citação:Originalmente colocada por Rui993
O CE define esta manobra como ultrapassagem, senão porque existiria a excepção com as filas todas ocupadas (ai tambem não há mudanças de faixas - ilegais até) ?
Ora vamos lá a ver...
Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas
de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita,
podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar
naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de
trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida
a mudança para outra, depois de tomadas as devidas
precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou
estacionar.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades,
é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que
se refere à paragem e estacionamento.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 60 a € 300.
Artigo 15.º
Trânsito em filas paralelas
1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo
sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem
toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido,
estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que
o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para
outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou
estacionar.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 120 a € 600.
Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o
facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os
de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos
neste Código.
Ora portanto o artigo 42º, apenas estipula que não considera ultrapassagem nas condições previstas nos nºs 2 e 3 do artigo 14º e no artigo 15º
Ou seja... Quando o volume de trafego é diminuto, e logo numa situação de menor perigo, passar seja pela direita seja pela esquerda, já é considerado ultrapassagem.
Mas, se o volume de trafego for elevado... já não é.