Daqui por 1 ano digo...
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O que é uma boa poupança?
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Originalmente Colocado por futsal Ver PostAcham que vale a pena liquidar um empréstimo, que foi um aditamento a um CH, agora dívida cerca de 3700€(uns 16€/mês)? E ainda pagar o Distrate 73,80€...
Ou investir os €?
É algo que termina.
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Bem relevante esta parte do artigo:
" ... Os portugueses começaram há três meses um processo de transferir as suas poupanças dos bancos para os CA, o que é racional face aos baixos juros dos depósitos. Só em novembro as subscrições líquidas de CA foram de 1.689 milhões de euros, comparando com um valor residual seis meses antes. Parece-me que este processo de transferência se vai acelerar. Entretanto, o IGCP está autorizado pelo Ministério da Finanças a emitir um máximo de 4.500 milhões líquidos em certificados em 2023, mas penso que já em abril vai necessitar de rever em alta essa autorização.
De certa forma, esta é uma oportunidade para Portugal ter uma parte mais substancial da sua dívida pública financiada diretamente pelos portugueses. Assim, os juros da dívida, que são um custo para o Estado, tornam-se rendimentos para os portugueses (e sobre os quais pagam imediatamente 28% de imposto ao Estado).
Por exemplo, se os portugueses transferirem 20% dos seus depósitos na banca para Certificados de Aforro (o que triplicaria o stock de certificados), isto representa por ano um ganho de rendimento de 1.000 milhões de euros para os portugueses, ou seja 0,5% do PIB. Não estamos a falar de trocos mas sim do valor significativo das poupanças dos portugueses."
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Vai passar a ser possível subscrever CA exclusivamente online desde o 1 passo, mas ainda não há data concreta
https://www.publico.pt/2023/01/16/ec...te-ctt-2035168
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Originalmente Colocado por jogador Ver PostVai passar a ser possível subscrever CA exclusivamente online desde o 1 passo, mas ainda não há data concreta
https://www.publico.pt/2023/01/16/ec...te-ctt-2035168
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Podcast do Público sobre a matéria dos CA https://open.spotify.com/episode/3CB...QBuKDLY2hiwBWQ
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Originalmente Colocado por jogador Ver PostVai passar a ser possível subscrever CA exclusivamente online desde o 1 passo, mas ainda não há data concreta
https://www.publico.pt/2023/01/16/ec...te-ctt-2035168
https://expresso.pt/economia/financa...s-CTT-b3bb50cd
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Originalmente Colocado por mrtins839l Ver Post
Não sei se começo a fazer já também e arrisco ter de devolver o dinheiro do IRS + 10%. Como também estou a pensar comprar casa mas não há garantias que seja este ano...
É lei...
Eu apenas dei ordem para resgatar o valor do IAS ao abrigo da lei e pronto....
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No Contas Poupança publicaram isto:
Fernando Coelho no 17 de janeiro de 2023 a partir do 9:05 pm
Boa tarde a todos! Penso que não há dúvidas de que os 5 anos não são necessários para resgatar PPRs ao abrigo da lei 19/2022. Esta informação foi-me confirmada por contacto telefónico com a AT e, pelo sim pelo não, fiz novo contacto pelo e-balcão, cujas respostas eu transcrevo:
Eu: “Boa tarde, Venho por este meio pedir a confirmação de que o resgate de PPRs nos termos do n.º6 da lei n.º 19/2022 não está sujeito a penalização independentemente da antiguidade. Esta já me foi confirmada via telefone, contudo gostaria de a obter por escrito. Ou seja, esta lei permite (ou não) o resgate de PPRs constituídos há menos de 5 anos sem penalização? No meu caso específico, já procedi ao resgate nos meses de novembro e dezembro, de 2022, de um PPR constituído em 2019 convicto de que não há penalização. Aguardo confirmação. Atentamente, Fernando Coelho”
At: ” A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
No artigo 6º da Lei nº 19/2022 de 21/10 que tem em epigrafe -Resgate de planos de poupança sem penalização é referido que: 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação(PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. (IAS em 2022- 443,20 em 2023- 480,43). Assim não existirão penalizações por parte da AT.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
Eu: “Bom dia! O contribuinte pode então estar seguro de que, a AT não irá obrigar à devolução dos benefícios fiscais (acrescidos de 10%) relativos a entregas PPR (declaradas em sede de IRS) efetuadas há MENOS de 5 ANOS, resgatadas ao abrigo da Lei 19/2022 (até ao LIMITE de 1 IAS por mês)?”
