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    Daqui por 1 ano digo...

    Comentário


      Euribor 3M

      13/01/2023 -> 2,328%

      É hoje que começa a contagem para a taxa de Fevereiro?

      Comentário


        Originalmente Colocado por futsal Ver Post
        Acham que vale a pena liquidar um empréstimo, que foi um aditamento a um CH, agora dívida cerca de 3700€(uns 16€/mês)? E ainda pagar o Distrate 73,80€...
        Ou investir os €?
        Para mim liquidar o crédito para finalmente teres o bem.

        É algo que termina.


        Comentário


          Originalmente Colocado por Gavela Ver Post
          Euribor 3M

          13/01/2023 -> 2,328%

          É hoje que começa a contagem para a taxa de Fevereiro?
          Penso que sim. Parece que em fevereiro vamos ficar próximos da taxa máxima, e continuando a tendência a partir de março será pé a fundo.

          Comentário


            Originalmente Colocado por Gavela Ver Post
            Daqui por 1 ano digo...
            A tua bola de cristal avariou-se?

            Comentário


              Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

              A tua bola de cristal avariou-se?
              A minha diz que o mercado vai subir, resultado, fundos reforçados 😁

              Comentário


                Originalmente Colocado por futsal Ver Post
                A minha diz que o mercado vai subir, resultado, fundos reforçados 😁
                Eu reforço todos os meses.
                Em Janeiro o mercado tem estado a recuperar um pouco.

                Comentário


                  Euribor 3M

                  13/01/2023 -> 2,328%
                  16/01/2023 -> 2,334%​

                  Comentário


                    https://rr.sapo.pt/noticia/economia/...uguesa/314947/

                    Fiz o mesmo, por isso teria que partilhar.

                    Comentário


                      Bem relevante esta parte do artigo:

                      " ... Os portugueses começaram há três meses um processo de transferir as suas poupanças dos bancos para os CA, o que é racional face aos baixos juros dos depósitos. Só em novembro as subscrições líquidas de CA foram de 1.689 milhões de euros, comparando com um valor residual seis meses antes. Parece-me que este processo de transferência se vai acelerar. Entretanto, o IGCP está autorizado pelo Ministério da Finanças a emitir um máximo de 4.500 milhões líquidos em certificados em 2023, mas penso que já em abril vai necessitar de rever em alta essa autorização.

                      De certa forma, esta é uma oportunidade para Portugal ter uma parte mais substancial da sua dívida pública financiada diretamente pelos portugueses. Assim, os juros da dívida, que são um custo para o Estado, tornam-se rendimentos para os portugueses (e sobre os quais pagam imediatamente 28% de imposto ao Estado).

                      Por exemplo, se os portugueses transferirem 20% dos seus depósitos na banca para Certificados de Aforro (o que triplicaria o stock de certificados), isto representa por ano um ganho de rendimento de 1.000 milhões de euros para os portugueses, ou seja 0,5% do PIB. Não estamos a falar de trocos mas sim do valor significativo das poupanças dos portugueses."

                      Comentário


                        Vai passar a ser possível subscrever CA exclusivamente online desde o 1 passo, mas ainda não há data concreta

                        https://www.publico.pt/2023/01/16/ec...te-ctt-2035168

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por jogador Ver Post
                          Vai passar a ser possível subscrever CA exclusivamente online desde o 1 passo, mas ainda não há data concreta

                          https://www.publico.pt/2023/01/16/ec...te-ctt-2035168
                          Muito boa notícia. Ter que ir perder tempo a ir uma loja dos CTT para fazer isto (abertura de conta) já não faz sentido nos dias de hoje, em que há cruzamento de todo o tipo de informação entre entidades.

                          Comentário


                            Euribor 3M

                            13/01/2023 -> 2,328%
                            16/01/2023 -> 2,334%​
                            17/01/2023 -> 2,335%​​

                            Comentário


                              Podcast do Público sobre a matéria dos CA https://open.spotify.com/episode/3CB...QBuKDLY2hiwBWQ

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                                Euribor 3M

                                13/01/2023 -> 2,328%
                                16/01/2023 -> 2,334%​
                                17/01/2023 -> 2,335%​​
                                18/01/2023 -> 2,342%​​​

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por jogador Ver Post
                                  Vai passar a ser possível subscrever CA exclusivamente online desde o 1 passo, mas ainda não há data concreta

                                  https://www.publico.pt/2023/01/16/ec...te-ctt-2035168
                                  Afinal parece que não
                                  https://expresso.pt/economia/financa...s-CTT-b3bb50cd

                                  Comentário


                                    Já começaram a fazer resgate de PPR em 2023?

