiverem disponibilidade, vão às finanças. se calhar resolvem isso em 5m

Já falei com eles e disseram que tinha de esperar que fosse processada e que talvez fosse a meio de Junho. Já caminhamos para o fim do mês...
Não há nada a resolver, não há nenhuma divergência, só é preciso que liquidem a declaração e enviem para pagamento.
 
E.... nada, não mexe!
Hoje tive uma manhã mais calma e resolvi ligar para lá. ao fim de quase 1h e à 3ª tentativa consegui falar com alguém, para saber o que já sabia: "tens de esperar". Disse que é provável que peguem na minha declaração a meio desse mês, porque há muitas para serem liquidadas e já estão a ficar sem tempo para o fazer até ao fim de Julho. Disse também que não há divergências e que ao passar os olhos pela declaração, deve ser directa.

Impressionante levarem 2 meses para processar uma declaração 99% automática, onde o único preenchimento manual é um anexo J com 1 linha de ~350€. Os reembolsos de valores altos estão no limbo.

Estranho, submeti a minha já quase no final do prazo (última semana de maio) e o guito entrou dia 12 deste mês.
 
Estranho, submeti a minha já quase no final do prazo (última semana de maio) e o guito entrou dia 12 deste mês.

É do malfadado anexo J. Liquidar aquilo deve envolver cálculos complexos, diferenciais em Rn, modelos matemáticos de processos estocásticos, magia negra e mais uns rituais de candomblé.

Não faço ideia, perguntei à malta aqui do trabalho e os que tinham anexo J (9 em 11 pessoas) ainda não tiveram liquidação, os dois desgarrados já receberam há muito...

Ano que vem vou tentar englobar esse rendimento de outra forma.
 
Voltar
Superior