Tópico do IRS

Estava a preencher o meu irs, quando me surgiu mais uma dúvida... Todos os meses eu pagava uma mensalidade à ADSE, para poder usufruir do cartão e ter vantagens... Onde ponho esse valor? Aqui: Contribuições obrigatórias p/ regimes de protecção social ( Campo 403) ou Despesas de saúde (bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 5%) e juros contraídos para pagamento das mesmas (Campo 801)?é que ainda são quase 100 euros.
Obrigado pela ajuda.

Anexo A - quadro 4 - linha 403.
 
Boas, tenho 3 dúvidas... Não me lembro da password que tinha e por isso respondi à pergunta secreta, pelo que me vão enviar a password por correio. Quanto tempo demora a chegar?

Outra questão: Tenho facturas de internet em 2006 e o filho da mulher do meu pai (que vive lá em casa) está na escola... posso descontar os recibos da internet no IRS?

A ultima: O prazo é até dia 15 ou 30 de abril? (via internet)

cumps [;)]
 
Boas, tenho 3 dúvidas... Não me lembro da password que tinha e por isso respondi à pergunta secreta, pelo que me vão enviar a password por correio. Quanto tempo demora a chegar?

Outra questão: Tenho facturas de internet em 2006 e o filho da mulher do meu pai (que vive lá em casa) está na escola... posso descontar os recibos da internet no IRS?

A ultima: O prazo é até dia 15 ou 30 de abril? (via internet)

cumps [;)]

1 - Lá para o final da semana/inicio da proxima. Quando receberes diz aqui para o pessoal ficar com a percepção do tempo efectivo neste momento.

2 - Internet não podes. Vê aqui o que diz o art.º 64º: http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=26020&page=3

3 -
Se a declaração for entregue em suporte papel, os prazos são os seguintes:

- De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os contribuintes apenas tenham recebido rendimentos das categorias A e H; - 1ª fase
- De 16 de Março até 30 de Abril, para as restantes categorias; - 2ª fase

Se a declaração for entregue via Internet os contribuintes podem entregar as suas declarações:

- De 10 de Março até 15 de Abril, quando os contribuintes apenas tenham recebido rendimentos das categorias A e H - 1ª fase
- De 16 de Abril até 25 de Maio, para as restantes categorias. - 2ª fase
 
Ou seja, a 1ª fase em papel termina a 15 de Março, já na próxima quinta feira, enquanto que se fôr via internet só termina no próximo dia 15 de Abril.
 
Omega, este ano, no canto superior direito aparece um código de validação da Declaração.:confused:

Isto serve para quê? O contribuinte tem que validar alguma coisa? Já tentei e não me aparece lá nada para validar. Liguei para o help-desk e a senhora diz que aquilo serve só para as Finanças e/ou Bancos conferirem se a Declaração é válida.

Disse-me, igualmente, que esta ano não recebemos a carta que confirma a entrega do IRS.

Confirmas isto, se faz favor?

Obrigada.[;)]
 
Omega, este ano, no canto superior direito aparece um código de validação da Declaração.:confused:

Isto serve para quê? O contribuinte tem que validar alguma coisa? Já tentei e não me aparece lá nada para validar. Liguei para o help-desk e a senhora diz que aquilo serve só para as Finanças e/ou Bancos conferirem se a Declaração é válida.

Disse-me, igualmente, que esta ano não recebemos a carta que confirma a entrega do IRS.

Confirmas isto, se faz favor?

Obrigada.[;)]

Começando pelo fim, este ano recebes um mail através do site a confirmar a entrega do IRS após o que podes imprimir o comprovativo na respectiva secção. (Eu já recebi e imprimi [:cool:] )

Em relação à Validação, no canto sup. dir. não me aparece lá nada, já no sup.esq. aparece-me sim Validação doc que serve para atestar a veracidade das alterações que o contribuinte pretenda fazer aos seus dados pessoais e outros bem como o comprovativo da certidão do IRS.