                                    Comentário


                                      O PPR que fiz em 26 de dezembro para ir buscar os beneficios fiscais valorizou 4,3%

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por mrtins839l Ver Post
                                        Já começaram a fazer resgate de PPR em 2023?
                                        Eu já...

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por carloscolin Ver Post
                                          O PPR que fiz em 26 de dezembro para ir buscar os beneficios fiscais valorizou 4,3%
                                          Eu avisei em cima que o mercado ia subir 😁

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                                            Originalmente Colocado por futsal Ver Post
                                            Eu já...
                                            Não sei se começo a fazer já também e arrisco ter de devolver o dinheiro do IRS + 10%. Como também estou a pensar comprar casa mas não há garantias que seja este ano...

                                            Comentário


                                              Euribor 3M

                                              13/01/2023 -> 2,328%
                                              16/01/2023 -> 2,334%​
                                              17/01/2023 -> 2,335%​​
                                              18/01/2023 -> 2,342%​​​
                                              19/01/2023 -> 2,393%​​​​

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por mrtins839l Ver Post

                                                Não sei se começo a fazer já também e arrisco ter de devolver o dinheiro do IRS + 10%. Como também estou a pensar comprar casa mas não há garantias que seja este ano...
                                                Devolver o que?

                                                É lei...

                                                Eu apenas dei ordem para resgatar o valor do IAS ao abrigo da lei e pronto....

                                                Comentário


                                                  No Contas Poupança publicaram isto:
                                                  Fernando Coelho no 17 de janeiro de 2023 a partir do 9:05 pm
                                                  Boa tarde a todos! Penso que não há dúvidas de que os 5 anos não são necessários para resgatar PPRs ao abrigo da lei 19/2022. Esta informação foi-me confirmada por contacto telefónico com a AT e, pelo sim pelo não, fiz novo contacto pelo e-balcão, cujas respostas eu transcrevo:

                                                  Eu: “Boa tarde, Venho por este meio pedir a confirmação de que o resgate de PPRs nos termos do n.º6 da lei n.º 19/2022 não está sujeito a penalização independentemente da antiguidade. Esta já me foi confirmada via telefone, contudo gostaria de a obter por escrito. Ou seja, esta lei permite (ou não) o resgate de PPRs constituídos há menos de 5 anos sem penalização? No meu caso específico, já procedi ao resgate nos meses de novembro e dezembro, de 2022, de um PPR constituído em 2019 convicto de que não há penalização. Aguardo confirmação. Atentamente, Fernando Coelho”

                                                  At: ” A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

                                                  No artigo 6º da Lei nº 19/2022 de 21/10 que tem em epigrafe -Resgate de planos de poupança sem penalização é referido que: 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação(PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. (IAS em 2022- 443,20 em 2023- 480,43). Assim não existirão penalizações por parte da AT.
                                                  Com os melhores cumprimentos
                                                  AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

                                                  Eu: “Bom dia! O contribuinte pode então estar seguro de que, a AT não irá obrigar à devolução dos benefícios fiscais (acrescidos de 10%) relativos a entregas PPR (declaradas em sede de IRS) efetuadas há MENOS de 5 ANOS, resgatadas ao abrigo da Lei 19/2022 (até ao LIMITE de 1 IAS por mês)?”

                                                  AT: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

                                                  Sim por parte da AT não haverá qualquer penalização.
                                                  Com os melhores cumprimentos
                                                  AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”​

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por miths Ver Post
                                                    No Contas Poupança publicaram isto:
                                                    Fernando Coelho no 17 de janeiro de 2023 a partir do 9:05 pm
                                                    Boa tarde a todos! Penso que não há dúvidas de que os 5 anos não são necessários para resgatar PPRs ao abrigo da lei 19/2022. Esta informação foi-me confirmada por contacto telefónico com a AT e, pelo sim pelo não, fiz novo contacto pelo e-balcão, cujas respostas eu transcrevo:

                                                    Eu: “Boa tarde, Venho por este meio pedir a confirmação de que o resgate de PPRs nos termos do n.º6 da lei n.º 19/2022 não está sujeito a penalização independentemente da antiguidade. Esta já me foi confirmada via telefone, contudo gostaria de a obter por escrito. Ou seja, esta lei permite (ou não) o resgate de PPRs constituídos há menos de 5 anos sem penalização? No meu caso específico, já procedi ao resgate nos meses de novembro e dezembro, de 2022, de um PPR constituído em 2019 convicto de que não há penalização. Aguardo confirmação. Atentamente, Fernando Coelho”

                                                    At: ” A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

                                                    No artigo 6º da Lei nº 19/2022 de 21/10 que tem em epigrafe -Resgate de planos de poupança sem penalização é referido que: 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação(PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. (IAS em 2022- 443,20 em 2023- 480,43). Assim não existirão penalizações por parte da AT.
                                                    Com os melhores cumprimentos
                                                    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

                                                    Eu: “Bom dia! O contribuinte pode então estar seguro de que, a AT não irá obrigar à devolução dos benefícios fiscais (acrescidos de 10%) relativos a entregas PPR (declaradas em sede de IRS) efetuadas há MENOS de 5 ANOS, resgatadas ao abrigo da Lei 19/2022 (até ao LIMITE de 1 IAS por mês)?”

