Multa Ridicula!

Pois claro, mas neste caso nem há razão para tal....

Se os otários que andam no meio , não o fizessem sem razão aparente...[8][8]
 
citação:Originalmente colocada por Rui993

O CE define esta manobra como ultrapassagem, senão porque existiria a excepção com as filas todas ocupadas (ai tambem não há mudanças de faixas - ilegais até) ?

Ora vamos lá a ver...


Artigo 14.º

Pluralidade de vias de trânsito

1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas
de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita,
podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar
naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de
trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida
a mudança para outra, depois de tomadas as devidas
precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou
estacionar.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades,
é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que
se refere à paragem e estacionamento.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 60 a € 300.



Artigo 15.º

Trânsito em filas paralelas

1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo
sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem
toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido,
estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que
o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para
outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou
estacionar.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 120 a € 600.


Artigo 42.º

Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o
facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os
de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos
neste Código.


Ora portanto o artigo 42º, apenas estipula que não considera ultrapassagem nas condições previstas nos nºs 2 e 3 do artigo 14º e no artigo 15º


Ou seja... Quando o volume de trafego é diminuto, e logo numa situação de menor perigo, passar seja pela direita seja pela esquerda, já é considerado ultrapassagem.

Mas, se o volume de trafego for elevado... já não é.
 
Já tinha dito isso e colocado o CE aí umas páginas atrás...o que continuo sem ver é o tal artigo que definir que ultrapassagem é uma manobra que implica mudar de faixa e retomar de novo a mesma mais à frente, tal como algums vêm defendendo...
 
citação:Originalmente colocada por LuisNeves

Já tinha dito isso e colocado o CE aí umas páginas atrás...o que continuo sem ver é o tal artigo que definir que ultrapassagem é uma manobra que implica mudar de faixa e retomar de novo a mesma mais à frente, tal como algums vêm defendendo...

Pois não diz. Ou melhor, apenas não é considerada ultrapassagem sob determinadas condições, nas previstas nos artigos 14º e 15º, que são precisamente situações de maior perigo.
 
não é justo!fazem tudo o que querem!se calhar a maria não lhe deu e tu é que levastes com o mau humor!contesta!se tiveres advogado vai em frente!luta pelos teus direitos!não acho isto normal!
 
citação:Originalmente colocada por Zoltan Pluto

não é justo!fazem tudo o que querem!se calhar a maria não lhe deu e tu é que levastes com o mau humor!contesta!se tiveres advogado vai em frente!luta pelos teus direitos!não acho isto normal!

O que não é normal é aparecerem aqui users que não sabem o codigo da estrada (como tu) e a dizerem disparates![8)][8)][8)]
Isso é que não é normal........

Já agora oferece-te para pagar o advogado, já que tens tanta certeza do que dizes...............
 
Pode dizer disparates por desconhecimento do CE, mas se disser que o CE em todo ou em parte é tb ele um grande disparate, secalhar é capaz de não estar muito longe da verdade.
 
Pode-se passar pela direita outro carro, pq passar e ultrapassar sao coisas diferentes no dicionário? Mas voces sao estupidos ou fazem-se?
Acho muito bem que quem passa outros carros pela direita que fique sem carta 2 meses e até mais.
Podem ver neste topico http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=27784 várias situacoes daquilo que chamei manobras perigosas onde varios acidentes sao provocados por ultrapassagens pela direita. Gente que devia estar sem a carta em 1º lugar
 
Peço desculpa por desenterrar este tópico, não é por acender a discórdia de novo, mas gostava de saber como é que isto ficou.

Houve recurso? Pagou a multa?
 
é a tal porcaria! [8b]
desde quando é que isso é ultrpassar???
eu chamo a isso circular.
e mesmo assim quem "pervericou"(?) foi o outro gajo. tem mais culpa ele que tu!

um conselho não vás a tribunal. depois acontece-te como aconteceu ao meu primo :( [8b]
 
ó jpmazdaspeed, uma coisa é o que tu chamas, outra é o que é a lei.

aposto que os ladroes também dizem que não roubam, apenas levam "emprestado" :D
 
Por mim acho a multa muito bem dada. A injustiça neste caso é que o outro tb deveria ter levado uma multa. Nao existe um ter mais culpa que o outro, os 2 tiveram culpa
 
Descupem la desde quando é que circular na via da direita istu sem exceder a velocidade imposta pelo sinal dá multa?Que grande estupides o unico que devia de ser multado era o do meio que ia a menos velocidade do que ele e que nao ia na via mais a direita...tenho a carta de conduçao a pouco tempo e sei dissu...desculpem la mas esses policias sao uns incompetentes que mal devem saber o codigo...istu irrita-me mas como nao sao eles que pagao
 
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