Espero ter ajudado![;)]
 
Last edited:
Começando pelo fim, este ano recebes um mail através do site a confirmar a entrega do IRS após o que podes imprimir o comprovativo na respectiva secção. (Eu já recebi e imprimi [:cool:] )

Em relação à Validação, no canto sup. dir. não me aparece lá nada, já no sup.esq. aparece-me sim Validação doc que serve para atestar a veracidade das alterações que o contribuinte pretenda fazer aos seus dados pessoais e outros bem como o comprovativo da certidão do IRS.

Espero ter ajudado![;)]

Muito obrigada, pela ajuda, jcc![;)]

A mim, aparece-me no canto superior direito do comprovativo [:D] , mas já percebi, tks![;)]
 
Jcc,

No comprovativo que imprimiste não vem um código de validação no canto superior direito? É esse que me refiro.

No site, é que está o campo para validação no canto superior esquerdo (confusão[:D] ).

[;)]
 
Jcc,

No comprovativo que imprimiste não vem um código de validação no canto superior direito? É esse que me refiro.

No site, é que está o campo para validação no canto superior esquerdo (confusão[:D] ).

[;)]



Pois...é isso...:sh) :sh) :sh)
 
aproveito o tópico para fazer uma questão:

eu só trabalhei 2 meses no ano passado visto ter acabado o curso. necessito de declarar isso ?
 
Tenho uma dúvida:

Estou a terminar de preencher a minha declaração de IRS.

Em 2006 trabalhei 1 mês por conta de outrém (dependente) e cerca de 3 meses independente (recibos verdes, regime simplificado), tendo trabalhado em Agosto no 1º caso e depois daí no 2º caso até ao final do ano.

Na declaração aparecem os rendimentos de trabalho dependente como anexo A, no entanto, não aparece nada como independente, então adicionei novo anexo -Anexo H, e nesse não tenho a certeza de como hei-de apresentar os meus rendimentos. Apenas passei um recibo, não ultrapassei o escalão de IVA, não fiz retenção na fonte. Recebi o montante total (iliquido), qual o quadro que devo escolher no anexo h?Ando a ver o quadro 4, referente a Rendimentos isentos sujeitos a englobamento, é nesse quadro?!?

E já agora, se for esse quadro sabem-me confirmar se o código que devo utilizar é o 404?!?Ou é mesmo o quadro 7 referente a deduções à colecta?Embora esteja no regime simplificado, tenho que preencher o quadro 8 referente a despesas?!?

Desculpem a ignorância, mas ando um pouco perdido no meio disto tudo...Obrigado pela ajuda!Um abraço!
 
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Tenho uma dúvida:

Estou a terminar de preencher a minha declaração de IRS.

Em 2006 trabalhei 1 mês por conta de outrém (dependente) e cerca de 3 meses independente (recibos verdes, regime simplificado), tendo trabalhado em Agosto no 1º caso e depois daí no 2º caso até ao final do ano.

Na declaração aparecem os rendimentos de trabalho dependente como anexo A, no entanto, não aparece nada como independente, então adicionei novo anexo -Anexo H, e nesse não tenho a certeza de como hei-de apresentar os meus rendimentos. Apenas passei um recibo, não ultrapassei o escalão de IVA, não fiz retenção na fonte. Recebi o montante total (iliquido), qual o quadro que devo escolher no anexo h?Ando a ver o quadro 4, referente a Rendimentos isentos sujeitos a englobamento, é nesse quadro?!?

E já agora, se for esse quadro sabem-me confirmar se o código que devo utilizar é o 404?!?Ou é mesmo o quadro 7 referente a deduções à colecta?Embora esteja no regime simplificado, tenho que preencher o quadro 8 referente a despesas?!?

Desculpem a ignorância, mas ando um pouco perdido no meio disto tudo...Obrigado pela ajuda!Um abraço!


Acho que já te expliquei algo parecido com isto várias vezes neste e noutros tópicos ....[;)]

Passaste recibos verdes, logo tens actividade iniciada na cat. B, logo és da 2ª fase......Anexo B.
 
Mais uma relação às uniões de facto. Moro com a minha namorada desde 2003, mas nunca tivemos a mesma morada, dado que mantivemos as "originais" (casa dos pais). A situação mantém-se.

Podemos preencher como união de facto ou tem de ser como solteiros?
 
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