                                                    AT: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

                                                    Sim por parte da AT não haverá qualquer penalização.
                                                    Com os melhores cumprimentos
                                                    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”​
                                                    Tenho 3 PPR e nenhum tem 5 anos 😁

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por miths Ver Post
                                                      No Contas Poupança publicaram isto:
                                                      Fernando Coelho no 17 de janeiro de 2023 a partir do 9:05 pm
                                                      Boa tarde a todos! Penso que não há dúvidas de que os 5 anos não são necessários para resgatar PPRs ao abrigo da lei 19/2022. Esta informação foi-me confirmada por contacto telefónico com a AT e, pelo sim pelo não, fiz novo contacto pelo e-balcão, cujas respostas eu transcrevo:

                                                      Eu: “Boa tarde, Venho por este meio pedir a confirmação de que o resgate de PPRs nos termos do n.º6 da lei n.º 19/2022 não está sujeito a penalização independentemente da antiguidade. Esta já me foi confirmada via telefone, contudo gostaria de a obter por escrito. Ou seja, esta lei permite (ou não) o resgate de PPRs constituídos há menos de 5 anos sem penalização? No meu caso específico, já procedi ao resgate nos meses de novembro e dezembro, de 2022, de um PPR constituído em 2019 convicto de que não há penalização. Aguardo confirmação. Atentamente, Fernando Coelho”

                                                      At: ” A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

                                                      No artigo 6º da Lei nº 19/2022 de 21/10 que tem em epigrafe -Resgate de planos de poupança sem penalização é referido que: 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação(PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. (IAS em 2022- 443,20 em 2023- 480,43). Assim não existirão penalizações por parte da AT.
                                                      Com os melhores cumprimentos
                                                      AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

                                                      Eu: “Bom dia! O contribuinte pode então estar seguro de que, a AT não irá obrigar à devolução dos benefícios fiscais (acrescidos de 10%) relativos a entregas PPR (declaradas em sede de IRS) efetuadas há MENOS de 5 ANOS, resgatadas ao abrigo da Lei 19/2022 (até ao LIMITE de 1 IAS por mês)?”

                                                      AT: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

                                                      Sim por parte da AT não haverá qualquer penalização.
                                                      Com os melhores cumprimentos
                                                      AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”​
                                                      Boas notícias! Estou a tentar canalizar um pequeno PPR que tenho numa seguradora e sem rentabilidade nenhuma (parece mais uma conta poupança!) para o CH, está a ser um inferno de comunicação com as duas entidades. Um sem fim de formulários e minutas e burrocracias....

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por Rasec Ver Post

                                                        Boas notícias! Estou a tentar canalizar um pequeno PPR que tenho numa seguradora e sem rentabilidade nenhuma (parece mais uma conta poupança!) para o CH, está a ser um inferno de comunicação com as duas entidades. Um sem fim de formulários e minutas e burrocracias....
                                                        Há duas (para o que interessa a este post) possibilidades de resgate. Uma é a alocação directa ao pagamento da prestação.

                                                        A outra é o resgate sem mais de valor até 1 IAS por mês e depois a pessoa faz o que quiser, esta nos termos do tal artigo 6.º da lei 19/22.

                                                        Eu, e creio que toda a gente, tem feito a segunda sem stress nenhum. Bastou preencher um formulário e menos de uma semana depois o cash está na conta.
                                                        Editado pela última vez por Celsius; 19 January 2023, 16:30.

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                                                          Há duas (para o que interessa a este post) possibilidades de resgate. Uma é a alocação directa ao pagamento da prestação.

                                                          A outra é o resgate sem mais de valor até 1 IAS por mês e depois a pessoa faz o que quiser, esta nos termos do tal artigo 6.º da lei 19/22.
                                                          Exato, há o resgate para pagamento de prestação CH e o resgate para não-têm-nada-a-ver-com-isso limitado a um IAS (480,43€) por mês.

                                                          Comentário


                                                            https://expresso.pt/economia/financa...orico-d18fa864

                                                            Comentário


                                                              [Proteste Investe] Investir em Certificados de Aforro? Sim, sem dúvida

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