AT: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Sim por parte da AT não haverá qualquer penalização.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
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Originalmente Colocado por miths Ver PostNo Contas Poupança publicaram isto:
Fernando Coelho no 17 de janeiro de 2023 a partir do 9:05 pm
Boa tarde a todos! Penso que não há dúvidas de que os 5 anos não são necessários para resgatar PPRs ao abrigo da lei 19/2022. Esta informação foi-me confirmada por contacto telefónico com a AT e, pelo sim pelo não, fiz novo contacto pelo e-balcão, cujas respostas eu transcrevo:
Eu: “Boa tarde, Venho por este meio pedir a confirmação de que o resgate de PPRs nos termos do n.º6 da lei n.º 19/2022 não está sujeito a penalização independentemente da antiguidade. Esta já me foi confirmada via telefone, contudo gostaria de a obter por escrito. Ou seja, esta lei permite (ou não) o resgate de PPRs constituídos há menos de 5 anos sem penalização? No meu caso específico, já procedi ao resgate nos meses de novembro e dezembro, de 2022, de um PPR constituído em 2019 convicto de que não há penalização. Aguardo confirmação. Atentamente, Fernando Coelho”
At: ” A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
No artigo 6º da Lei nº 19/2022 de 21/10 que tem em epigrafe -Resgate de planos de poupança sem penalização é referido que: 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação(PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. (IAS em 2022- 443,20 em 2023- 480,43). Assim não existirão penalizações por parte da AT.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
Eu: “Bom dia! O contribuinte pode então estar seguro de que, a AT não irá obrigar à devolução dos benefícios fiscais (acrescidos de 10%) relativos a entregas PPR (declaradas em sede de IRS) efetuadas há MENOS de 5 ANOS, resgatadas ao abrigo da Lei 19/2022 (até ao LIMITE de 1 IAS por mês)?”
AT: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Sim por parte da AT não haverá qualquer penalização.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
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Originalmente Colocado por miths Ver PostNo Contas Poupança publicaram isto:
Fernando Coelho no 17 de janeiro de 2023 a partir do 9:05 pm
Boa tarde a todos! Penso que não há dúvidas de que os 5 anos não são necessários para resgatar PPRs ao abrigo da lei 19/2022. Esta informação foi-me confirmada por contacto telefónico com a AT e, pelo sim pelo não, fiz novo contacto pelo e-balcão, cujas respostas eu transcrevo:
Eu: “Boa tarde, Venho por este meio pedir a confirmação de que o resgate de PPRs nos termos do n.º6 da lei n.º 19/2022 não está sujeito a penalização independentemente da antiguidade. Esta já me foi confirmada via telefone, contudo gostaria de a obter por escrito. Ou seja, esta lei permite (ou não) o resgate de PPRs constituídos há menos de 5 anos sem penalização? No meu caso específico, já procedi ao resgate nos meses de novembro e dezembro, de 2022, de um PPR constituído em 2019 convicto de que não há penalização. Aguardo confirmação. Atentamente, Fernando Coelho”
At: ” A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
No artigo 6º da Lei nº 19/2022 de 21/10 que tem em epigrafe -Resgate de planos de poupança sem penalização é referido que: 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação(PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. (IAS em 2022- 443,20 em 2023- 480,43). Assim não existirão penalizações por parte da AT.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
Eu: “Bom dia! O contribuinte pode então estar seguro de que, a AT não irá obrigar à devolução dos benefícios fiscais (acrescidos de 10%) relativos a entregas PPR (declaradas em sede de IRS) efetuadas há MENOS de 5 ANOS, resgatadas ao abrigo da Lei 19/2022 (até ao LIMITE de 1 IAS por mês)?”
AT: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Sim por parte da AT não haverá qualquer penalização.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
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Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
Boas notícias! Estou a tentar canalizar um pequeno PPR que tenho numa seguradora e sem rentabilidade nenhuma (parece mais uma conta poupança!) para o CH, está a ser um inferno de comunicação com as duas entidades. Um sem fim de formulários e minutas e burrocracias....
A outra é o resgate sem mais de valor até 1 IAS por mês e depois a pessoa faz o que quiser, esta nos termos do tal artigo 6.º da lei 19/22.
Eu, e creio que toda a gente, tem feito a segunda sem stress nenhum. Bastou preencher um formulário e menos de uma semana depois o cash está na conta.Editado pela última vez por Celsius; 19 January 2023, 16:30.
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Originalmente Colocado por Celsius Ver PostHá duas (para o que interessa a este post) possibilidades de resgate. Uma é a alocação directa ao pagamento da prestação.
A outra é o resgate sem mais de valor até 1 IAS por mês e depois a pessoa faz o que quiser, esta nos termos do tal artigo 6.º da lei 19/22.
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